O MINIMALISMO JUDICIAL DE CASS SUNSTEIN E A RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
ATIVISMO JUDICIAL E LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA
Palavras-chave:
Minimalismo Judicial, Ativismo Judicial, Controle de Constitucionalidade, Democracia DeliberativaResumo
O presente artigo propõe-se a explorar umapostura judicial denominada minimalismo judicial, apresentando-a como um caminho democrático de atuação jurisprudencial que congrega elementos capazes de articular corretamente os distintos papeis dos poderes Judiciário e Legislativo. Assinala que, enquanto “procedimento”, o minimalismo sugere que no julgamento de casos controversos os juízes deixem de se pronunciar acerca de questões que não são imprescindíveis à resolução do caso concreto, recomendando que a argumentação que enseja o resultado seja estreita e superficial, mantendo as divergências sobre razões filosóficas e/ou moralmente controvertidas sobre os resultados concretos. Destaca que, enquanto “substância”, o minimalismo busca promover a deliberação democrática nas instituições politicamente responsáveis. Por fim, elucida o tema analisando, sob a ótica do minimalismo judicial, a Reclamação Constitucional 4335, da qual emergiu a discussão sobre a Resolução do Senado Federal no âmbito do controle de constitucionalidade.
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