DIGNITY AS PARAMATER OF CIVIL LIABILITY RESULTANT OF ENGAGEMENT DISRUPTION

Authors

  • Thiago Vale Pestana UFMA
  • Carlos Eduardo Ferreira Costa ALFA
  • Jeferson Moreira de Carvalho PUCSP

Keywords:

Emotional damage, Engagement, Civil liability

Abstract

The purpose of this article is to review the civil liability resultant of engagement disruption from the perspective of the principle of human dignity. Therefore, it initially discusses the legal nature of the social bonding of engagement, and then addressing the liability hypothesis arising from their rupture, considering the possible infringement of personal rights of the involved parties as well as their involvement in the dimension of reparability of the moral and material damages through the principle of human dignity. The development of this study was conducted by qualitative literature review in which it sought to analyze the relevant theoretical foundations of the involved legal concepts and the exposure of concrete situations already examined by the national judiciary, to finally conclude that the stipulation of monetary values due to the dissolution of the marriage promise is not a monetization of affective relationships, as well as the incidence of moral damages in the circumstances described does not necessarily symbolizes an offense to human feelings.

Author Biographies

Thiago Vale Pestana, UFMA

Professor Efetivo da Universidade Federal do Maranhão – UFMA, Campus II Imperatriz/MA, Departamento de Direito. Doutorando em Direito pela Faculdade de São Paulo – FADISP (CAPES 4). São Paulo/SP.

Carlos Eduardo Ferreira Costa, ALFA

Mestrando em Desenvolvimento Regional pela Faculdade Alves Faria – ALFA (CAPES 3).

Jeferson Moreira de Carvalho, PUCSP

Mestre e Doutor em Direito do Estado, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1999 - 2005). Membro do Conselho da Escola Judiciária Eleitoral Paulista-EJEP (a partir de 10/9/2013). Professor da Escola Judiciária Eleitoral Paulista. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Integrante da 9a Câmara de Direito Público. Presidente do Instituto Paulista de Magistrados - IPAM (2013/2015). II - Coordenador de assuntos internacionais (Bélgica, França e Chile), da Escola Paulista da Magistratura (2012/2013). Coordenador da área de Direito Eleitoral da Escola Paulista da Magistratura (2012/2013). Docente em Direito Público e Juiz Formador da Escola Paulista da Magistratura (2000/2008). Membro da Comissão de Coordenação da Revista Caderno Jurídicos, da Escola Paulista da Magistratura (2000/2004). Professor do programa de Doutorado da Faculdade de São Paulo – FADISP (Capes 4). Bolsista da FUNADESP

References

BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. Rio de Janeiro: Forense

Universitária, 2010.

BRASIL. Código Civil. 54. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 2000.

BRASIL. Tribunal do Estado de Santa Catarina. Apelação Cível n. 70027032440. relator: Jorge Luiz Lopes do Canto. Disponível em: <http://www.clarissa bottega.com/Arquivos/Familia/Jurisp/noivado%2001.pdf>. Acesso em: 19 nov. 2015.

CAMBI, Inácio Orlean Silva e. Responsabilidade civil no Direito de Família. Curitiba: Juruá, 2013.

CARMO, Jairo Vasconcelos. Responsabilidade civil por ruptura de casamento e de união estável. Revista da EMERJ, v. 6, n. 21, 2003, p. 45-53. Disponível em: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista21/revista21_45.pdf>. Acesso em: 12 out. 2015.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2013.

DE PLÁCIDOS, Antonio Augusto C. SILVA, José de Aguiar. Da responsabilidade civil: fixação do quantum. Campo Grande: UCDB, 2000. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil – vol. VII. São Paulo: 2015.

FARIAS, Edílson Pereira de. Da responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

GIONNOTTI, Edoardo. A Tutela Constitucional da Intimidade. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

LIMA, Alvino. Culpa e risco. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. PEREIRA Caio Mário da Silva e Orlando GOMES, RODRIGUES, Silvio. Dano

moral, dano material e reparação. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 2010. PAMPLONA Filho, Rodolfo; GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil:

Responsabilidade Civil. 13. ed., v. 3. São Paulo: Saraiva, 2011.

PORTO, Priscilla S. M. Souto. O dano moral pelo rompimento da promessa de

casamento. Disponível em: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclu sao/1semestre2013/trabalhos_12013/PriscillaSilvaMottaSoutoPorto.pdf>. Acesso

em: 21 nov. 2015.

RODRIGUES, José Roberto Silvio de. Dano moral e obrigação de indenizar. São Paulo: Saraiva, 2010.

SILVA, João Fernandes Vieira da. Questão de fato e questão de direito: quantificação do dano moral. Revista dos Tribunais, ano. 25, n. 100, p. 257-273, out./dez. 2010.

TAVARES José. Os princípios fundamentais do Direito Civil. São Paulo: Red, 2011.

VEIRA, Tereza Rodrigues. FERREIRA, Rafaela Lanutte. Indenização por ruptura de noivado. Revista Consulex, n. 298, Junho de 2009.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil – vol. VII. São Paulo: Atlas, 2014.

Published

2020-11-03

How to Cite

Vale Pestana, T., Ferreira Costa, C. E., & Moreira de Carvalho, J. (2020). DIGNITY AS PARAMATER OF CIVIL LIABILITY RESULTANT OF ENGAGEMENT DISRUPTION. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 7(13), 544–563. Retrieved from https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/126