PODER CONFIGURADOR DAS UNIDADES DE POLÍCIA PACIFICADORAS (UPPS) NOS BAILES FUNK
Palavras-chave:
Funk, UPP, Poder configurador, Liberdade de expressãoResumo
O funk carioca surgiu nas favelas do Rio de Janeiro durante a década de 1970, por influência dos bailes black que eram realizados na cidade. Apesar disso, o funk carioca sempre se caracterizou como gênero musical distinto da sua matriz estadunidense, tanto pela dança como pelo estilo de se vestir dos frequentadores. Igualmente forjado em ritmos e práticas sociais da diáspora africana, o movimento sofreu perseguições públicas da mesma forma que a capoeiragem, o samba e o carnaval. A tentativa de criminalizar o funk teve início na década de 1990, com a proibição indiscriminada desses eventos em clubes cariocas, e se fortaleceu na década seguinte com a instauração de Inquéritos Policiais para investigar autores e intérpretes de funk, por suposta apologia ao crime. Nas últimas décadas, a asfixia da cultura funk tem ocorrido por meio de Resoluções estaduais que atribuem ao Comando da UPP competência para autorizar a organização de eventos nas regiões pacificadas. Nesse sentido, o objetivo da pesquisa foi analisar como a proibição arbitrária de bailes funk, por parte da UPP, poderá violar a liberdade de expressão dos moradores das comunidades pacificadas. O método adotado foi a pesquisa bibliográfica, consistente no estudo de livros, artigos científicos e dados oficiais afetos ao tema. Observou-se que o controle policial sobre a vida dos moradores das UPPs poderá violar a liberdade de expressão e a reserva de jurisdição, quando o baile for proibido com desrespeito ao contexto social em que essas manifestações culturais estão inseridas.
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