CONSIDERAÇÕES SOBRE NOVO CONSTITUCIONALISMO, EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE SADIO E A JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS

Autores

  • Marianna de Queiroz Gomes UFC

Palavras-chave:

Neoconstitucionalismo, Judicialização de políticas públicas ambientais

Resumo

Contextualiza a questão ambiental a partir do paradigma de sociedade de risco. Discorre sobre Neoconstitucionalismo, constituição dirigente e efetividade do direito fundamental ao meio ambiente sadio. Demonstra que o constitucionalismo dirigente-compromissário vincula legislador, administrador e juiz à Constituição e à concretização dos direitos ali prescritos. Analisa a viabilidade da judicialização de políticas públicas ambientais no modelo do Estado Democrático de Direito. Estuda o papel do Poder Judiciário ante uma jurisdição constitucional ambiental. Explora a contribuição do Judiciário para a efetivação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Biografia do Autor

Marianna de Queiroz Gomes, UFC

Advogada. Mestranda em Direito e Ordem Constitucional pela UFC. Especialista em Processo Civil pela Unichristus. Especialista em Direito e Processo Tributário pela Universidade de Fortaleza.

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

de Queiroz Gomes, M. (2020). CONSIDERAÇÕES SOBRE NOVO CONSTITUCIONALISMO, EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE SADIO E A JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 4(7), 350–375. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/57

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