[1]
J. Cesar Zanini, “O DIREITO FUNDAMENTAL AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL NA REVISÃO DOS ATOS DE CONCESSÃO: INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 103, CAPUT, DA LEI N. 8.213/91”, Revista ABDCONST, vol. 5, nº 8, p. 119–155, nov. 2020.