THE IMPLIED POWERS DOCTRINE ON THE DETEMINATION OF CONSTITUTIONAL POWERS (LEGISLATIVE AND EXECUTIVE) IN THE UNITED STATES OF AMERICA AND IN BRAZIL

THE CONSTITUTIONAL TRAJECTORY TO JUSTIFY THE BRAZILIAN DEPARTMENT OF JUSTICE’S INVESTIGATORY POWERS

Authors

  • PEDRO SOUSA IDP
  • EVANDRO PIZA DUARTE Universidade de Brasília

Keywords:

Implied powers; McCulloch v. Maryland; comparative law; constitutional powers; Brazilian Department of Justice.

Abstract

This paper debates the aplication made by the Brazilian Supreme Court of the implied powers doctrine, that was created by the United States Supreme Court in McCulloch v. Maryland (1819). We investigate how both Courts applied the doctrine in cases about legislative powers and executive powers (activities and services) conflicts. In the begining, we present the creation of this doctrine in the context of tension between State and Union legislative powers and the different periods of its aplication (dual federalism, cooperative federalism e new federalism). Further, we present decisions in Brazil before and after the Constitution of 1988, analizing the recognition of the investigatory powers of Brazilian Department of Justice (RE 593.727/MG). We argue that in Brazil there was a displacement of the implied powers doctrine from solving conflicts (between Union and Federate States) about legislative powers to the atribuition, by the Brazilian Supreme Court, of executive powers to organs and entities, what can be understood as part of the trajectory of Brazilian Supreme Court in judicial activism.

Author Biographies

PEDRO SOUSA, IDP

Mestrando em Direito Constitucional, com ênfase em Tutela Penal e Direito Sancionador no Estado Democrático de Direito, pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), pós-graduando em Direito Tributário pela mesma instituição, pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) em parceria com o Instituto de Direito Penal Económico e Europeu (IDPEE) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), advogado.

EVANDRO PIZA DUARTE, Universidade de Brasília

Possui Graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1993), Mestrado em Direito pela UFSC (1998) e Doutorado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Atualmente é Professor na Universidade de Brasília (UnB) de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Ciências Criminais, atuando principalmente nos seguintes temas: Criminologia Crítica e Desigualdade no Sistema da Justiça Criminal; Processo Penal, Impacto das Novas Tecnologias de Comunicação e Direitos Fundamentais; Princípio da Igualdade, Relações Raciais e Políticas de Ação Afirmativa. Tem participado de projetos sociais e atividades de pesquisa voltados para a inclusão social da população afro-brasileira no Ensino Superior e de pesquisas sobre o racismo na sociedade brasileira. Coordenador do Centro de Estudos em Desigualdade e Discriminação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (CEDD/FD/UnB) e membro do Grupo de Investigación sobre Igualdad Racial, Diferencia Cultural, Conflictos Ambientales y Racismos en las Américas Negras-IDCARÁN da Universidade Nacional da Colômbia.

