A TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS NA DETERMINAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (LEGISLATIVA E MATERIAL) NOS ESTADOS UNIDOS E NO BRASIL: A TRAJETÓRIA CONSTITUCIONAL PARA FUNDAMENTAR OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

A TRAJETÓRIA CONSTITUCIONAL PARA FUNDAMENTAR OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Autores

  • PEDRO SOUSA IDP
  • EVANDRO PIZA DUARTE Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Poderes implícitos, McCulloch v. Maryland, Direito comparado, competências constitucionais, Ministério Público

Resumo

O presente trabalho debate o uso realizado pelo Supremo Tribunal Federal da Teoria dos Poderes Implícitos, que teve sua origem na Suprema Corte Estadunidense em McCulloch v. Maryland (1819). Investiga como as referidas Cortes aplicaram essa teoria aos casos que envolviam conflitos sobre competência legislativa e competência material (atividades e serviços). Inicialmente, aborda-se o surgimento da Teoria dos Poderes Implícitos no contexto da tensão entre a competência legislativa da União e dos Estados, e os diferentes momentos de sua aplicação (dual federalism, cooperative federalism e new federalism). A seguir, apresentam-se as decisões brasileiras anteriores e posteriores à Constituição de 1988, analisando-se especificamente o reconhecimento de poderes investigatórios do Ministério Público (RE 593.727/MG). Argumenta-se que houve um deslocamento, no caso brasileiro, do uso da Teoria dos Poderes Implícitos para resolver conflitos sobre competência legislativa (entre União e Estado) para a atribuição pelo Supremo Tribunal Federal de competência material a determinados órgãos ou entidades, o que pode ser compreendido dentro da trajetória de ativismo judicial de nossa Corte.

Biografia do Autor

PEDRO SOUSA, IDP

Mestrando em Direito Constitucional, com ênfase em Tutela Penal e Direito Sancionador no Estado Democrático de Direito, pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), pós-graduando em Direito Tributário pela mesma instituição, pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) em parceria com o Instituto de Direito Penal Económico e Europeu (IDPEE) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), advogado.

EVANDRO PIZA DUARTE, Universidade de Brasília

Possui Graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1993), Mestrado em Direito pela UFSC (1998) e Doutorado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Atualmente é Professor na Universidade de Brasília (UnB) de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Ciências Criminais, atuando principalmente nos seguintes temas: Criminologia Crítica e Desigualdade no Sistema da Justiça Criminal; Processo Penal, Impacto das Novas Tecnologias de Comunicação e Direitos Fundamentais; Princípio da Igualdade, Relações Raciais e Políticas de Ação Afirmativa. Tem participado de projetos sociais e atividades de pesquisa voltados para a inclusão social da população afro-brasileira no Ensino Superior e de pesquisas sobre o racismo na sociedade brasileira. Coordenador do Centro de Estudos em Desigualdade e Discriminação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (CEDD/FD/UnB) e membro do Grupo de Investigación sobre Igualdad Racial, Diferencia Cultural, Conflictos Ambientales y Racismos en las Américas Negras-IDCARÁN da Universidade Nacional da Colômbia.

