O ATIVISMO JUDICIAL EM FACE DO TENSO E FRÁGIL EQUILÍBRIO ENTRE INCLUSÃO SOCIAL E LIVRE- INICIATIVA

O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO NA CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SUA INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO

Autores

  • Antonio Celso Baeta Minhoto Universidade Municipal de São Caetano do Sul

Palavras-chave:

Ativismo judicial, Minorias, Atividade econômica, Livre- iniciativa

Resumo

O ativismo judicial, especialmente aquele produzido pelas mais altas cortes em seus países – e no caso do Brasil de forma marcante pelo Supremo Tribunal Federal – é um dos temas mais ricos para um debate contemporâneo dentro do direito, de modo especial quanto à concretização de políticas públicas, bem como a potencial inclusão social que tais políticas acarretem ou possam acarretar. Há que se ponderar, contudo, que a inclusão social não pode ser um valor absoluto, devendo se harmonizar com outros valores igualmente relevantes, sendo que no caso destacamos a livre iniciativa e a atividade empresarial. Ao final, como um referência analítica, trazemos o caso da Reserva Raposa Serra do Sol, demarcada em julgamento do STF.

Biografia do Autor

Antonio Celso Baeta Minhoto, Universidade Municipal de São Caetano do Sul

Doutor em Direito Público pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru, SP; Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, SP; Professor Titular de Direito Público na Universidade Municipal de São Caetano do Sul, SP; Professor de Defesa Jurídica das Minorias na Faculdade Zumbi dos Palmares, São Paulo, SP; Advogado; autor de obras jurídicas.

Referências

ALBANO, Gleidson Pinheiro. Globalização da Agricultura: uma análise comparativa entre duas cidades com fruticultura irrigada para exportação no RN, Ipanguaçu e Baraúna. Disponível em: <https://www.ufpe.br/posgeografia/images/ documentos/d_2012_gleidson_pinheiro_albano.pdf>. Acesso em: 19 nov. 2014.

GOMES, Luiz Flávio. O STF está Assumindo um “Ativismo Judicial” sem Precedentes? Revista eletrônica Universo Jurídico. Disponível em: . Acesso em: 02 nov. 2013.

HABERMAS, J. Direito e Democracia: entre faticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. Vol. I.

NALINI, José Renato (Org.). Curso de Deontologia da Magistratura. São Paulo: Saraiva, 1992.

PRADO, Lídia Reis de Almeida. O juiz e a anima: reflexos sobre a prestação jurisdicional. São Paulo: EDPUC, 2003.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. São Paulo: L&PM, 2007. SARMENTO, Daniel. Ubiquidade Constitucional: os dois lados da moeda. In:

SCHMITT, Carl. O conceito do político. Petropolis: Vozes, 1992.

STAËL-HOLSTEIN, Lettres sur les ouvrages et le caractère de Jean-Jacques Rousseau (1788), In: SCMITT, Carl. O conceito do político. Petropolis: Vozes, 1992.

SILVEIRA, Alípio. A justiça inglesa hoje. RF 160/409.

STRECK, Lenio. Novos Estudos Jurídicos, vol. 8, n. 2, p. 257-301, maio/ago.

Downloads

Publicado

2020-11-03

Como Citar

Celso Baeta Minhoto, A. (2020). O ATIVISMO JUDICIAL EM FACE DO TENSO E FRÁGIL EQUILÍBRIO ENTRE INCLUSÃO SOCIAL E LIVRE- INICIATIVA: O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO NA CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SUA INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 6(10), 167–184. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/85

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.