THE BRAZILIAN CONSTITUTIONAL-ENVIRONMENTAL LAW AND THE ECOLOGICAL JUDICIAL GOVERNANCE

A STUDY UNDER THE JURISPRUDENCE OF THE SUPREME COURT OF JUSTICE AND THE FEDERAL SUPREME COURT

Authors

  • Ingo Wolfgang Sarlet PUCRS/AJURIS
  • Tiago Fensterseifer Instituto Max-Planck de Direito Social e Política Social

Keywords:

Fundamental right to the environment, State duties of ecological protection, Judiciary, Ecological judicial governance

Abstract

The "constitutionalisation" of the ecological protection enshrined in the Brazilian Federal Constitution of 1988 (art. 225) gave centrality to ecological values and rights within the scope of the Brazilian legal system. The consecration of the objective and duties of environmental protection by the Brazilian State (in all federal spheres) establishes, in such a way, the binding of all state powers (Legislative, Executive and Judiciary) to act in accordance with this parameter and normative guideline, including in the light of a new model of the “Ecological” Rule of Law (Democratic, Social and Ecological State). Likewise, the attribution of the legal-constitutional status of a fundamental right to the right to an ecologically balanced environment places ecological values at the "heart" of our legal system, influencing all legal branches and limiting other rights (fundamental or not). Faced with this normative scenario, the Brazilian Judiciary has assumed an increasingly important role of protagonism in safeguarding the ecological legal regime (constitutional and infra-constitutional), exercising what has been called ecological judicial governance. The present study seeks precisely to analyze such action of the Judiciary within the limits of its functional competence and in light of the jurisprudence of the Superior Court of Justice and the Supreme Court, considering not only the role it has assumed, but also in order to strengthen such position in front of both private and public practices degrading nature, in the multiple normative dimensions of the environmental protection (institutional, organizational and procedural) and as a way to ensure its enforcement and effectiveness.

Author Biographies

Ingo Wolfgang Sarlet, PUCRS/AJURIS

Doutor em Direito pela Universidade de Munique. Estudos em Nível de Pós-Doutorado nas Universidades de Munique (bolsista DAAD), Georgetown e junto ao Instituto Max-Planck de Direito Social Estrangeiro e Internacional (Munique), como bolsista do Instituto, onde também atua como representante brasileiro e correspondente científico. Pesquisador visitante na Harvard Law School (2008). Professor Visitante (bolsista do Programa Erasmus Mundus) da Universidade Católica Portuguesa (Lisboa, 2009) e Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2012); Pesquisador Visitante como bolsista do STIAS-Stellenbosch Institute for Advanced Studies, África do Sul (2011). Pesquisador Visitante (como bolsista) do Instituto Max-Planck de Direito Privado Estrangeiro e Internacional de Hamburgo (2017) e em 2018 com recursos do DAAD. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC/RS. Professor Titular nos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado da PUC/RS e Professor de Direito Constitucional da Escola Superior da Magistratura do RS (AJURIS). Autor, entre outras, das obras: A Eficácia dos Direitos Fundamentais (13 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018), Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988 (10a ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015) e Curso de Direito Constitucional (8a ed. São Paulo: Saraiva, 2019), esta última em coautoria com Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2494-5805.

