INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL E HUMANA DA NORMA

UM RECLAMO HISTÓRICO

Autores

  • André Ferreira Polycarpo Gomes PUCMG

Palavras-chave:

América Latina, Independência, Democracia, Constituição, Hermenêutica

Resumo

O presente artigo propõe a apresentar, ainda que de forma breve, o pensamento decorrente da transição da colonização e independência para a constitucionalização e democratização dos países da América Latina. Objetivou-se contextualizar historicamente, o sentimento de domínio e manipulação do poder do Estado a favor da minoria economicamente privilegiada, sob o foco constitucional. Bem como analisar o movimento Positivismo Filosófico, como forma de questionar a eficácia real da aplicação desse, devido o amplo emprego na América Latina. Buscou-se contemplar a atividade hermenêutica, em seus aspectos de argumentação e fundamentação das decisões e atos. A metodologia adotada utilizou da pesquisa bibliográfica com referência doutrinaria, em livros, revistas e pesquisa on line. Concluiu-se que os povos dos países da América do Sul, sofreram com a morte física e cultural, em busca de condições dignas e sustentáveis de desenvolvimento social e reconhecimento da diversidade étnica, ao lutar pela independência e democratização. Observou-se que há necessidade de se romper com o movimento positivista, pois no sistema jurídico da América Latina não se aplica a positividade das normas constitucionais com mesma ênfase que se aplica as normas infraconstitucionais. Isso desencadeou grande preocupação com a interpretação jurídica da Lei para a ciência do Direito, pois é fato que nos países da América Latina devem-se incluir os princípios legais, aqui considerando o ser humano em sua totalidade, natural, social, cultural, juntamente com suas emoções construídas ao longo se sua própria história, a fim de alcançar a almejada vontade da Lei como bem público tutelado.

Biografia do Autor

André Ferreira Polycarpo Gomes, PUCMG

Idealizador e atual Coordenador do Departamento de Desenvolvimento Integral de Atividades Jurídicas Argumentativas (DDIA-JA). Sócio do escritório de Direito Doné, Ferreira & Polycarpo em Belo Horizonte. Licenciado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte. Especialização Lato Sensu em Direito Processual e Material do Trabalho pela Universidade de Itaúna, Minas Gerais. Aluno do Curso de Doutorado em Direito Contratual da Universidade de Buenos Aires, Argentina.

Referências

ADORNO, Theodor. Dialéctica negativa. Madrid: Akal, 2005.

ATIENZA, Manuel. Derecho y argumentación. Colombia, Bogotá: Universidad Esternado de Colombia, 1997.

ATIENZA, Manuel. Ilícitos atípicos. Espanha-Madri: Editora Trotta, 2000.

ATIENZA, Manuel. In:CRUZ, Bárbara et al. Teoria da argumentação e neo- constitucionalismo: um conjunto de perspectivas. Prólogo. Portugal-Coimbra: Almedida, 2011.

BALDI, César Augusto. Novo Constitucionalismo Latino-Americano.Jornal Estado de Direito. 32. ed. Disponível em: <http://www.estadodedireito.com.br/2011/11 /08/novo-constitucionalismo-latino-americano/>. Acesso em: 07 mar. 2014.

BÖHMER, Martín. División de poderes a la argentina, democracia en las formas, monarquía en el fondo. In: BERENSZTEIN, Sergio. et al (compiladores). El país que queremos. Principios, estrategia y agenda para alcanzar una Argentina mejor. Buenos Aires: Grupo Editorial, 2006. Contribuciones de los especialistas: BERENSZTEIN, Sergio.; LARRETA, Horacio Rodríguez.; STURZENEGGER, Federico.

BÖHMER, Martín. On the Other Hand: comentário a Balkin y Levinson. Buenos Aires: Revista Jurídica de la Universidad de Palermo. Año 9, n. 1, Júlio, 2008.

BÖHMER, Martín; MOGUILLANSKY, Rodolfo; RIMOLDI, Rogelio (compiladores). Por qué el mal? Buenos Aires: Temas Grupo Editorial Teseo, 2010.

