SOCIEDADE DE FATO E OS DEFEITOS E INCOMPLETUDES DO CONTRATO SOCIETÁRIO

Autores

  • Rafael dos Santos-Pinto UFPR

Palavras-chave:

Sociedade de fato, Contrato societário, Incompletude

Resumo

O objetivo desta apresentação é a investigação das consequências dos defeitos e incompletude dos contratos societários em contraste com a teoria da sociedade de fato. O escopo da análise é o falseamento teórico da sociedade de fato como modelo explicativo e propositivo para casos de defeito ou deficiência nos contratos que constituem as sociedades. Ao fim é apresentada uma proposta de solução dogmática para o tema, superando a verticalização teórica da pessoa jurídica e permanência de alguns problemas de adequação funcional e estrutural das situações coletivas à tipologia associativa legal.

Biografia do Autor

Rafael dos Santos-Pinto, UFPR

Mestre e Doutor em Direito pela UFPR.

Referências

ASCARELLI, Tullio. Problemas das sociedades anônimas e direito comparado.

Campinas: Bookseller, 2001.

CANARIS, Claus-Wilhelm. Función, estructura y falsación de las teorias jurídicas. Madrid: Editorial Civitas, 1995.

______. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. Trad. António Menezes Cordeiro. Lisboa: Fundação Calouste Goulbenkian, 1989.

ENNECCERUS, Ludwig; KIPP, Theodor; WOLFF, Martin. Tratado de derecho civil: parte general. Barcelona: Bosch casa editorial, 1943. v. 1.

FÉRES, Marcelo Andrade. Sociedade em comum: disciplina jurídica e institutos afins. São Paulo: Saraiva, 2011.

FORGIONI, Paula A. Teoria geral dos contratos empresariais. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

FRANÇA, Erasmo Valladão Azevedo e Novaes. A sociedade em comum. São Paulo: Malheiros, 2013.

KALANSKY, Daniel. A sociedade em comum: um novo tipo societário? In: Direito societário contemporâneo I. Coord. Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França. São Paulo: Quartier Latin, 2009.

LATORRACA, Sérgio Murilo Zalona. Comentário de jurisprudência. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, n. 68, p. 71-77, out.-dez. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987.

LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 2. ed. Trad. José Sousa de Brito e José António Veloso. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1969.

______. Derecho Civil: Parte General. 3. ed. Madrid: Editoriales de Derecho Reunidas, 1978.

LEONARDO, Rodrigo Xavier. As associações sem fins econômicos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

______. A função social dos contratos: ponderações após o primeiro biênio de vigência do código civil. In: Arte jurídica. Coord. Claudete Carvalho Canezin. Curitiba: Juruá, 2005.

______. O percurso e os percalços da teoria da pessoa jurídica na UFPR: da desconsideração da pessoa jurídica à pessoa jurídica desconsiderada. In: KROETZ, Maria Candida Pires Vieira do Amaral. Direito Civil: inventário teórico de um século. Curitiba: Kairós, 2012.

______. Revisitando a teoria da pessoa jurídica na obra de J. Lamartine Corrêa de Oliveira. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. n. 46, p. 119-150. Curitiba: SER/UFPR, 2007.

MAMEDE, Gladston. Direito societário brasileiro: sociedades simples e empresárias. 4. ed. São Paulo: Altas, 2010.

MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da eficácia. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. v. 3.

MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de direito privado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1965. v. 1.

______. Tratado de direito privado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1965. v. 49.

NEVES, Antonio Raimundo Pereira. As sociedades de fato ou irregulares numa análise com

o direito comparado argentino. Revista de Direito Privado, São Paulo, n. 46, abr./jun., 2011. OLIVEIRA, José Lamartine Corrêa de. A dupla crise da pessoa jurídica. São Paulo:

Saraiva, 1979.

SACCO, Rodolfo. Sulla società di fatto. Rivista di diritto civile, Pádova, v. XLI, n. 1, p. 59-70, jan./fev., 1995.

SZTAJN, Rachel. Contrato de sociedade e formas societárias. São Paulo: Saraiva, 1989. ______. Terá a personificação das sociedades função econômica? Revista da faculdade de

direito da USP, São Paulo, n. 100, p. 63-77, jan./dez., 2005.

TEUBNER, Gunther. Enterprise Corporatism. American Journal of Comparative Law,

Michigan, n. 36, p. 130-155, 1988.

VASCONCELOS, Pedro Pais de. Contratos atípicos. Coimbra: Almedina, 1995. p. 37-38.

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

dos Santos-Pinto, R. (2020). SOCIEDADE DE FATO E OS DEFEITOS E INCOMPLETUDES DO CONTRATO SOCIETÁRIO. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 10(18), 233–254. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/191

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