Tiago Fensterseifer, Instituto Max-Planck de Direito Social e Política Social

Doutor e Mestre em Direito Público pela PUC/RS (Ex-Bolsista do CNPq), com pesquisa de doutorado-sanduíche junto ao Instituto Max-Planck de Direito Social e Política Social (MPISOC) de Munique, na Alemanha (Bolsista da CAPES), atualmente realizando estudos em nível de pós- doutorado na mesma instituição (2018-2019). Associado do Instituto O Direito por um Planeta Verde e da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil (APRODAB). Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre Direitos Fundamentais da PUC/RS (CNPq). Autor das obras Direitos Fundamentais e Proteção do Ambiente (Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008), Defensoria Pública, Direitos Fundamentais e Ação Civil Pública (São Paulo: Saraiva, 2015) e Defensoria Pública na Constituição Federal (Rio de Janeiro: GEN/Forense, 2017); coautor, juntamente com Ingo Wolfgang Sarlet, das obras Direito Constitucional Ambiental (6.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019, no prelo), Direito Ambiental: Introdução, Fundamentos e Teoria Geral (São Paulo: Saraiva, 2014), obra finalista do Premio Jabuti na Categoria Direito em 2015, e Princípios do Direito Ambiental (2.ed. São Paulo: Saraiva, 2017); coautor, juntamente com Ingo Wolfgang Sarlet e Paulo Affonso Leme Machado da obra Constituição e Legislação Ambiental Comentadas (São Paulo: Saraiva, 2015); e organizador, juntamente com Carlos A. Molinaro, Fernanda L. F. de Medeiros e Ingo W. Sarlet, da obra A Dignidade da Vida e os Direitos Fundamentais para Além dos Humanos: uma Discussão Necessária (Belo Horizonte: Fórum, 2008). Defensor Público do Estado de São Paulo. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3454-0692

References

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

BARROSO, Luis Roberto. Proteção do meio ambiente na Constituição brasileira. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, n. 2, p. 58-79, 1993.

BENJAMIN, Antonio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da Constituição brasileira. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 57-130.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2002.

BRASIL. Constituição da república federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Brasília, DF, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 27 ago. 2018.

BRASIL. Lei complementarr federal nº 140, de 08 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no6.938, de 31 de agosto de 198. Brasília, DF, 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp140.htm>. Acesso em: 18 nov. 2018.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília, DF, 1981. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm. Acesso em: 01 nov. 2018.

BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Brasília, DF, 1985. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm. Acesso em: 16 dez. 2018.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em: 03 out. 2018.

BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília, DF, 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em: 20 nov. 2018.

BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Brasília, DF, 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm. Acesso em: 10 nov. 2018.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a. Institui o Código Civil. Brasília, DF, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 05 dez. 2018.

BRASIL. Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003. Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama. Brasília, DF, 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.650.htm. Acesso em: 25 nov. 2018.

BRASIL. Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, a. Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º , 6º , 7º , 8º , 9º , 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências. Brasília, DF, 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm. Acesso em: 22 dez. 2018.

BRASIL. Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências. Brasília, DF, 2009. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2009/lei/l12187.htm. Acesso em: 22 nov. 2018.

BRASIL. Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências. Brasília, DF, 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011- 2014/2012/Lei/L12608.htm. Acesso em: 12 dez. 2018.

BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Brasília, DF, 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011- 2014/2012/Lei/L12651.htm. Acesso em: 23 jul. 2018.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de marrço de 2015, a. Código de Processo Civil. Brasília, DF, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 07 out. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 343.741/ PR – Paraná. (2ª Turma). Recurso especial. Faixa ciliar. Área de preservação permanente. Reserva legal. Terreno adquirido pelo recorrente já desmatado. Impossibilidade de exploração econômica. Responsabilidade objetiva. Obrigação propter rem. Ausência de prequestionamento. Divergência jurisprudencial não configurada. Relator: Min. Franciulli Neto, 07 de outubro de 2002. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200101036608&dt

_publicacao=07/10/2002. Acesso em: 25 ago. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 604.725 / PR – Paraná. (2ª Turma). Ação civil pública. Dano causado ao meio ambiente. Legitimidade passiva do ente estatal. Responsabilidade objetiva. Responsável direto e indireto. Solidariedade. Litisconsórcio facultativo. Art. 267, iv do cpc. Prequestionamento. Ausência. Súmulas 282 e 356 do stf. Relator: Min. Castro Moreira, 21 de junho de 2005. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200301954005&dt

