O ATIVISMO JUDICIAL PRÉ-CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988

ANÁLISE DA RESOLUÇÃO 1841 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL EM 1947 E A CASSAÇÃO DO REGISTRO DO PCB

Autores

  • Alexandre Walmott Borges UFU
  • Andrey Lucas Macedo Corrêa UFU
  • Ivette Esis Villarroel UFU

Palavras-chave:

Ativismo judicial, Cassação do PCB, Judiciário e processo político

Resumo

O objetivo do artigo é descrever como o fenômeno da judicialização da política e do ativismo judicial manifestavam-se em período anterior à constituição brasileira de 1988. A pesquisa tem como objeto a Resolução n° 1841 do Tribunal Superior Eleitoral, no ano de 1947. A decisão judicial cassou o registro político do Partido Comunista Brasileiro – PCB. As fontes de pesquisa são fontes documentais e bibliográficas. O artigo foi estruturado com a contextualização sobre o que são a judicialização da política e do ativismo judicial. Após esta contextualização, analisa- se a decisão da Resolução n° 1841, 1947, do Tribunal Superior Eleitoral de forma crítica para apresentar os fenômenos da Judicialização da política e do ativismo judicial. O resultado apresentado é a de que a decisão é demonstração de ativismo judicial. A conclusão do artigo é a de que o fenômeno do ativismo judicial tem ocorrências no sistema brasileiro antes de 1988, com interferências no processo político-eleitoral.

Biografia do Autor

Alexandre Walmott Borges, UFU

Doutor em Direito pela UFSC. Doutorando em História pela UFU. Professor dos programas de pós- graduação em Direito, Gestão Organizacional e Biocombustíveis da UFU. Advogado, OAB-MG. Pesquisador do Laboratório Americano de Estudos Constitucionais Comparados – Lattes: <LAECC/PPGD-UFU. http://lattes.cnpq.br/6465037595208646>.

Andrey Lucas Macedo Corrêa, UFU

Bacharelando em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia-Brasil com período de mobilidade internacional na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal. Bolsista de iniciação científica do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e bolsista de mobilidade internacional pela Universidade Federal de Uberlândia. Pesquisador do Laboratório Americano de Estudos Constitucionais Comparados – LAECC/PPGD-UFU.Lattes: <http://lattes.cnpq.br/1367144773413373>.

Ivette Esis Villarroel, UFU

Cursante do Programa de Pós-Doutorado em Direito, Faculdade de Direito Professor Jacy de Assis, Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e Bolsista PNPD-CAPES. Doutora em Direito Internacional (Universidad de València, Espanha); Diploma em Estudos Avançados (DEA, Universidad de València, Espanha); Mestrado em Direito Internacional Privado e Comparado (Universidad Central de Venezuela, Venezuela); Especialização em Direito Bancário (Universidad Católica Andrés Bello, Venezuela) e Graduação em Direito (La Universidad del Zulia, Venezuela). Pesquisador do Laboratório Americano de Estudos Constitucionais Comparados – LAECC/PPGD- UFU. Lattes: <http://lattes.cnpq.br/9361071010985824>.

Referências

ALEMANHA, R. F. D. Lei Fundamental da República Federal da Alemanha.

Tradução de Aachen Assis Mendonça. Bohn: [s.n.], 1949.

ANSART, P. Mal-estar ou fim dos amores políticos. História e perspectiva, Uberlândia, jul.-dez.; jan./jul. 2001; 2002. p. 55-80.

BARBOSA, D. D. D. A. O Supremo Tribunal Federal e o novo desenho jurisdicional brasileiro. Revista de informação legislativa, abr./jun. 2010. p. 129-140.

BARROSO, L. R. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BERGER, R. Ronald Dworkin's The Moral Reading of the Constitution: A Critique. Indiana Law Journal, Indiana, v. 72, n. 4, p. 1099-1114, 1997. Disponivel em: <http://www.repository.law.indiana.edu/ilj/vol72/iss4/4>. Acesso em: 22 fev. 2015.

BONAVIDES, P. Ciência Política. 9. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2000.

BRAGA, S. S. A bancada comunista na Assembléia Constituinte de 194. Centro de Documentação e Memória da Fundação Maurício Grabois, 1997. Disponivel em: <http://grabois.org.br/portal/cdm/revista.int.php?id_sessao=50&id_publicacao=147&i d_indice=886>. Acesso em: 02 nov. 2015.

BRASIL, C. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. 292 p.

