O JUIZADO ESPECIAL COMO JURISDIÇÃO TECNOLÓGICA E AFETIVA

Autores

  • José Laurindo de Souza Netto Universidade Degli Studi di Roma”La Sapienza”

Palavras-chave:

Juizados especiais, Jurisdição afetiva, Princípios de celeridade e efetividade

Resumo

A Lei 9.099/95, à época de sua promulgação, apresentou-se como solução concreta para superar os aspectos gerais de disfunção que estão na base da profunda crise de credibilidade da Justiça, configurando-se em um divisor de águas na vida jurídica nacional. A valorização da solução jurídica pelo afeto, permite que os litigantes sejam unidos pelo amor, e não separados pelo julgamento, libertando- se da dependência paternalista do judiciário, e, ao mesmo tempo, sentindo-se plenos e satisfeitos com a decisão. Somente uma teoria dos afetos é capaz de aplacar a litigiosidade contida que assola os Juizados Especiais, pois permite a verdadeira terapia social com solução emancipatória para o indivíduo, aliada a um processo eletrônico que possa oferecer a instantaneidade necessária para adaptar os princípios originários de celeridade e efetividade.

Biografia do Autor

José Laurindo de Souza Netto, Universidade Degli Studi di Roma”La Sapienza”

Pós-doutor com estágio de pós-doutorado na Universidade Degli Studi di Roma”La Sapienza”. Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná da 5a Câmara Criminal. Ex-membro da Comissão Nacional de Interpretação da Lei no 9.099/95.

Referências

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Laurindo de Souza Netto, J. (2020). O JUIZADO ESPECIAL COMO JURISDIÇÃO TECNOLÓGICA E AFETIVA. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 7(13), 586–590. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/127