_publicacao=22/08/2005 Acesso em: 21 outubro. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 610.114/RN – Rio Grande do Norte. (5ª Turma). Criminal. Resp. Crime ambiental praticado por pessoa jurídica. Responsabilização penal do ente coletivo. Possibilidade. Previsão constitucional regulamentada por lei federal. Opção política do legislador. Forma de prevenção de danos ao meio-ambiente. Capacidade de ação. Existência jurídica. Atuação dos administradores em nome e proveito da pessoa jurídica. Culpabilidade como responsabilidade social. Co-responsabilidade. Penas adaptadas à natureza jurídica do ente coletivo. Acusação isolada do ente coletivo. Impossibilidade. Atuação dos administradores em nome e proveito da pessoa jurídica. Demonstração necessária. Denúncia inepta. Recurso desprovido. Relator: Min. Gilson Dipp, 17 de novembro de 2005. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200302100870&dt_publicacao=19/12/2005. Acesso em: 20 ago. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 789.640 / PB – Paraíba. (2ª Turma). Ambiental e administrativo. Infração administrativa. Demolição de edifício irregular. Auto-executoriedade da medida. Art. 72, inc. Viii, da lei n. 9.605/98 (demolição de obra). Peculiaridades do caso concreto. Interesse de agir configurado. Relator: Min. Mauro Campbell Marques, 27 de outubro de 2009. Disponível em:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200501675371&dt_publicacao=09/11/2009. Acesso em: 25 nov. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.060.753 / SP – São Paulo. (2ª Turma). Processual civil? Competência para julgamento de execução fiscal de multa por dano ambiental? Inexistência de interesse da união - competência da justiça estadual - prestação jurisdicional – omissão - não-ocorrência- perícia - dano ambiental - direito do suposto poluidor - princípio da precaução - inversão do ônus da prova. Relatora: Min. Eliana Calmon, 01 de dezembro de 2009. Disponível em:https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200801130826&dt

_publicacao=14/12/2009 Acesso em: 22 set. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.071.741 / SP – São Paulo. (2ª Turma). Ambiental. Unidade de conservação de proteção integral (lei 9.985/00). Ocupação e construção ilegal por particular no parque estadual de jacupiranga. Turbação e esbulho de bem público. Dever-poder de controle e fiscalização ambiental do estado. Omissão. Art. 70, § 1º, da lei 9.605/1998. Desforço imediato. Art. 1.210, § 1º, do código civil. Artigos 2º, i e v, 3º, iv, 6º e 14, § 1º, da lei 6.938/1981 (lei da política nacional do meio ambiente). Conceito de poluidor. Responsabilidade civil do estado de natureza solidária, objetiva, ilimitada e de execução subsidiária. Litisconsórcio facultativo. Relator: Min. Hernan Benjamin, 23 de março de 2009. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200801460435&dt

