PODER CONFIGURADOR DAS UNIDADES DE POLÍCIA PACIFICADORAS (UPPS) NOS BAILES FUNK

Autores

  • Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho UERJ
  • Guilherme Dutra Marinho Cabral UNIVALE

Palavras-chave:

Funk, UPP, Poder configurador, Liberdade de expressão

Resumo

O funk carioca surgiu nas favelas do Rio de Janeiro durante a década de 1970, por influência dos bailes black que eram realizados na cidade. Apesar disso, o funk carioca sempre se caracterizou como gênero musical distinto da sua matriz estadunidense, tanto pela dança como pelo estilo de se vestir dos frequentadores. Igualmente forjado em ritmos e práticas sociais da diáspora africana, o movimento sofreu perseguições públicas da mesma forma que a capoeiragem, o samba e o carnaval. A tentativa de criminalizar o funk teve início na década de 1990, com a proibição indiscriminada desses eventos em clubes cariocas, e se fortaleceu na década seguinte com a instauração de Inquéritos Policiais para investigar autores e intérpretes de funk, por suposta apologia ao crime. Nas últimas décadas, a asfixia da cultura funk tem ocorrido por meio de Resoluções estaduais que atribuem ao Comando da UPP competência para autorizar a organização de eventos nas regiões pacificadas. Nesse sentido, o objetivo da pesquisa foi analisar como a proibição arbitrária de bailes funk, por parte da UPP, poderá violar a liberdade de expressão dos moradores das comunidades pacificadas. O método adotado foi a pesquisa bibliográfica, consistente no estudo de livros, artigos científicos e dados oficiais afetos ao tema. Observou-se que o controle policial sobre a vida dos moradores das UPPs poderá violar a liberdade de expressão e a reserva de jurisdição, quando o baile for proibido com desrespeito ao contexto social em que essas manifestações culturais estão inseridas.

Biografia do Autor

Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, UERJ

Professor Adjunto da UERJ, Mestre pela PUC-RJ, Doutor pela UERJ, Pós-doutor pela Universidade de Coimbra e Desembargador aposentado do TJRJ.

Guilherme Dutra Marinho Cabral, UNIVALE

Professor da Universidade Vale do Rio Doce – UNIVALE, e mestrando em Direito Penal pela UERJ.

Referências

ABREU, Maurício de Almeida. A evolução urbana do Rio de Janeiro: Rio de Janeiro: IPP, 2008.

ALVES, Maria Helena Moreira; EVANSON, Philip. Vivendo no fogo cruzado: moradores de favela, traficantes de droga e violência policial no Rio de Janeiro. Tradução de Fernando Moura. São Paulo: UNESP, 2013.

BATISTA, Nilo. Sobre a criminalização do funk carioca. In: FACINA, Adriana. Tamborzão: olhares sobre a criminalização do funk. Rio de Janeiro, 2013, pp. 185- 206.

BATISTA, Carlos Bruce. Uma história do “proibidão”? In: FACINA, Adriana. Tamborzão: olhares sobre a criminalização do funk. Rio de Janeiro, 2013, pp. 29- 51.

BATISTA, Vera Malaguti. O Alemão é muito mais complexo. In: BATISTA, Vera Malaguti (Org.). Paz Armada. Rio de Janeiro: Revan/ICC, 2012, pp. 55-102. BATISTA, Vera Malaguti. O medo na cidade do Rio de Janeiro: dois tempos de uma história. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

BRASIL. Códigos 3 em 1 Saraiva: penal, processo penal e constituição federal. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

BRITO, Felipe. Considerações sobre a regulação armada de territórios cariocas. In: BRITO, Felipe; OLIVEIRA, Pedro Rocha de (Org.). Até o último homem: visões cariocas da administração armada da vida social. São Paulo: Boitempo, 2013, pp. 79-114.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 2a edição, 1998, Almedina, Lisboa.

CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. Direito de Informação e Liberdade de Expressão. Ed. Renovar: Rio de Janeiro. 1999.

CARVALHO, Salo de. Antimanual de criminologia. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

CARVALHO, Salo de. Das subculturas desviantes ao tribalismo urbano: itinerários da Criminologia Cultural através do movimento punk. In: LINK, José Antônio Gerzson. Criminologia Cultural e rock. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, pp. 149- 216.

