AMENDMENTS TO THE STATE CONSTITUTIONS IN BRAZIL

COMPARATIVE OVERVIEW OF THE 27 BRAZILIAN SUBCONSTITUTIONS REGARDING AMENDMENT

Authors

  • LUÍS FERNANDO SGARBOSSA FEDERAL UNIVERSITY OF MATO GROSSO DO SUL - UFMS
  • ISABELLE CAROLINE SILVA FEDERAL UNIVERSITY OF MATO GROSSO DO SUL - UFMS

Keywords:

State constitutions, Amendment Procedures, State Entrenched Clauses, Subconstitutional Stability

Abstract

The subject of the constitution modification procedures are a central issue of constitutional theory since relative immodificability is one of the essential characteristics of the formal concept of constitution currently prevalent. Although the procedure for reforming the Brazilian Federal Constitution and the various amendments approved in the thirty years of its validity are the subject of fruitful literature, the theme of amendments to state constitutions is lacking in exploration in Brazil. This study which is made on the basis of partial results of an ongoing scientific research project, intends to explore this theme of great relevance in an ambience of constitutional pluralism typical of the federal state. To this end, after making a brief introduction to the theme, with general reflections on the constitutional rigidity and on the required procedures for formal amendment of the constitutional text as well as on the implications arising from subnational constitutionalism, the text briefly examines the historical development of the legal regime of constitutional amendment in the Brazilian federal Constitutional Law. After such contextualization the results of the research itself are exposed, tracing a comparative overvies of the formal procedures for changing the 27 subconstitutions in force in the country in relation to several aspects, specially initiative, popular initiative, rounds, quorums, time lapses, material limits and stability. The research concludes that the state constitutions and the Organic Law of the Federal District suffer significant influence from the federal model in terms of their own emendability, but in spite of this present significant originality, notably when a significant majority (more than 2/3 of the current charters) establishes popular initiative of popular amendments. It was also found that 1/3 of the analyzed subconstitutions have entrenched clauses, with greater or lesser dependence on the federal model and that the majority of State constitutions and the semi-constitution of the Federal District reveals a similar degree of stability in comparison beetwen them, some of which stand out for showing greater or lesser frequency in the formal alteration of their texts, which, however, does not seem to be related to the procedural requirements for constitutional reform adopted. Regarding the methodology, the research is characterized as basic, quantitative, qualitative and comparative.

Author Biographies

LUÍS FERNANDO SGARBOSSA, FEDERAL UNIVERSITY OF MATO GROSSO DO SUL - UFMS

This study is based on the partial results of research carried out with support from the Federal University of Mato Grosso do Sul - UFMS and the National Council for Scientific and Technological Development - CNPq under the Scientific Initiation Scholarship Program - PIBIC (Edital UFMS PROPP No. 30 of 03/18/2019) and the Research Project “Constitutional Observatory: Comparative Internal and External Constitutional Law”, developed by the State and Politics Research Center - NUPEPOL, at the Federal University of Mato Grosso do Sul - UFMS, Campus of Três Lagoas.

  PhD and Master in Law from the Federal University of Paraná - UFPR. Adjunct Professor at the Federal University of Mato Grosso do Sul - UFMS. Leader of the Research Group on State and Politics - NUPEPOL, Coordinator of the Constitutional Observatory Research Project.

ISABELLE CAROLINE SILVA, FEDERAL UNIVERSITY OF MATO GROSSO DO SUL - UFMS

Academic of the Bachelor of Laws Course at the Federal University of Mato Grosso do Sul - UFMS,
Campus of Três Lagoas. Scholarship holder of the Scientific Initiation Scholarship Program -
PIBIC in the Constitutional Observatory Project and researcher at the Center for Research in State and Politics - NUPEPOL.

References

ACRE. Constituição do Estado, de 03 de outubro de 1989. Disponível em: http://www.al.ac.leg.br/leis/?page_id=12438. Acesso em: 20.03.2020.

ALAGOAS. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: http://www.procuradoria.al.gov.br/legislacao/constituicao-do-estado-de-alagoas/Livro%20da%20Constituicao%20do%20Estado%20de%20Alagoas%20sem%20Capa.pdf/view. Acesso em: 20.03.2020.