Referências

BRASIL. Supremo Tribunal Federal [1950]. IF 14. Relator(a): Min. LUIZ GALLOTTI, Tribunal Pleno, DJ 26 jan.1950, p. 00880.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal [1951]. RE 17468. Relator(a): Min. OROZIMBO NONATO, Segunda Turma, DJ 05 abril 1951, p. 02810, EMENT v. 00032-02 p. 00496, ADJ 18 set. 1951, p. 02812.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal [1957]. RHC 34823. Relator(a): Min. ARY FRANCO, Tribunal Pleno, DJ 06 jun. 1957, p. 08617, EMENT v. 00299-03, p. 01119.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal [1965]. RE 43353. Relator(a): Min. VICTOR NUNES, Segunda Turma, julgado em 26 out. 1965, DJ 09-02-1966 PP-00257 EMENT v. 00643-01 p. 00125.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal [1965]. RE 47851. Relator(a): Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA, Primeira Turma, DJ 10 maio 1962, p. 00939, EMENT v. 00498-01, p. 00253, RTJ v. 00022-01, p. 00293.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal [1994]. HC 71039. Relator(a): Min. PAULO BROSSARD, Tribunal Pleno, julgado em 07 abril 1994, DJ 06 dez. 1996, p. 48708, EMENT v. 01853-02, p. 00278.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal [2009a]. HC 91661. Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 10 mar. 2009, DJe-064, DIVULG 02 abril 2009, PUBLIC 03 abril 2009, EMENT v. 02355-02, p. 00279 RTJ, v. 00211-01, p. 00324, RMDPPP, v. 5, n. 29, 2009, p. 103-109, LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 339-347, RMP n. 43, 2012, p. 211-216.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal [2009b]. HC 85419. Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 20 out. 2009, DJe-223, DIVULG 26 nov. 2009, PUBLIC 27 nov. 2009, EMENT v. 02384-02, p. 00252.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal [2010]. RE 468523. Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 01 dez. 2009, DJe-030, DIVULG 18 fev. 2010, PUBLIC 19 fev. 2010, EMENT v. 02390-03, p. 00580, RT v. 99, n. 895, 2010, p. 536-544 JC v. 36, n. 120, 2010, p. 144-160.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal [2011a]. HC 93930. Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe-022, DIVULG 02 dez. 2011, PUBLIC 03 fev. 2011, EMENT v. 02456-01, p.00018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal [2011b]. RE 603583. Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 26 out. 2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-102, DIVULG 24 mai. 2012, PUBLIC 25 mai. 2012, RTJ, v. 00222-01, p. 00550.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal [2014]. ADI 4638. MC-Ref. Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08 fev. 2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213, DIVULG 29 out. 2014, PUBLIC 30 out. 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal [2015]. RE 593727. Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 14 mai. 2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO, DJe-175, DIVULG 04 set. 2015, PUBLIC 08 set. 2015.

HAMILTON, Alexander; JAY, John; MADISON, James [1787]. Federalist - a commentary on the Constitution of the United States. Philadelphia: J. B. Lippincott & Co., 1864.

HODUN, Milozs. Doctrine of Implied Powers as a judicial tool to build federal Polities – comparative study on the doctrine of implied powers in the European Union and the United States of America. 2015. 320 f. Tese (Doutorado em Direito) - School of Law, Reykjavik University. Reykjavík: Islândia, 2015.

LEIMIEUX, S. Judicial Supremacy, Judicial Power, and the Finality of Constitutional Rulings. Perspectives on Politics, 15(4), p. 1067-1081, 2017.

MACIEL, Adhemar Ferreira. O acaso, John Marshall e o controle de constitucionalidade. Brasília: Senado Federal, Revista de Informação Legislativa, a. 43 n. 172, out./dez. 2006.

PAIXÃO, Cristiano. História Constitucional Inglesa e Norte-Americana: do Surgimento à Estabilização da Forma Constitucional. UnB: 2008.

SILVA, José Afonso da. Em face da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público pode realizar e/ou presidir investigação criminal, diretamente? Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 12, n. 49, p. 368-388, jul./set. 2004, p. 376-377.

SILVA, Jose Afonso da. O constitucionalismo brasileiro: evolução institucional. Malheiros: São Paulo, 2011.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

UNITED STATES. Banckruptcy Act. of Mars. 1797.

UNITED STATES. U. S. Constitution, 1788.

UNITED STATES. U. S. Supreme Court. United States v. Fisher. 6 U.S. 2 Cranch 358 358, 1805.

UNITED STATES. U. S. Supreme Court. McCulloch v. Maryland. 17 U.S. 4 Wheat. 316 316, 1819.

UNITED STATES. U. S. Supreme Court. National Labor Relations Board Vs. Jones & Laughlin Steel Corp. U.S. n. 241., 1937.

UNITED STATES. U. S. Supreme Court. United States v. Lopez.

U.S. 549, 1995.

WHITTINGTON, Keith E. The Place of Congress in the Constitutional Order. Harvard Journal of Law and Public Policy 40, 3, 573-601, 2017.

YOO, John Choon. Marshall's Plan: The Early Supreme Court and Statutory Interpretation. Yale: Yale Law Journal, n. 101, p. 1607, 1992.

Downloads

Publicado

2021-12-22

Como Citar

SOUSA, P., & PIZA DUARTE, E. (2021). A TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS NA DETERMINAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (LEGISLATIVA E MATERIAL) NOS ESTADOS UNIDOS E NO BRASIL: A TRAJETÓRIA CONSTITUCIONAL PARA FUNDAMENTAR OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.: A TRAJETÓRIA CONSTITUCIONAL PARA FUNDAMENTAR OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 13(25), 210–232. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/322

Artigos Semelhantes

<< < 22 23 24 25 26 27 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.