CYMROT, Danilo. A criminalização do funk sob a perspectiva da teoria crítica. 2011. 205 f. Dissertação (Mestrado em Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011. ENDERS, Armelle. História do Rio de Janeiro. Tradução de Joana Angélica D’Ávila Melo. Rio de Janeiro: Gryphus, 2002.

FACINA, Adriana. “Não me bate doutor”: funk e criminalização da pobreza. In: ENCONTRO DE ESTUDOS MULTIDISCIPLINARES EM CULTURA, 5., 2009, Salvador.

FERRETTI, Mundicarmo. Pajelança no Maranhão no Século XIX: O Processo de Amélia Rosa. São Luiz: CMF, FAPEMA, 2004.

FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Organização e tradução de Roberto Machado. 18. ed. Rio de Janeiro: Graal, 2003.

Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba, 2017, vol. 9, n. 17, Jul.-Dez. p. 480-511.

Poder configurador das unidades de polícia pacificadoras...

FOUCAULT, Michel. Segurança, território, população: curso ao Collége de France (1977-1978). Tradução de Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2008 (Coleção tópicos).

FRANCO, Alberto Silva; NUCCI, Guilherme de Souza (Org.). Índices e códigos penais históricos do Brasil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

LAGO, Luciana Corrêa do. Desigualdade e segregação na metrópole: o Rio de Janeiro em tempo de crise. Rio de Janeiro: Revan/Fase, 2000.

MARTINS, Denis Moreira Monassa. Direito e cultura popular: o batidão do funk carioca no ordenamento jurídico. 2006. 130 f. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2006.

NEDER, Gizlene. Discurso jurídico e ordem burguesa no Brasil: criminalidade, justiça e constituição do mercado de trabalho (1890-1927). 2. ed. rev. e ampl. Niterói: UFF, 2012.

NETO, Lira. Uma história do samba: volume 1 (as origens). São Paulo: Companhia das Letras, 2017.

OLIVEIRA, Ilzver de Matos. Calem os Tambores e Parem as Palmas: Repressão às Religiões de Matriz Africana e a Percepção Social dos Seus Adeptos sobre o Sistema de Justiça em Sergipe, Tese de Doutorado aprovada pela PUC-RJ, junho de 2014. Disponível em: <http://www.dbd.puc-rio.br/pergamum/biblioteca/php/ mostrateses.php?open=1&arqtese=1021455_2014_Indice.html>.

PRADO JÚNIOR, Caio. História econômica do Brasil. 43. ed. São Paulo: Brasiliense, 2012.

RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.

RIO DE JANEIRO. Decreto 44.617, de 20 de fevereiro de 2014. Dispõe sobre a concessão de autorização para a realização de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

RIO DE JANEIRO. Decreto no 45.186, de 17 de março de 2015. Regulamenta o programa de polícia pacificadora no Estado do Rio de Janeiro e determina outras providências.

RIO DE JANEIRO. Resolução SESEG no 013, de 23 de janeiro de 2.007. Regulamenta o Decreto no 39.355, de 24 de maio de 2006, que dispõe sobre a atuação conjunta de órgãos de segurança pública, na realização de eventos artísticos, sociais e desportivos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

VALENTE, Júlia. UPP: governo militarizado e a ideia de pacificação. Rio de Janeiro: Revan, 2016.

VENTURA, Zuenir. Cidade partida. São Paulo: Companhia das Letras, 1994. VIANNA, Hermano. Funk e cultura popular carioca. In: Estudos Históricos. v. 3, n. 6. Rio de Janeiro: 1990, pp. 244-253.

VIANNA, Hermano. O mundo funk carioca. Rio de Janeiro: Zahar Editor, 1988. ZAFFARONI, Eugenio Raúl (et al.). Direito penal brasileiro, primeiro volume – Teoria geral do Direito Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2006.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. Tradução de Vânia Romano Pedrosa e Almir Lopes da Conceição. 5. ed. Rio de Janeiro.

Downloads

Publicado

2020-11-03

Como Citar

Grandinetti Castanho de Carvalho, L. G., & Dutra Marinho Cabral, G. (2020). PODER CONFIGURADOR DAS UNIDADES DE POLÍCIA PACIFICADORAS (UPPS) NOS BAILES FUNK. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 9(17), 480–511. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/177

Artigos Semelhantes

<< < 2 3 4 5 6 7 8 9 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.