HISTORIOGRAFIA JURÍDICA NA FORMAÇÃO DO ESTADO

Autores

  • Antonio Manuel Hespanha Universidade Nova de Lisboa

Palavras-chave:

Estado, Historiografia, Constituição

Resumo

(elaborado pelos Editores): O presente artigo reflete sobre a teoria constitucional das mornaquias corporativistas e o constitucionalismo no iluminismo sob a óptica da historiografia jurídica e da formação do Estado. Analisa-se também a Constituição Imperial de 1822 e a Constituição brasileira de 1824. Apesar de o direito não ser sinônimo de política, uma vez que a justiça não pode se confundir com o ato político, tem-se como certo que as soluções jurídicas possuem seguras e inevitáveis consequências políticas. Ademais se destaca que, no estudo histórico dos mecanismos do poder, existem duas linhas de orientação, as quais serão analisadas e apontadas neste estudo.

Biografia do Autor

Antonio Manuel Hespanha, Universidade Nova de Lisboa

Professor Catedrático no Departamento de Direito da Universidade Nova de Lisboa. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8912-133X

Referências

ARISTÓTELES. Política. São Paulo: EDIPRO, 2019.

BENIGNO, Francesco. Specci dela rivoluzione revisionismo storiografici a confronto. Storica, n. 1, p. 7-54, 1995.

BRANDT, Peter. Quellen zur europäsichen Verfassungs geschichte. Frankfurt, 2006.

CALDEIRA, Jorge. Diogo Antônio Feijó. São Paulo: Editora 34, 1999. CAPPELLINI, Paolo; SORDI, Bernardo. Codici: Unariflessionedifinemillennio.

Milano: Giuffrè, 2002.

CASTRO, Zília Osório de. Constitucionalismo vintista: antecedentes e

pressupostos. Cultura, História e Filosofia, n. 5, p. 497-652, 1986.

CONTINENTINO, Marcelo Casseb. História do controle da constitucionalidade das leis no Brasil: percursos do pensamento constitucional no céculo XIX 91824- 1891). São Paulo: Leya, 2015.

______. A revolução pernambucana e os dilemas constitucionais, do passado e do presente. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2017-abr-15/revolucao- pernambucana-1817-dilemas-constitucionais>. Acesso em: 03 mai. 2017.

Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional.

Curitiba, 2020, vol. 11, n. 21, p. 15-47, ago-dez, 2019.

HISTORIOGRAFIA JURÍDICA NA FORMAÇÃO DO ESTADO

DANTAS, Mônica Duarte. Constituição, poderes e cidadania na formação do Estado-Nacional brasileiro. São Paulo: Instituto prometheus, 2010.

DANTAS, Mônica Duarte. Froteiras movediças: relações sociais na Bahia do século XIX (a comarca de itapericu e a formação do arrail de canudos). São Paulo: Aderaldo & Rotthschild-fapesp, 2007.

DIPPEL, Horts. Constitutions of the world. Kassel: de gruyter saur, 2013.

FIGUEIREDO, Rui Manuel Marcos de. A legislação pombalina: alguns aspectos fundamentais, separata do suplemento ao boletim da faculdade de direito da universidade de coimbra. Coimbra: Universidade de Coimbra, 1990.

FIORAVANTI, Maurizio. Costituzione. Bologna: Il mulino, 1999.

FOUCAULT, Michel. Il faut défendre la société. Paris : Seuil, 1997.

FRADERA, Josep. La nación imperial (1750-1918). Barcelona: EDHASA, 2015.

FRANKFORD, David. The critical potencial of the common law tradition. Columbia Law Review, v. 94, n.3, p. 1076-1124, abr. 1994.

HESPANHA, Antonio Manuel. As vésperas do leviathan: instituições e poder político. Coimbra: Almedina, 1994.

HESPANHA, Antonio Manuel. Cultura política europeia. Coimbra: Almedina, 2012.

HESPANHA, Antonio Manuel. Poder e instituições na europa do antigo regime. Lisboa: Gulbenkian, 1984.

______. Qu’est-ce que la constitution dans les monarchies ibérique de l’époque moderne. Themis, v. 2, p. 5-18, 2001.

______. Representações da sociedade e do poder. Coimbra: Almedina, 2002.

HOMEM, Barbas. Judexperfectus. Função jurisdicional e estatuto judicial em Portugal, 1640-1820. Coimbra: Almedina, 2003.

LACCHÈ, Luigi. Rethinking constitucionalism between history and global world: realities and challenges. Journal of constitucional history, v. 32, n. 2, p. 5-31, 2016.

LARANJO, José Frederico. Princípios direito político e direito constitucional portuguez. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1907.

LUPO, Salvatore; BENIGNO, Francesco. Pensarei il novecento secondo François Furet. p. 83-126, 1996.

LUSTOSA, Isabel. D. Pedro I. São Paulo: Companhia das letras, 2007. MARQUES, Mário Reis. Codificação e paradigmas da modernidade. Coimbra:

Ed. Autor, 2003.

MELIS, Guido. Storia dell’amministrazione italiana 1861-1993. Milano: Il mulino, 1996.

MOTT, Luiz R. B. Brancos, pardos, pretos e índios em Sergipe: 1825-1830. Anais de História, Assis, 1974.

ORNAGHI, Lorenzo. Scienza politica e storia costituzionale: oservazioni intorno a un sodalizio utile (e possibile). Giornale di Storia Constituzionale, N.1, P. 9-16, 2001.

PEREZ, Fernando Martinez. Ley expressa clara y terminante: orden normativo y paradigma jurisdiccionalen el primer constitucionalismo español. Revista electrónica de historia constitucional, n. 3, jun. 2002.

REINHARDT, Wolfgang. Geschicthte der staatsgewalt: eine verglichende verfassugsgeschichte von den anfängen bis zur gegenwart. Munique: C. H. Beck Verlag, 1999.

SCIULLI, David. Theory of social constitucionalism: foundation of a non- marxismt critical theory. New Tork : Cambridge University Press, 1992.

SEELAENDER, Airton L Cerqueira-Leite. Polizei, ÖkonomieundGesetzgebungslehre. Frankfurt amMain: VittorioKlostermann, 2003.

SILVA, Nuno E. Gomes da. História do direito português. Lisboa: Gulbenkian, 1991.

SILVA, Tito Lívio Cabral Renovato. A revolução de 1987 e o primeiro modelo de constituição no brasil: uma análise histórica e jurídica do movimento à luz da teoria do poder constituinte. Disponível em: . Acesso em: 01 jun. 2014.

SLEMIAN, Andrea. Sob o império das leis: constituição e unidade nacional na formação do Brasil (1822-1834). São Paulo: USP, 2009.

SOUZA, Rafael José de. Justiça administrativa: o sistema brasileiro. São Paulo: USP, 2014.

SPANG, Rebecca L. Paradigms and paranoïa: how modern is the french revolution ? American Historical Journal, n. 1, p. 118-147, fev. 2003.

SUAREZ, Francisco. Defensio fidei catholica ead versus anglicanaes ectae errores. São Paulo: Nabu press, 2012.

TEUBNER, Gunther. Constitucional fragments: societal cnstitucionalism and globalization. Oxford: Oxford University Press, 2012.

VATTEL, Emer de. Le droit des gens. Disponível em: <http://oll.libertyfund.org/titles/vattel-le-droit-des-gens-ou-

Verlag J.H.W. Dietz, 1998.

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Manuel Hespanha, A. (2020). HISTORIOGRAFIA JURÍDICA NA FORMAÇÃO DO ESTADO. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 11(21), 15–47. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/213

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