OPEN BANKING

IMPACTOS E DESAFIOS NO MERCADO FINANCEIRO

Autores

  • ALEXANDRE OGÊDA RIBEIRO UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
  • VICENTE BAGNOLI HTTPS://ORCID.ORG/0000-0003-0820-3868

Palavras-chave:

Sistema Financeiro, Tecnologia Digital, Open Banking, Banco Central, Concorrência

Resumo

O presente artigo busca analisar os desafios que os bancos vêm enfrentando com o avanço das tecnologias digitais, as quais fizeram surgir, no cenário financeiro, a ideia principal de Open Banking, que está sendo aplicada em muitas instituições que procuram formas de criar serviços mais inovadores e flexíveis. O Open Banking é um modelo de negócios que funciona de uma forma diferente, pelo qual o agente econômico passa a ter um foco maior nos seus processos críticos, liberando interfaces baseadas em Application Programming Interfaces (APIs), para que outras empresas possam criar aplicativos que agreguem valor aos serviços do negócio. Assim, os bancos podem focar no seu serviço primário enquanto o desenvolvimento de aplicativos ou integrações passa a ser de responsabilidade de uma comunidade de servidores. Com isso, as tecnologias, mais uma vez, modificam a relação dos consumidores com as instituições financeiras e alteram a dinâmica da concorrência. O Banco Central do Brasil (BCB), por sua vez, enquanto agente normativo regulador, deve atuar, seja na coordenação do assunto, seja para regular o impacto das atividades financeiras realizadas frente às suas diretrizes. Já o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), enquanto autoridade da concorrência, enfrenta e decide questões relacionadas à competição decorrentes dessa nova realidade no sistema financeiro.

Biografia do Autor

ALEXANDRE OGÊDA RIBEIRO, UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE

Servidor Público Federal do Banco Central do Brasil, atuando no Departamento de Supervisão de Conduta; Doutorando e Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Master of Business Administration pela University of Michigan; Graduado em Direito Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Graduado em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. E-mail: ribeiro_alexandre@hotmail.com. 

VICENTE BAGNOLI, HTTPS://ORCID.ORG/0000-0003-0820-3868

Professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie; Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo; Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Pesquisador Visitante no Instituto Max Planck de Concorrência e Inovação (Pos Doc); Coordenador do Grupo de Estudos de Direito da Concorrência da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie; Membro da Academic Society for Competition Law (ASCOLA); Membro do Observatório de Efetivação do Direito da Concorrência da Universidade Católica Portuguesa, na cidade do Porto; Consultor Não Governamental da International Competition Network (ICN); Consultor Temporário do Banco Mundial e da Organização Mundial de Propriedade Intelectual; Presidente da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo (OAB-SP) (2013-2015); Presidente do Comitê Jurídico da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio, Indústria e Agricultura; Conselheiro do Instituto Brasileiro de Estudos da Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC); Sócio do escritório Vicente Bagnoli Advogados; Autor de livros e artigos. E-mail: bagnoli@vicentebagnoli.com.br

Referências

AXWAY; FINEXTRA. PSD2 and Open Banking: defining your role in the digital ecosystem. [S.l.]: Axway; Finextra, 2016. Disponível em: https://www.euroforum.nl/media/filer_public/2017/02/16/axway_finextra.pdf. Acesso em: 18 ago. 2019.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Acordo em Controle de Concentração. Brasília, DF, 10 nov. 2018a. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/pre/acordos_e_convenios/ACC-Itau_Unibanco_XP.pdf. Acesso em: 15 ago. 2019.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Banco Central aprova com restrições a operação entre Itaú Unibanco e XP. Brasília, DF, 10 ago. 2018b. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/c/notas/16546. Acesso em: 15 ago. 2019.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Princípios básicos do modelo de governança. Brasília, DF, 2019. Disponível em: https://www.bcb.gov.br. Acesso em: 17 set. 2019.

BANCO DO BRASIL. Banco do Brasil lança plataforma de Open Banking. Brasília, DF, 12 jun. 2017a. Disponível em: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/imprensa/n/55574/Banco%20do%20Brasil%20lan%C3%A7a%20plataforma%20de%20Open%20Banking#/. Acesso em: 20 ago. 2019.