BRASIL, R. F. Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Presidência da República. Distrito Federal. 1946.

BRASIL, T. S. E. Resolução no 1.841, de 7.5.1947. Tribunal Superior Eleitoral. Distrito Federal, p. 211. 1947.

CANO, W. Desequilibrios regionais e concentração industrial no Brasil: 1930- 1970. Campinas: Mimeo: Unicamp, 1981.

CANOVAN, M. People, Politicians and Populism. Government and Opposition, Cambridge, v. 19, p. 312-327, 1984. Disponivel em: Disponível em: <http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/j.1477-7053.1984.tb01048.x/abstract>.

CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Access to Justice: The Newest Wave in the Worldwide Movement to Make Rights Effective. Buffalo Law Review, Buffalo, v. 27, p. 181-292, 1978.

COHEN, J. On Democracy: Toward a transformation of a American Society. Middlesex, England : Penguin, 1983.

COHEN, J. Deliberation and democratic legitimacy. In: MATRAVERS, D.; PIKE, J. Debates in Contemporary Political Philosophy: An Anthology. London: Routledge, 2003. p. 342-361.

CONTINTENTINO, M. C. Ativismo judicial : proposta para uma discussão conceitual. Revista de informação legislativa, jan./mar. 2012. p. 141-149.

COSSARINI, P.; ALONSO, R. G. El papel de las emociones en la teoría democrática. Desafíos para un uso público de la razón en tiempos de populismo. Revista de Estudios Políticos (Nueva Época), Madrid, v. 168, p. 291-315, abr./jun. 2015.

DWORKIN, R. The Moral Reading of the Constitution. New York: Rev. Books, 1996.

DWORKIN, R. O Império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

EBC, A. B. http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2013-10-03/maioria-do- tse-nega-registro-ao-partido-rede-sustentabilidade. Agência Brasil EBC, 2013. Disponivel em: <http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2013-10-03/maioria- do-tse-nega-registro-ao-partido-rede-sustentabilidade>. Acesso em: 24 fev. 2015.

FALCÃO, J.; HARTMANN, I. A.; CHAVES, V. P. III Relatório Supremo em Números: O Supremo e o Tempo. Rio de Janeiro. 2014.

FAUSTO, B. História do Brasil. São Paulo : USP - Universidade de São Paulo, 1995. FEDOSSEÉV, P. N. Le Communisme Scientifique. Tradução de Jacques

LEMANGEN. Moscou: Editions du Progrès, 1974.

FRANK, W. Naissance d'un monde:BOLIVAR et ses peuples. 4. ed. Paris: GALLIMARD, 1953.

GARAPON, A. O Guardador de Promessas: Justiça e Democracia. Lisboa: Instituto Piaget, 1998.

GOYARD–FABRE, S. Os Princípios Filosóficos do Direito Político Moderno. Tradução de Irene A. Paternot. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

HABERMAS, J. The Theory Of Communicative Action. Tradução de Tomas McCarthy. Boston: Beacon Press, v. II - Lifeword and System: a critique of functionalist reason, 1984.

HAMILTON, A.; MADISON, J.; JAY, J. The Federalist. Chicago; Londres; Toronto: Encyclopaedia Britannica, 1952.

HAN, B.-C. Psicopolitica. Barcelona: Herder Editorial, 2014. 119 p.

ISSLER, J. V. et al. Constructing Coincident Indices of economic activity for the Latin America Economy. RBE, jan.-dez. 2011. 1-30. Disponivel em: <http://portalibre.fgv.br/main.jsp?lumChannelId=4028808126B9BC4C0126BEA1755 C6C93>.

LACLAU, E. La Razon Populista. Buenos Aires: Fondo de Cultura Economica, 2005. 312 p.

LIMA, E. M. D. Sistemas multipartidários e eleitorais brasileiros em perspectiva comparada (1945-1964 e 1985-1998). [S.l.]: São Paulo: Annablume. Belo Horizonte: FUMEC, 2004.

LINCOLN, A. Second Inaugural Address of Abraham Lincoln. [S.l.]: [s.n.], 1865. Disponivel em: <http://avalon.law.yale.edu/19th_century/lincoln2.asp>. Acesso em: 22 fev. 2016.

LOCKE, J. Dois Tratados sobre o governo. São Paulo: Martins Fontes, 1998. MAQUIAVEL, N. O Príncipe. São Paulo: Martin Claret, 1999.

