CONSIDERAÇÕES SOBRE NOVO CONSTITUCIONALISMO, EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE SADIO E A JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS

Autores

  • Marianna de Queiroz Gomes UFC

Palavras-chave:

Neoconstitucionalismo, Judicialização de políticas públicas ambientais

Resumo

Contextualiza a questão ambiental a partir do paradigma de sociedade de risco. Discorre sobre Neoconstitucionalismo, constituição dirigente e efetividade do direito fundamental ao meio ambiente sadio. Demonstra que o constitucionalismo dirigente-compromissário vincula legislador, administrador e juiz à Constituição e à concretização dos direitos ali prescritos. Analisa a viabilidade da judicialização de políticas públicas ambientais no modelo do Estado Democrático de Direito. Estuda o papel do Poder Judiciário ante uma jurisdição constitucional ambiental. Explora a contribuição do Judiciário para a efetivação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Biografia do Autor

Marianna de Queiroz Gomes, UFC

Advogada. Mestranda em Direito e Ordem Constitucional pela UFC. Especialista em Processo Civil pela Unichristus. Especialista em Direito e Processo Tributário pela Universidade de Fortaleza.

Referências

BACHOF, Otto. Estado de Direito e Poder Político. Boletim da Faculdade de

Direito de Coimbra, vol. LVI. Coimbra: Coimbra Editora, 1996.

BARROSO. Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. O triunfo tardio do direito constitucional no brasil. THEMIS: Revista da ESMEC/ Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará. Fortaleza, v. 4, n. 2, p. 18-19, jul/dez. 2006. Disponível em: <http://www2.tjce.jus.br:8080/esmec/wp-content/uploads/ 2008/10/ themis_v4_n_2.pdf>, acesso em 19.06.2013.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Ed. 34, 2010.

BONAVIDES, Paulo. Do estado liberal ao estado social. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 26. ed., atual. São Paulo: Malheiros, 2011.

BRAZ. Sebastião Ricardo Braga. Exigibilidade e políticas públicas na área ambiental no estado do Amazonas. Dissertação de mestrado. Orientador: Profa Dra Clarice Seixas Duarte. Programa de Pós-graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas. Manaus, AM, 2006.

BRASIL. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Órgão. Primeiros resultados definitivos do Censo 2010: população do Brasil é de 190.755.799 pessoas. Notícia de: 29 de abril de 2011. Disponível em: <http://saladeimprensa.ibge.gov.br/noticias?view=noticia&id=1&busca=1&idnoticia =1866>. Acesso em: 19 jun. 2013.

BRASIL. SECEX/AM - Secretaria de Controle Externo/AM. Órgão Vinculado ao TCU. Relatório Sintético do Levantamento de Auditoria/2006: Relatório Preliminar da Unidade Técnica ainda sem Manifestação do Ministro Relator. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/orcamentouniao/ loa/loa2007/ObrasIrregulares/sintetico/26782023612480013_0400.pdf>. Acesso em: 19 jun. 2013.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente e Ministério dos Transportes. Portaria interministerial 273/2004, de 3 de novembro de 2004. Disponível em: <http://www.iap.pr.gov.br/arquivos/File/Legislacao_ambiental/Legislacao_federal/PO RTARIAS/PORTARIA_INTERMINISTERIAL_MMA_DNIT_273_2004_OBRAS_REST AURACAO_RODOVIAS_DNIT_020609.pdf>. Acesso em 19.06.2013.

BRASIL. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. Revista jurídica: Brasília:, ano 1, v. 1, n. 1, fev. 2006. Irregular. Disponível em: <http://www.transportes.gov.br/public/ arquivo/ arq1330961145.pdf>. Acesso em: 19 jun. 2013.

BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. Políticas Públicas: Reflexões sobre o conceito jurídico. Maria Paula Dallari Bucci (organizadora). São Paulo: Saraiva, 2006.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2001.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador. Coimbra: Coimbra Editora, 1982.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional. 5. ed., rev. e aum. Coimbra: Almedina, 1991.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, Jose Rubens Morato. (Org.) Direito Constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Porto Alegre: Safe, 1991.

CUNHA JR. Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. Salvador:

Juspodivm, 2012.

DUTRA, Renato; OLIVEIRA, Adrilane Batista de; PRADO, Alexandre C. de Almeida. Análise do orçamento do Ministério do Meio Ambiente para o ano de 2006. Revista Eletrônica Política Ambiental. maio/2006. ONG Conservação Internacional (CI- Brasil) Disponível em <http://www.conservation.org.br/publicacoes/polica_ambiental. php>. Acesso em: 19 jun. 2013.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 13. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.