_publicacao=16/12/2010 Acesso em: 26 out. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.252.697 / RJ – Rio de Janeiro. (2ª Turma). Administrativo. Ação popular. Indeferimento da inicial. Desmembramento de terreno. Construção de residencial. Descumprimento de termo de obrigações. Questionamento de licenças. Omissão. Inexistência. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Lesividade presumida. Cognição sumária. Prosseguimento da demanda. Relator: Min. Herman Benjamin, 27 de novembro de 2012. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201101051250&dt_publicacao=02/02/2015. Acesso em: 16 set. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.351.760 / PE – Pernambuco. (2ª Turma). Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Ordem dos advogados do brasil. Conselho seccional. Proteção do patrimônio urbanístico, cultural e histórico. Limitação por pertinência temática. Incabível. Leitura sistemática do art. 54, xiv, com o art. 44, i, da lei 8.906/94. Defesa da constituição federal, do estado de direito e da justiça social. Relator: Min. Humberto Martins, 09 de dezembro de 2013. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201202293613&dt_publicacao=09/12/2013. Acesso em: 25 nov. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direita de Inconstitucionalidade 3510/ DF – Distrito Federal. Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei de biossegurança. Impugnação em bloco do art. 5º da lei nº 11.105, de 24 de março de 2005 (lei de biossegurança). Pesquisas com células-tronco embrionárias. Inexistência de violação do direito à vida. Consitucionalidade do uso de células- tronco embrionárias em pesquisas científicas para fins terapêuticos. Descaracterização do aborto. Normas constitucionais conformadoras do direito fundamental a uma vida digna, que passa pelo direito à saúde e ao planejamento familiar. Descabimento de utilização da técnica de interpretação conforme para aditar à lei de biossegurança controles desnecessários que implicam restrições às pesquisas e terapias por ela visadas. Improcedência total da ação. I - o conhecimento científico, a conceituação jurídica de células-tronco embrionárias e seus reflexos no controle de constitucionalidade da lei de biossegurança. Relator: Min: Ayrse Britto, 29 de maio de 2008. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2299631. Acesso em: 23 nov. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direita de Inconstitucionalidade 3937/ SP – São Paulo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 12.684/2007 do Estado de São Paulo. Proibição do uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto. Produção e consumo, proteção do meio ambiente e proteção e defesa da saúde. Competência legislativa concorrente. Impossibilidade de a legislação estadual disciplinar matéria de forma contrária à lei geral federal. Relator: Min. Marco Aurélio, 24 de agosto de 2017. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2544561. Acesso em: 23 nov. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.983/ CE – Ceará. Processo objetivo – ação direta de inconstitucionalidade – atuação do advogado-geral da união. Consoante dispõe a norma imperativa do § 3º do artigo 103 do diploma maior, incumbe ao advogado-geral da união a defesa do ato ou texto impugnado na ação direta de inconstitucionalidade, não lhe cabendo emissão de simples parecer, a ponto de vir a concluir pela pecha de inconstitucionalidade. Vaquejada – manifestação cultural – animais – crueldade manifesta – preservação da fauna e da flora – inconstitucionalidade. A obrigação de o estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso vii do artigo 225 da carta federal, o qual veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Discrepa da norma constitucional a denominada vaquejada. Relator: Min. Marco Aurélio, 06 de outubro de 2016. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4425243. Acesso em: 20 ago. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de descumprimento de preceito fundamental 101 / DF – Distrito Federal. Argüição de descumprimento de preceito fundamental: adequação. Observância do princípio da subsidiariedade. Arts. 170, 196 e 225 da constituição da república. Constitucionalidade de atos normativos proibitivos da importação de pneus usados. Reciclagem de pneus usados: ausência de eliminação total de seus efeitos nocivos à saúde e ao meio ambiente equilibrado. Afronta aos princípios constitucionais da saúde e do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Coisa julgada com conteúdo executado ou exaurido: impossibilidade de alteração. Decisões judiciais com conteúdo indeterminado no tempo: proibição de novos efeitos a partir do julgamento. Arguição julgada parcialmente procedente. Relatora: Min. Cármen Lúcia Antunes Rocha, 24 de junho de 2009. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2416537 Acesso em: 25 ago. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 586224 / SP – São Paulo. Recurso extraordinário. Recurso extraordinário em ação direta de inconstitucionalidade estadual. Limites da competência municipal. Lei municipal que proíbe a queima de palha de cana-de-açúcar e o uso do fogo em atividades agrícolas. Lei municipal nº 1.952, de 20 de dezembro de 1995, do município de paulínia. Reconhecida repercussão geral. Alegação de violação aos artigos 23, caput e parágrafo único, nº 14, 192, § 1º e 193, xx e xxi, da constituição do estado de são paulo e artigos 23, vi e vii, 24, vi e 30, i e ii da CFRB. Relator: Min. Luiz Fux, 05 de março de 2015, a. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2616565. Acesso em: 22 ago. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 627189 / SP – São Paulo. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Direito Constitucional e Ambiental. Acórdão do tribunal de origem que, além de impor normativa alienígena, desprezou norma técnica mundialmente aceita. Conteúdo jurídico do princípio da precaução. Ausência, por ora, de fundamentos fáticos ou jurídicos a obrigar as concessionárias de energia elétrica a reduzir o campo eletromagnético das linhas de transmissão de energia elétrica abaixo do patamar legal. Presunção de constitucionalidade não elidida. Recurso provido. Ações civis públicas julgadas improcedentes.Relator: Min. Dias Toffoli, 08 de junho de 2016. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3919438. Acesso em: 25 ago. 2018.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O direito ao ambiente como direito subjetivo. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estudos sobre direitos fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 2004.