AMAPÁ. Constituição do Estado, de 20 de dezembro de 1991. Disponível em:

https://sead.portal.ap.gov.br/constituicao_estadual. Acesso em: 20.03.2020.

AMAZONAS. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989.Disponível em: http://www.ale.am.gov.br/wp-content/uploads/2018/12/CONSTITUIcaO-DO-ESTADO-DO-

AMAZONAS-DEZ-2018.pdf. Acesso em: 20.03.2020.

ANDRADE, Fábio Martins de. As cláusulas pétreas como instrumentos de proteção dos direitos fundamentais. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 46, n. 181, jan./mar. 2009, pp. 207-226.

ARAÚJO, Marcelo Labanca Corrêa de. Jurisdição Constitucional e Federação: o princípio da simetria na jurisprudência do STF. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 2009.

ARAÚJO, Marcelo Labanca Corrêa de; LEITE, Glauco Salomão. Poder legislativo e dinâmica constitucional: um estudo à luz do princípio federativo. Revista de Informação Legislativa,

Brasília, a. 52, n. 207, jul./set. 2015, pp. 289-303.

BAHIA. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: http://www.al.ba.gov.br/atividade-legislativa/legislacao/constituicao-estadual. Acesso em: 19.03.2019.

BALEEIRO, Aliomar. Constituições Brasileiras v. II: 1891. 3 ed. Brasília: Senado Federal, 2018.

BALEEIRO, Aliomar; LIMA SOBRINHO, Barbosa. Constituições Brasileiras v. V: 1946. 3 ed. Brasília: Senado Federal, 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 26.02.2020.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional & Teoria da Constituição. 7 ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CAVALCANTI, Themistocles Brandão; BRITO, Luiz Navarro de; BALEEIRO, Aliomar. Constituições Brasileiras v. VI: 1967. 3 ed. Brasília: Senado Federal, 2018.

CEARÁ. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: https://www.ceara.gov.br/wp-content/uploads/2017/03/Const-2015-260-200-Atualizada-emenda-86-4.pdf. Acesso em: 20.03.2020.

COUTO, Cláudio Gonçalves; ABSHER-BELLON, Gabriel Luan. Imitação ou coerção? Constituições estaduais e centralização federativa no Brasil. Revista de Administração Pública, v. 52, n. 2, mar./abr. 2018, pp. 321-344.

DISTRITO FEDERAL. Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993. Disponível em: https://www.cl.df.gov.br/pesquisa-de-leis-e-proposicoes. Acesso em: 20.03.2020.

ESPIRITO SANTO. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: http://www.al.es.gov.br/appdata/anexos_internet/downloads/c_est.pdf. Acesso em: 20.03.2020.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Significação e alcance das cláusulas pétreas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 202, out./dez. 1995, pp. 11-17.

GARCIA, Alexandre Navarro. Democracia semidireta: referendo, plebiscito, iniciativa popular e legislação participativa. Revista de Informação Legislativa, a. 42, n. 166, abr./jun. 2005, p. 09-22.

GOIÁS. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/constituicoes/constituicao_1988.htm. Acesso em: 19.03.2019.

GINSBURG, Tom; POSNER, Eric. Subconstitutionalism. Stanford Law Review, v. 62, n. 6, jun. 2010, pp. 1583-1628.

JELLINEK, Georg. Reforma y Mutación de la Constitución. Trad. Christian Förster. Madri: Centro de Estudios Constitucionales, 1991.

LEONCY, Leo Ferreira. Controle de Constitucionalidade Estadual: As normas de observância obrigatória e a defesa abstrata da Constituição do Estado-membro. São Paulo: Saraiva, 2007.

MADDEX, Robert L. State Constitutions of the United States. Washington: Congressional Quarterly, 1998.

MARANHÃO. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: http://legislacao.al.ma.gov.br/ged/cestadual.html. Acesso em: 20.03.2020.

MATO GROSSO. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: http://www.al.mt.gov.br/arquivos/parlamento/ssl/constituicao-estadual.pdf. Acesso em: 20.03.2020.

MATO GROSSO DO SUL. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/0a67c456bc566b8a04257e590063f1fd/dfde24a4767ddcbf04257e4b006c0233?OpenDocument. Acesso em: 20.03.2020.

MINAS GERAIS. Constituição do Estado, de 21 de setembro de 1989. Disponível em: https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=Con&num=1989&ano=1989. