INCONSTITUCIONALIDADES PARADIGMÁTICAS E O PRAGMATISMO

Autores

  • Vinícius Quarelli UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS (UNISINOS)
  • Luis Henrique Braga Madalena ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL
  • Rene Erick Sampar ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Palavras-chave:

Constitucionalismo, Crítica hermenêutica do direito, Paradigmas filosóficos, Pragmatismo, Teoria da decisão

Resumo

O artigo desdobra-se no sentido de realizar um estudo do pragmatismo filosófico e jurídico. A partir do desvelar da história dessas escolas de pensamento, bem como mediante um exame da constitucionalidade da sua realizabilidade no plano normativo, busca-se investigar a compatibilidade do pragmatismo para com o Constitucionalismo Contemporâneo. Já no que toca ao problema de pesquisa, foca-se na (in)compatibilidade do referido paradigma em relação à Constituição e ao Estado Democrático de Direito — sobretudo levando-se em conta a legitimidade decisional e a conformidade constitucional. A hipótese de pesquisa: existiriam inconformidades entre o pragmatismo jurídico e o Constitucionalismo Contemporâneo. Justificando-se pela necessidade de afastar incompreensões fomentadoras de um senso comum teórico, a pesquisa busca (re)avaliar esse viés filosófico. O “método” utilizado é da fenomenologia hermenêutica, lastreado na pesquisa bibliográfica e na Crítica Hermenêutica do Direito (CHD) de Lenio Luiz Streck. Em linhas gerais, procura-se (1) explicar o que são paradigmas filosóficos, (2) apresentar um panorama das raízes do pragmatismo filosófico, (3) esclarecer o que é o pragmatismo jurídico, (4) examinar a (in)compatibilidade teórica do pragmatismo jurídico e (5) analisar um caso concreto para substancializar o debate (a partir da Suspensão em Liminar nº 1.395). Visando cumprir o desiderato, analisa-se o pensamento dos filósofos Charles Sanders Peirce, William James, John Dewey e Richard Rorty, bem como dos juristas Bruno Torrano e Richard Posner. Conclui-se que o pragmatismo jurídico de fato não é uma continuidade necessária do pragmatismo filosófico e que a perspectiva jurídica dessa tradição encontra óbices eminentemente constitucionais.

Biografia do Autor

Vinícius Quarelli, UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS (UNISINOS)

Mestrando em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst.) e também pós-graduando em Teoria do Direito, Dogmática Crítica e Hermenêutica pela mesma instituição. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Membro do Dasein - Núcleo de Estudos Hermenêuticos. E-mail: viniciusquarelli@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6382207722526945. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7920-2331.

Luis Henrique Braga Madalena, ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Advogado. Coordenador Geral e Vice-Diretor Financeiro da Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst. Doutor em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Especialista em Direito Constitucional e Teoria Geral do Direito pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Coordenador da Especialização em Teoria do Direito, Dogmática Crítica e Hermenêutica da ABDConst. E-mail: luishenrique7@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0874477652560454. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2600-0389.

Rene Erick Sampar, ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Doutor em Direito (UFSC), com estudos doutorais realizados na LUMSA-ROMA. Mestre em Filosofia Contemporânea (UEL). Especialista em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Especialista em Direito Constitucional Contemporâneo (IDCC). Graduado em Direito (UEL). Foi Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral - EJE do Tribunal Superior Eleitoral - TSE. Coordenador das Pós-EAD e Coordenador-Adjunto da Pós-Graduação EAD em Direito Constitucional (Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst). Coordenador Pedagógico do Curso LIODS PNUD [ONU] - CNJ - CJF - APAJUFE (Acordo 00034161/ Projeto BRA 19/012). Líder do Grupo de Estudos PUBLIUS. E-mail: renesampar@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4586313251943570. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2734-5415.

Referências

BARRETTO, Vicente de Paulo. Dicionário de filosofia do direito. 1. ed. São Leopoldo: Editora Unisinos; Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BLACKBURN, Simon. Dicionário Oxford de Filosofia. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editora. 1997.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MENDES, Ferreira Gilmar; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz; LEONCY, Léo Ferreira. Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. A fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro. 1. ed. São Paulo: RT, 1999.

