ATIVISMO JUDICIAL NA PERSPECTIVA DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES
Palavras-chave:
Ativismo Judicial, Poder Judiciário, Separação de Poderes, Estado Democrático de DireitoResumo
O presente artigo tem como propósito analisar o fenômeno do ativismo judicial e eventual incompatibilidade de sua prática em relação aos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Inicialmente, verifica-se que o ativismo possui sua origem em um amplo fenômeno de judicialização, pelo qual observa-se o recurso ao Judiciário para tratar dos mais variados aspectos da vida. A judicialização tem várias facetas, dentre as quais destacam-se a politização do judiciário, a judicialização da política e o próprio ativismo judicial. Por sua vez, o ativismo judicial é um fenômeno pelo qual o Poder Judiciário assume um protagonismo cada vez maior dentro do cenário político, especiamente porque passa a desempenhar funções alheias à sua competência atribuída pelo Estado Democrático de Direito, avocando para si atividades que incumbem essencialmente ao Poder Legislativo. Isso ocorre na medida em que, ao julgar, o Judiciário resolve os conflitos de interesses através da aplicação de soluções não previstas em lei, criando normas jurídicas para solucionar os casos concretos. Ressalta-se que, apesar da gênese do fenômeno em questão estar na inércia dos demais poderes do Estado (principalmente do Poder Legislativo), conclui-se que essa saliência do Judiciário afronta o Princípio da Separação de Poderes, tendo em vista que, através do mesmo, o órgão judicante extrapola a função de aplicar e interpretar o Direito, pois, ao conceber soluções jurídicas não previstas em lei, acaba criando direito, função esta que pertence tipicamente ao Poder Legislativo.
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