BORGES, Jorge Luis. Obra Poética. Buenos Aires: Sudamericana, 2011.

COMTE, A. Curso de filosofia positiva. Seleção de textos de GIANNOTTI, J. A. Trad. de GIANNOTTI, J. A; LEMOS, M. São Paulo: Abril Cultural, 1978. (Os pensadores).

COSTA, Pietro. Civitas: Storia della cittadinanza in Europa. v. 4. L'etàdeitotalitarismi e della democracia.Roma-Bari: Laterza, 2001.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

FAJARDO, Raquel Yrigoyen. Hitos del reconocimiento del pluralismo jurídico y el derecho indígena en las políticas indigenistas y el constitucionalismo andino. In: BERRAONDO, Mikel (coord.). Pueblos indígenas y derechos humanos. Bilbao: Universidad de Deusto, 2006.

GALLARDO, H. Teoría Crítica: matriz y posibilidad de derechos humanos.Murcia: David Sánchez Rubio, 2008.

GRIJALVA, Agustín. El Estado Plurinacional e Intercultural en La Constitución Ecuatoriana del 2008. In. Ecuador Debate 75. Quito-Ecuador, Desembro de 2008. Disponível em: <http://www.ecuadordebate.com/wp-content/uploads/2010/06/ Ecuador-debate-75.pdf>. Acesso em: 07 mar. 2014.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

MALFATTI, Silvino Antonio. Os movimentos sociais em Alain Touraine. Revista Estudos Filosóficos, n. 6. DFIME, UFSJ, São João Del Rei, p. 217-228.2011. Disponível em: <http://www.ufsj.edu.br/revistaestudosfilosoficos>. Acesso em: 09 mar. 2014.

MELO, Milena Petters. Constitucionalismo, pluralismo e transição democrática na América Latina. Revista Anistia Política e Justiça de Transição. Ministério da Justiça. n. 4 (jul./dez. 2010). Brasília: Semestral. 1. ed. p. 140-141. Disponível em: http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:rede.virtual.bibliotecas:revista:2009;00 0861344"> Revista anistia política e justiça de transição. --. Acesso em: 08 mar. 2014.

MONTESQUIEU, Charles de Decondant, Baron de. O Espírito das Leis: as formas de governo, a federação, a divisão dos poderes, presidencialismo versus parlamentarismo.Trad. e notas de Pedro Vieira Mota. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

OLIVEIRA, Nythamar de. Rawls. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003.

PAULO FILHO, P. A revolução da palavra: uma visão do homo loquens. 2. ed.

atual. e ampl. São Paulo: Siciliano, 1987.

PUIG, Salvador Martí. The emergence of indigenous movements in Latin America and their impact on the Latin American Political scene: interpretative tools at the local and Global levels. Latin American.Perspectives, Issue 175. v. 37, n. 6, November, 2010.

RABINOVICH-BEKMAN, Ricardo David. ¿Cómo se hicieron los derechos humanos? Un viaje por la historia de los principales derechos de las personas. 1. ed. Ciudad Autónoma de Buenos Aires: Didot, 2013.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. ROBL FILHO, Ilton Norberto. Conselho Nacional de Justiça: estado democrático

de direito e accountability. São Paulo: Saraiva, 2013.

ROSA, Alexandre Morais da. O que é garantismo jurídico? Florianópolis: Habitus, 2003.

SOUSA, Santos Boaventura. La globalización del derecho: los nuevos caminos de la regulación y la emancipación. Santafé de Bogotá: Universidad Nacional de Colombia, 1999.

WITTGENSTEIN, L. Ricerchefilosofiche. Torino: Einaudi, 1967.

WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo e Crítica do Constitucionalismo na América Latina. In: Anais do IX Simpósio Nacional de Direito Constitucional da ABDConst. Curitiba-PR: ABDConst, 2011.

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Ferreira Polycarpo Gomes, A. (2020). INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL E HUMANA DA NORMA: UM RECLAMO HISTÓRICO. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 5(9), 344–362. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/83

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