BANCO DO BRASIL. BB anuncia primeira parceria de Open Banking no Brasil. Brasília, DF, 15 ago. 2017b. Disponível em: https://www.bb.com.br/portalbb /page118,3360,3367,1,0,1,0.bb?codigoNoticia=56294. Acesso em: 20 ago. 2019.

BANCO DO BRASIL. Novas parcerias. Brasília, DF, 15 ago. 2017c. Disponível em: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/imprensa/n/56294/BB%20anuncia%20 primeira%20parceria%20de%20Open%20Banking%20no%20Brasil#/. Acesso em: 20 ago. 2019.

BANCO DO BRASIL. Sem erro no financeiro: da conta do Banco do Brasil direto para a ContaAzul. Brasília, DF, 2019. Disponível em: https://contaazul.com/integracoes/bb/. Acesso em: 20 ago. 2019.

BARROS, Breno. O impacto do Open Banking para o mercado financeiro. Administradores.com, [S.l.], 27 jun. 2018. Disponível em: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/o-impacto-do-open-banking-para-o-mercado-financeiro/125432/. Acesso em: 10 ago. 2019.

BRASIL. Conselho Monetário Nacional. Resolução n.º 4.553, de 30 de janeiro de 2017. Brasília, DF: CMN, [2017]. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?numero=4553&tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&data=30/1/2017. Acesso em: 14 ago. 2019.

BRASIL. Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1964]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4595.htm. Acesso em: 25 ago. 2019.

BRASIL. Lei n.º 12.865, de 9 de outubro de 2013. Autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol que especifica e o financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros; dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); autoriza a União a emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), títulos da dívida pública mobiliária federal; estabelece novas condições para as operações de crédito rural oriundas de, ou contratadas com, recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE); altera os prazos previstos nas Leis n.º 11.941, de 27 de maio de 2009, e n.º 12.249, de 11 de junho de 2010; autoriza a União a contratar o Banco do Brasil S.A. ou suas subsidiárias para atuar na gestão de recursos, obras e serviços de engenharia relacionados ao desenvolvimento de projetos, modernização, ampliação, construção ou reforma da rede integrada e especializada para atendimento da mulher em situação de violência; disciplina o documento digital no Sistema Financeiro Nacional; disciplina a transferência, no caso de falecimento, do direito de utilização privada de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas; altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na cadeia de produção e comercialização da soja e de seus subprodutos; altera as Leis nos 12.666, de 14 de junho de 2012, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 11.508, de 20 de julho de 2007, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 9.069, de 29 de junho de 1995, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.587, de 3 de janeiro de 2012, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 4.870, de 1º de dezembro de 1965 e 11.196, de 21 de novembro de 2005, e o Decreto n.º 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 4.870, de 1º de dezembro de 1965; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2013]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12865.htm. Acesso em: 22 ago. 2019.

BRASIL. Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, [2018a]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm. Acesso em: 25 ago. 2019.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência. Parecer SEI n.º 1/2018/GABIN/SEPRAC-MF. Brasília, DF: Ministério da Fazenda, 2018b. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/fazenda-amicus-curiae-acao-bradesco.pdf. Acesso em: 24 ago. 2019.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Cade investiga Bradesco por suposta prática anticompetitiva contra GuiaBolso. Brasília, DF, 30 abr. 2019. Disponível em: http://www.cade.gov.br/noticias/cade-investiga-bradesco-por-suposta-pratica-anticompetitiva-contra-o-guiabolso. Acesso em: 16 set. 2019.

CUNHA, Davi. O que é Open Banking. Open Banking Brasil Blog, [S.l.], 27 set. 2017. Disponível em: https://openbankingbrasil.com.br/open-banking/introducao-ao-openbanking/. Acesso em: 10 ago. 2019.

DUARTE, Diogo Pereira et al. Fintech: desafios da tecnologia financeira. Coimbra, Portugal: Almedina, 2017.

EURO BANKING ASSOCIATION. Understanding the business relevance of Open APIs and Open banking for banks. Information Paper, EBA Working Group on Electronic Alternative Payments Version 1.0, [S.l.], may 2016. Disponível em: https://www.abe-eba.eu/media/azure/production/1522/business-relevance-of-open-apis-and-open-banking-for-banks.pdf. Acesso em: 26 ago. 2019.