CONJUR. O Supremo e a interpretação (des)conforme à Constituição. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-dez-19/simon-stf-interpretacao-desconforme-constituicao. Acesso em: 23 jun. 2021.

CUNHA, Paulo Ferreira da. Dicionário de Metodologia Jurídica: Guia Crítico de Fundamentos do Direito. 1. ed. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2020.

DESCARTES, René, Meditações. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

FILHO, Almeida Filho; LEITE, George Salomão; ABBOUD, Georges. Ronald Dworkin: direito, política e pessoa humana. 1 ed. Florianópolis: Tirant lo blanch, 2018.

HESSEN, Johannes. Teoria do conhecimento. 3. ed. São Paulo: Editora WMF, 2012.

JAPIASSU, Hilton; MARCONDES, Danilo. Dicionário Básico de Filosofia. 3. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1996.

JOTA. Art. 20 da LINDB: princípios com consequências e vice-versa. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/art-20-da-lindb-principios-com-consequencias-e-vice-versa-08102020. Acesso em: 23 jun. 2021.

KALPOKAS, Daniel. Richard Rorty y la superación pragmatista de la epistemología. 1. ed. Buenos Aires: Ediciones del Signo, 2005.

KANT, Immanuel. Crítica da razão pura. 4. ed. Petrópolis: Vozes. 2015.

LUIZ, Fernando Vieira. Teoria da Decisão Judicial: dos paradigmas de Ricardo Lorenzetti à resposta adequada à Constituição de Lenio Streck. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

MARCONDES, Danilo. A verdade. 1. ed. São Paulo: Editora WMF, 2014.

MARCONDES, Danilo. Iniciação à história da filosofia: Dos pré-socráticos a Wittgenstein. 8. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2004.

NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm. Assim falou Zaratustra: um livro para todos e para ninguém. São Paulo : Companhia das Letras, 2011.

POSNER, Richard Allen. Direito, Pragmatismo e Democracia. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

RODRIGUEZ, José Rodrigo. Como decidem as cortes? Para uma crítica do Direito (brasileiro). 1. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013.

RORTY, Richard. Consequences of Pragmatism. Minneapolis: University of Minnesota Press, 1982.

RORTY, Richard. Filosofia como política cultural. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

SARMENTO, Daniel. Filosofia e teoria constitucional contemporânea. 1. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2009.

STEIN, Ernildo. Exercícios de Fenomenologia: Limites de um Paradigma. 1. ed. Ijuí: Unijuí, 2004.

STRECK, Lenio Luiz. Uma leitura hermenêutica das características do neoconstitucionalismo. Observatório da Jurisdição Constitucional, Porto Alegre, Ano 7, n. 2, p. 25-48, jul./dez. 2014. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/observatorio/article/view/1043. Acesso em: 10 jun. 2021.

STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de Hermenêutica: 50 verbetes fundamentais da Teoria do Direito à luz da Crítica Hermenêutica do Direito. 2. ed. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2020.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11. ed. física e ed. Kindle. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isto: decido conforme minha consciência ?. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isto: o senso incomum?. 1. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017.

STRECK, Lenio Luiz. Precisamos falar sobre Direito e moral: Os problemas da interpretação e da decisão judicial. 1. ed. Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2019.

STRECK, Lenio. Diálogos com Lenio Streck: Hermenêutica, jurisdição e decisão. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2020.

STRECK, Lenio. Lições de Crítica Hermenêutica do Direito. 1. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

TORRANO, Bruno. Democracia e respeito à Lei: Entre o positivismo jurídico, pós-positivismo e pragmatismo. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

TORRANO, Bruno. Pragmatismo no Direito: e a urgência de um “pós-pós-positivismo” no Brasil. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

WAAL, Cornelis de. Sobre pragmatismo. 1. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2007.

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Publicado

2022-11-10

Como Citar

Quarelli, V., Braga Madalena, L. H. ., & Sampar, R. E. (2022). INCONSTITUCIONALIDADES PARADIGMÁTICAS E O PRAGMATISMO. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 14(26), 295–313. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/442

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