GAVIÃO FILHO, Anízio Pires. Direito fundamental ao ambiente. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2005.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Safe, 1991.

MACIEL, Débora Alvez; KOERNER, Andrei. Sentidos da judicialização da política: duas análises. Lua Nova: Revista de Cultura e Política. São Paulo, 2002, n. 57, p.113-133. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_ arttext&pid=S0102-64452002000200006&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt>. Acesso em: 19 jun. 2013.

MAGALHÃES FILHO. Glauco Barreira. Hermenêutica e Unidade Axiológica da Constituição. 3. ed. São Paulo: Mandamentos, 2004.

MAUS, Ingeborg. O Judiciário como superego da sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na “sociedade órfã”. Trad. Martônio Lima e Paulo Albuquerque. Revista Novos Estudos CEBRAP, no 58, nov. de 2000, p. 183-202.

MATIAS, João Luís Nogueira. A efetivação do direito ao meio ambiente sadio – uma perspectiva jurisprudencial. In: As águas da UNASUL na Rio +20/ Organizadores: Germana de Oliveira Moraes, William Paiva Marques Júnior, Álisson José Maia Melo. Curitiba, PR: CRV, 2013.

ONU. Declaração do Meio Ambiente. Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano. Estocolmo, 1972. Disponível em: <http://www.unep.org/ Documents.Multilingual/Default.Print.asp?documentid=97&articleid=1503>. Acesso em: 19 jun. 2013.

SARLET, Ingo Wolfang; FENSTERSEIFER, Tiago. O Papel do Poder Judiciário Brasileiro na Tutela e Efectivação dos Direitos (e Deveres) Sócio Ambientais. In: Direito Público Sem Fronteiras. Coordenação: Vasco Pereira da Silva, Ingo Wolfang Sarlet. Edição: Instituto de Ciências Jurídico-Políticas, junho de 2011. Disponível em: <http://www.estig.ipbeja.pt/ ~ac_direito/ebook_DP_completo.pdf>. Acesso em: 19 jun. 2013.

SARMENTO, Daniel. O Neoconstitucionalismo no Brasil: Riscos e possibilidades. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais – RBEC, ano 3, n. 9, p. 95-133. Belo Horizonte, Fórum, janeiro, 2009. Disponível em: <http://www.danielsarmento. com.br/wp-content/uploads/2012/09/O-Neoconstitucionalismo-no-Brasil.pdf>. Acesso em: 19 jun. 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2006.

SILVA-SÁNCHEZ, Solange S. Cidadania Ambiental: Novos Direitos no Brasil. São Paulo: Annablume, 2010.

STRECK, Lenio Luiz. A concretização de Direitos e a validade da tese da Constituição Dirigente em países de modernidade tardia. In: Caderno de Direito Constitucional. Organização Maria Luiza Bernardi Fiori Schilling. Emagis, 2006. Disponível em: <http://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/arquivos/emagis_prog_ cursos/ccp5-lenio.pdf>. Acesso em: 19 jun. 2013.

TATE, C. Neal; VALLINDER, Torbjörn (1995). The global expansion of judicial power. New York: New York University Press.

TREVIZAN, Cláudio A. Bonfim. Das origens e da natureza das normas constitucionais sobre o direito fundamental ao meio ambiente. Revista de direito constitucional e internacional / Cadernos de direito constitucional e ciências políticas. Ano 2007, vol. 15, n. 60, mês JUL/SET, p. 35-64.

TRINDADE, André Karam. Constituição Dirigente e Vinculação do Administrador: Breves Considerações Acerca do Papel dos Tribunais na Concretização dos Direitos Fundamentais Sociais. EOS: Revista Jurídica da Faculdade de Direito, Curitiba, n. 4, p. 26-63, 2008. Jul-dez. Disponível em: <http://www.dombosco.com.br/faculdade /revista_direito/4edicao.php>. Acesso em: 19 jun. 2013.

UNFPA - FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Relatório sobre a situação da população mundial, 2011. Disponível em: <http://www.unfpa. org.br/novo/index.php?option=com_content&view=article&id=795>. Acesso em: 26 ago. 2012.

Downloads

Publicado

2020-11-03

Como Citar

de Queiroz Gomes, M. (2020). CONSIDERAÇÕES SOBRE NOVO CONSTITUCIONALISMO, EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE SADIO E A JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 4(7), 350–375. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/57

Artigos Semelhantes

<< < 4 5 6 7 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.