CAPRA, Fritjof; MATTEI, Ugo. A revolucao ecojurídica: o direito sustemico em sintonia com a Natureza e a comunide. Sao Paulo: Editora Cultrix, 2018.

CARSON, Rachel. Silent spring. 40. ed. Boston: Mariner Book, 2002. COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO.

Relatório Nosso Futuro Comum. 2. ed. São Paulo: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1991.

CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Opinión Consultiva OC-23/17. [Colombia?], 15 nov. 2017. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_23_esp.pdf. Acesso em: 20 nov. 2018.

DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. São Paulo: Saraiva, 2008.

DIAMOND, Jared. Collapse: How Societies Choose to Fail ou Succeed. New York: Penguin Books, 2005.

DIAMOND, Jared. The Third Chimpanzee: The Evolution and Future of the Human Animal. New York: Harper Collins Publishers, 1992.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

EBBESSON, Jonas. Acesso à informação, participação pública e acesso à Justiça em matéria ambiental: uma breve introdução à Convenção de Aarhus. Tradução de Tiago Fensterseifer. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 64, p. 35, out./dez. 2011.

FENSTERSEIFER, Tiago. Defensoria Pública, direitos fundamentais e ação civil pública. São Paulo: Saraiva, 2015

FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos fundamentais e proteção do ambiente. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

GARCIA, Maria da Glória F. P. D. O lugar do direito na proteção do ambiente. Coimbra: Almedina, 2007.

GAVIÃO FILHO, Anízio Pires. Direito fundamental ao ambiente. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

GOMES, Luís Roberto. O Ministério Público e o controle da omissão administrativa: o controle da omissão estatal no Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2003.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Controle de políticas públicas pelo Poder Judiciário. Revista de Processo, São Paulo, n. 164, p. 27, out. 2008.

HIPPEL, Eike von. Der Schutz des Schwächeren. Tübingen: Mohr, 1982.

HÖSLE, Vittorio. Philosophie der ökologischen Krise. München: C.H.Beck, 1991.

JUCOVSKY, Vera Lucia R. S. O papel do Judiciário na proteção do ambiente. In: MILARÉ, Édis (coord.). A ação civil pública após 20 anos: efetividade e desafios. São Paulo: RT, 2005. p. 579-580.

KERSTEN, Jens. Das Anthropozan-Konzept. Baden-Baden: Nomos, 2014.

KOTZÉ, Louis J.; PATERSON, Alexander R. (ed.). The Role of the Judiciary in Environmental Governance: Comparative Perspectives. The Nederlands: Wolters Kluwer, 2009.

LEITE, José Rubens Morato; DINNEBIER, Flávia França (org.). Estado de Direito Ecológico: conceito, conteúdo e novas dimensões para a proteção da natureza. São Paulo: Instituto O Direito por um Planeta Verde, 2017.

LUÑO, Antonio E. Perez. Los derechos fundamentales. 8. ed. Madrid: Editorial Tecnos, 2005.

MACHADO, Paulo Affonao. Direito ambiental brasileiro. 24 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria geral do processo. São Paulo: RT, 2006.

