O CONTRADITÓRIO COMO ELEMENTO ESSENCIAL DO PROCESSO

Autores

  • Camilin Marcie de Poli UFPR

Palavras-chave:

Processo penal, Contraditório, Ampla defesa, Devido processo legal

Resumo

O presente artigo analisa o princípio do contraditório, apontando como se deve dar a sua aplicação na prática processual penal, para a efetiva concretização dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República. Demonstra que, o contraditório, por ser uma garantia constitucional, não pode ser relativizado ou violado, devendo ser respeitado na sua integralidade. Em um primeiro momento, são tecidas noções introdutórias sobre os princípios do devido processo legal e do contraditório. Na sequência, são delineadas questões referentes a garantia ao contraditório e a ampla defesa. Por fim, é demonstrado que o contraditório é um elemento essencial do processo.

Biografia do Autor

Camilin Marcie de Poli, UFPR

Mestranda em Direito do Estado pela UFPR, Graduada em Direito (2010) e Graduada em História (2005), Advogada militante em Curitiba e Região Metropolitana.

Referências

BONATO, Gilson. Devido processo legal e garantias processuais penais. Rio de

Janeiro: Lumen Juris, 2003.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da

Constituição. 4. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 2002.

CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal. Trad. Ricardo

Rodrigues Gama. Campinas: Russell, 2008.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Introdução aos princípios gerais do direito processual penal brasileiro. Revista de Estudos Criminais. [S.l.], a. 1, n. 1, p. 26- 51, 2001.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. O papel do novo juiz no processo penal. In: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. (Coord.). Crítica à teoria do direito processual penal. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

FAZZALARI, Elio. Instituições de direito processual. Trad. Elaine Nassif. Campinas: Bookseller, 2006.

FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. 4. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2005.

GONÇALVES, Aroldo Plínio. Técnica processual e teoria do processo. Rio de Janeiro: Aide, 2001.

GRINOVER, Ada Pelegrini; FERNANDES, Antonio Scarance; GOMES FILHO, Antônio Magalhães. As nulidades no processo penal. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1992.

LEAL, André Cordeiro. O contraditório e a fundamentação das decisões no direito processual democrático. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. LOPES JUNIOR, Aury. Introdução crítica ao processo penal: fundamentos da

instrumentalidade constitucional. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

LOPES JUNIOR, Aury. Sistemas de investigação preliminar no processo penal. 4. ed., rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

MAIA NETO, Cândido Furtado. Respeito as cláusulas pétreas e as garantias constitucionais-judiciais no processo penal. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 867, a. 97, p. 482-503, 2008.

MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. v. 1. Campinas: Bookseller, 1997.

MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. v. 2. Campinas: Bookseller, 1997.

NORONHA, Magalhães. Curso de direito processual penal. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 9. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Processo e hermenêutica na tutela penal dos direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

PORTANOVA, Rui. Princípios do processo civil. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

ROSA, Alexandre Morais da. O processo (penal) como procedimento em contraditório: diálogo com Elio Fazzalari. Novos Estudos Jurídicos, [S.l.], v. 11, n. 2, p. 219-234, out. 2008.

ROSA, Alexandre Morais da; SILVEIRA FILHO, Sylvio Lourenço da. Para um processo penal democrático: crítica à metástase do sistema de controle social. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

SILVA, José Afonso da.Aplicabilidade das normas constitucionais. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

SOUZA NETTO, José Laurindo de. Processo penal: modificações da lei dos juizados especiais criminais. Curitiba: Juruá, 1998.

SUANNES, Adauto. Os fundamentos éticos do devido processo penal. São Paulo: RT, 1999.

TUCCI, Rogério Lauria. Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro. 2. ed., rev. e atual. São Paulo: RT, 2004.

Downloads

Publicado

2020-11-03

Como Citar

Marcie de Poli, C. (2020). O CONTRADITÓRIO COMO ELEMENTO ESSENCIAL DO PROCESSO. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 6(11), 442–458. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/96

Artigos Semelhantes

<< < 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.