[1]
G. H. B. Körner, B. O. Silva, e G. Ivo, “A POSSIBILIDADE DA PONDERAÇÃO NA COLISÃO DE NORMAS: UMA ANÁLISE SISTEMÁTICA SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 489, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)”, Revista ABDCONST, vol. 15, nº 19, p. 66–96, jul. 2024.