MEDAUAR, Odete. Alcance da proteção do meio ambiente pela via jurisdicional: controle das políticas públicas ambientais? In: DÍSEP, Clarissa Ferreira M.; NERY JUNIOR, Nelson; MEDAUAR, Odete (coord.). Políticas públicas ambientais: estudos em homenagem ao Professor Michel Prieur. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Discricionariedade e controle jurisdicional.2. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

MILARÉ, Edis. Direito do ambiente. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

MOREIRA, João Batista Gomes. Poder Judiciário e meio ambiente: um balanço. Revista interesse público, Belo Horizonte, n. 45, p. 27, set./out. 2007.

NAÇÕES UNIDAS. Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe. Santiago, 2018. Disponível em: https://repositorio.cepal.org/bitstream/handle/11362/43611/S1800493_pt.pdf.

Acesso em: 02 jul. 2019.

PINA, Antonio López. [Prólogo]. In: HÄBERLE, Peter. Libertad, igualdad, fraternidad: 1789 como historia, actualidad y futuro del Estado constitucional. Madrid: Editorial Trotta, 1998. p. 15.

PRIEUR, Michel. Droit de l’environnement. 6. ed. Paris: Dalloz, 2011.

REHBINDER, Eckard. Grundfragen des Umweltrechts. Zeitschrift für Rechtspolitik, [S. l.], H. 11, p. 250-256, nov. 1970.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. Processo civil ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

SARLET, Ingo W. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015.

SARLET, Ingo W.; FENSTERSEIFER, Tiago. Algumas notas sobre a dignidade da pessoa humana e a dignidade da vida em geral: uma convivência possível e necessária. In: MOLINARO, Carlos Alberto; MEDEIROS, Fernanda L. F.; SARLET, Ingo W.; FENSTERSEIFER, Tiago (org.) A dignidade da vida e os direitos fundamentais para além dos humanos: uma discussão necessária. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2008. p. 175-205.

SARLET. Ingo W.; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito ambiental: introdução, fundamentos e teoria geral. São Paulo: Saraiva, 2014.

SARLET, Ingo W.; MARINONI, Luiz G.; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

SCHMIDT, Reiner; KAHL, Wolfgang; GÄRDITZ, Klaus Ferdinand. Umweltrecht. 10. ed. Munique: C.H.Beck, 2017.

SILVA, Vasco Pereira da. Verde cor de direito: lições de Direito do Ambiente. Coimbra: Almedina, 2002.

STEIGLEDER, Annelise Monteiro. Responsabilidade civil ambiental: as dimensões do dano ambiental no direito brasileiro. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

THE JOHANNESBURG Principles on the Role of Law and Sustainable Development. In: Global Judges Symposium, Johannesburg, 20 ago. 2002. Disponível em: https://www.eufje.org/images/DocDivers/Johannesburg%20Principles.pdf. Acesso em: 20 nov. 2018.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Direitos humanos e meio ambiente:

paralelo dos sistemas de proteção internacional. Porto Alegre: Fabris, 1993.

VIOLA, Eduardo J. O movimento ecológico no Brasil (1974-1986): do ambientalismo à ecopolítica. São Paulo: ANPOCS, [1987?]. Disponível em: http://www.anpocs.org.br/portal/publicacoes/rbcs_00_03/rbcs03_01.htm. Acesso em: 20 nov. 2018.

ZAFFARONI, Eugênio Raul. La Pachamama y el humano. Buenos Aires: Ediciones Colihue, 2012.

Published

2020-11-03

How to Cite

Wolfgang Sarlet, I., & Fensterseifer, T. (2020). THE BRAZILIAN CONSTITUTIONAL-ENVIRONMENTAL LAW AND THE ECOLOGICAL JUDICIAL GOVERNANCE: A STUDY UNDER THE JURISPRUDENCE OF THE SUPREME COURT OF JUSTICE AND THE FEDERAL SUPREME COURT. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 11(20), 42–110. Retrieved from https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/209

Similar Articles

<< < 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 > >> 

You may also start an advanced similarity search for this article.