EVRY. Open banking transformation. [S.l.]: Evry, 2017. Disponível em: https://www.evry.com/globalassets/files/financialservices/final-open-banking-f170214_webb.pdf. Acesso em: 16 ago. 2019.

FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS. Febraban 50 anos. Brasília, DF, 2018. Disponível em: https://portal.febraban.org.br/50anos/. Acesso em: 20 ago. 2019.

FINANCIAL STABILITY BOARD. Cyber Lexicon. [S.l.], 2018. Disponível em: http://www.fsb.org/wp-content/uploads/P121118-1.pdf. Acesso em: 20 ago. 2019.

FREITAS, Tainá. BC discute regulação da tecnologia Open Banking. StartSe, [S.l.], 7 jan. 2019. Disponível em: https://www.startse.com/noticia/nova-economia/59481/bc-discute-regulacao-open-banking. Acesso em: 23 ago. 2019.

GAMBLIN, Richard; JONES, Rob; WILLIAMS, Nigel. IBM Z Integration Guide for Hybrid Cloud and the API Economy. New York, NY: IBM Corporation, 2018.

GOULDING, Steve; ABLEY, Richard. Relationship management in banking: principles and practice. New York, NY: Kogan Page, 2018.

MALAVASI, Eike. O que é Open Banking? Promovendo o futuro dos bancos com APIs. Sensedia, Campinas, 18 nov. 2016. Disponível em: https://sensedia.com/blog/negocios-digitais/o-que-e-open-banking/. Acesso em: 16 ago. 2019.

MORAES, Aaron Papa de; PÁDUA, Marcelo. O que é Open Banking. Capital Aberto, São Paulo, 9 nov. 2018. Disponível em: https://capitalaberto.com.br/secoes/explicando/o-que-e-open-banking/. Acesso em: 19 ago. 2019.

NASCIMENTO, João. Como o Banco Central regulamentou o Open Banking em 2006 – Ainda que parcialmente. Contabilidade na TV, Blumenau, 2018. Disponível em: http://www.contabilidadenatv.com.br/2018/04/como-o-banco-central-regulamentou-o-open-banking-em-2006-ainda-que-parcialmente/. Acesso em: 24 ago. 2019.

OLIVEIRA, Carlos Augusto. Open Banking: um caminho sem volta. Computer World, [S.l.], 25 set. 2018. Disponível em: https://computerworld.com.br/2018/09/25/open-banking-um-caminho-sem-volta/. Acesso em: 10 ago. 2019.

OPEN BANKING. What is Open Banking? London, England, 2018. Disponível em: https://www.openbanking.org.uk/customers/what-is-open-banking/. Acesso em: 25 ago. 2019.

PASSARELLI, Vinicius. LGPD: entenda o que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Estadão.com, São Paulo, 31 maio 2019. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/lgpd-entenda-o-que-e-a-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/. Acesso em: 16 set. 2019.

PRESIDENTE do Banco Central diz que Open Banking é inevitável. Infomoney, [S.l.], 15 maio 2019. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/negocios/inovacao/noticia/8315630/presidente-do-bc-defende-importancia-do-open-banking-para-competitividade. Acesso em: 17 set. 2019.

ROHAN, Paul. Open Banking Strategy Formation. Los Angeles, CA: Create Space, 2017.

SINGH, Sonny. Open Banking: the race to deliver banking as a service. Oracle, Los Angeles, CA, 2019. Disponível em: https://www.oracle.com/a/ocom/docs/dc/open-banking-final.pdf. Acesso em: 15 ago. 2019.

SOUZA, Eder Alvares P. O que é Open Banking e quais seus impactos. Crypto ID, São Paulo, 13 mar. 2017. Disponível em: https://cryptoid.com.br/banco-de-noticias/o-que-e-o-open-banking-e-quais-sao-seus-impactos/. Acesso em: 18 ago. 2019.

Downloads

Publicado

2021-01-04

Como Citar

OGÊDA RIBEIRO, A. ., & BAGNOLI, V. . (2021). OPEN BANKING: IMPACTOS E DESAFIOS NO MERCADO FINANCEIRO. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 12(23), 219–242. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/266

Artigos Semelhantes

<< < 5 6 7 8 9 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.