References

BRASIL. Supremo Tribunal Federal [1950]. IF 14. Relator(a): Min. LUIZ GALLOTTI, Tribunal Pleno, DJ 26 jan.1950, p. 00880.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal [1951]. RE 17468. Relator(a): Min. OROZIMBO NONATO, Segunda Turma, DJ 05 abril 1951, p. 02810, EMENT v. 00032-02 p. 00496, ADJ 18 set. 1951, p. 02812.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal [1957]. RHC 34823. Relator(a): Min. ARY FRANCO, Tribunal Pleno, DJ 06 jun. 1957, p. 08617, EMENT v. 00299-03, p. 01119.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal [1965]. RE 43353. Relator(a): Min. VICTOR NUNES, Segunda Turma, julgado em 26 out. 1965, DJ 09-02-1966 PP-00257 EMENT v. 00643-01 p. 00125.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal [1965]. RE 47851. Relator(a): Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA, Primeira Turma, DJ 10 maio 1962, p. 00939, EMENT v. 00498-01, p. 00253, RTJ v. 00022-01, p. 00293.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal [1994]. HC 71039. Relator(a): Min. PAULO BROSSARD, Tribunal Pleno, julgado em 07 abril 1994, DJ 06 dez. 1996, p. 48708, EMENT v. 01853-02, p. 00278.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal [2009a]. HC 91661. Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 10 mar. 2009, DJe-064, DIVULG 02 abril 2009, PUBLIC 03 abril 2009, EMENT v. 02355-02, p. 00279 RTJ, v. 00211-01, p. 00324, RMDPPP, v. 5, n. 29, 2009, p. 103-109, LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 339-347, RMP n. 43, 2012, p. 211-216.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal [2009b]. HC 85419. Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 20 out. 2009, DJe-223, DIVULG 26 nov. 2009, PUBLIC 27 nov. 2009, EMENT v. 02384-02, p. 00252.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal [2010]. RE 468523. Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 01 dez. 2009, DJe-030, DIVULG 18 fev. 2010, PUBLIC 19 fev. 2010, EMENT v. 02390-03, p. 00580, RT v. 99, n. 895, 2010, p. 536-544 JC v. 36, n. 120, 2010, p. 144-160.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal [2011a]. HC 93930. Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe-022, DIVULG 02 dez. 2011, PUBLIC 03 fev. 2011, EMENT v. 02456-01, p.00018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal [2011b]. RE 603583. Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 26 out. 2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-102, DIVULG 24 mai. 2012, PUBLIC 25 mai. 2012, RTJ, v. 00222-01, p. 00550.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal [2014]. ADI 4638. MC-Ref. Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08 fev. 2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213, DIVULG 29 out. 2014, PUBLIC 30 out. 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal [2015]. RE 593727. Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 14 mai. 2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO, DJe-175, DIVULG 04 set. 2015, PUBLIC 08 set. 2015.

HAMILTON, Alexander; JAY, John; MADISON, James [1787]. Federalist - a commentary on the Constitution of the United States. Philadelphia: J. B. Lippincott & Co., 1864.

HODUN, Milozs. Doctrine of Implied Powers as a judicial tool to build federal Polities – comparative study on the doctrine of implied powers in the European Union and the United States of America. 2015. 320 f. Tese (Doutorado em Direito) - School of Law, Reykjavik University. Reykjavík: Islândia, 2015.

LEIMIEUX, S. Judicial Supremacy, Judicial Power, and the Finality of Constitutional Rulings. Perspectives on Politics, 15(4), p. 1067-1081, 2017.

MACIEL, Adhemar Ferreira. O acaso, John Marshall e o controle de constitucionalidade. Brasília: Senado Federal, Revista de Informação Legislativa, a. 43 n. 172, out./dez. 2006.

PAIXÃO, Cristiano. História Constitucional Inglesa e Norte-Americana: do Surgimento à Estabilização da Forma Constitucional. UnB: 2008.

SILVA, José Afonso da. Em face da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público pode realizar e/ou presidir investigação criminal, diretamente? Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 12, n. 49, p. 368-388, jul./set. 2004, p. 376-377.

SILVA, Jose Afonso da. O constitucionalismo brasileiro: evolução institucional. Malheiros: São Paulo, 2011.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

UNITED STATES. Banckruptcy Act. of Mars. 1797.

UNITED STATES. U. S. Constitution, 1788.

UNITED STATES. U. S. Supreme Court. United States v. Fisher. 6 U.S. 2 Cranch 358 358, 1805.

UNITED STATES. U. S. Supreme Court. McCulloch v. Maryland. 17 U.S. 4 Wheat. 316 316, 1819.

UNITED STATES. U. S. Supreme Court. National Labor Relations Board Vs. Jones & Laughlin Steel Corp. U.S. n. 241., 1937.

UNITED STATES. U. S. Supreme Court. United States v. Lopez.

U.S. 549, 1995.

WHITTINGTON, Keith E. The Place of Congress in the Constitutional Order. Harvard Journal of Law and Public Policy 40, 3, 573-601, 2017.

YOO, John Choon. Marshall's Plan: The Early Supreme Court and Statutory Interpretation. Yale: Yale Law Journal, n. 101, p. 1607, 1992.

Published

2021-12-22

How to Cite

SOUSA, P., & PIZA DUARTE, E. (2021). THE IMPLIED POWERS DOCTRINE ON THE DETEMINATION OF CONSTITUTIONAL POWERS (LEGISLATIVE AND EXECUTIVE) IN THE UNITED STATES OF AMERICA AND IN BRAZIL: THE CONSTITUTIONAL TRAJECTORY TO JUSTIFY THE BRAZILIAN DEPARTMENT OF JUSTICE’S INVESTIGATORY POWERS. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 13(25), 210–232. Retrieved from https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/322

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