MCCLELLAN, J. Liberty, Order, and Justice: An Introduction to the Constitutional Principles of American Government. Indianapolis: Liberty Fund, 2000.

MIAILLE, M. Introdução Crítica ao Direito. Tradução de Ana Prata. 3. ed. Lisboa: Editorial Estampa, 2005.

MONTESQUIEU, C. L. D. S.-B. D. Complete works, The spirit of laws. Indianapolis: Lyberty Fund, 2011.

MÜLLER, F. Quem é o povo?: a questão fundamental da democracia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

PIERCE JR, R. J. What Do the Studies of Judicial Review of Agency. Admin. L. Rev. (Forthcoming)., Washington, 2010.

POLI, L. Por um ativismo pró-sustentabilidade. Novos estudos jurídicos, mai./ago. 2013. 179-195.

RAMOS, F.; BUGLIONE, S.; ROESLER, C. R. Judicialização da política e a percepção da mídia impressa brasileira. Novos estudos jurídicos, set./dez. 2009. 3-22.

RAWLS, J. Political Liberalism. New York: Columbia University Press, 1993.

RIBEIRO, D. V. H. Judicialização e desjudicialização : entre a deficiência do legislativo e a insuficiência do judiciário. Revista de informação legislativa, jul./set. 2013. p. 25- 33.

RODRIGUES, L. B. História do Supremo Tribunal Federal. Tomo I: defesa das liberdades civis. 2a. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1991.

SANTOS, B. D. S.; MARQUES, M. M. L.; PEDROSO, J. Os Tribunais nas Sociedades Contemporâneas: o caso Português. Porto: Afrontamentos, 1996.

SILVA, D. B. E. Os contornos do ativismo judicial no Brasil. O fetiche do judiciário brasileiro pelo controle dos demais poderes. Revista de informação legislativa, jul./set. 2013. p. 163-178.

SORJ, B. A nova sociedade brasileira. 3. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahrar Editor, 2006.

SOUZA JR., J. G. Reflexões sobre o princípio da separação de poderes : o "parti pris" de Montesquieu. Revista de informação legislativa, out./dez. 1980. p. 15-22.

SULLOWAY, F. J. Birth Order and Evolutionary Psychology: A Meta-Analytic Review. Psychological Inquiry, 6, 1995. 78-80.

SULLOWAY, F. J. Vocação rebelde. Ordem de nascimento, dinâmica familiar, vidas criativas. Rio de Janeiro: Record, 1999.

SULLOWAY, F. J. The Home Page of Frank J. Sulloway, Ph.D. Sulloway.org, 2015. Disponivel em: <http://www.sulloway.org/>. Acesso em: 15 jul. 2015.

TAGGART, P. Populism. Buckingham: Open University Press, v. III, 2000.

USTÍNOV, D. F. Sessenta anos em defesa das conquistas do grande outubro. Moscovo: Agências de Imprensa Nóvosti, 1978.

VASCONCELOS, M. S. L. O Estado de Direito segundo Danilo Zolo -- A concepção fraca do Poder Judiciário decorrente do movimento revolucionário francês de 1789 -- A concepção fraca do Poder Judiciário segundo os federalistas americanos -- A concepção forte do Poder Judiciário n. Revista de informação legislativa, out./dez. 2013. 153-164.

VILLE, J. D. Constitutional Revision in the United States of America. Londres: Routledge, 2013.

VILLE, M. C. J. Constitutionalism and separation of powers. Indianapolis: Liberty fund, 1998.

WALDRON, J. A dignidade da legislação. Tradução de Luis Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

WALDRON, J. A essência da oposição ao judicial review.. In: BIGONHA, A. C. A.; MOREIRA, L. Legitimação da Jurisdição Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 93-158.

WARAT, L. A. SABER CRÍTICO E SENSO COMUM TEÓRICO DOS JURISTAS. Revista Sequência (UFSC), Florianopólis, 1982. p. 48-57.

ZAULI, E. M. Judicialização da política, poder judiciário e comissões parlamentares de inquérito no Brasil. Revista de informação legislativa, jan./mar. 2010. p. 7-25.

Publicado

2020-11-03

Como Citar

Walmott Borges, A., Macedo Corrêa, A. L., & Esis Villarroel, I. (2020). O ATIVISMO JUDICIAL PRÉ-CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988: ANÁLISE DA RESOLUÇÃO 1841 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL EM 1947 E A CASSAÇÃO DO REGISTRO DO PCB. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 8(14), 33–59. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/133

Artigos Semelhantes

<< < 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.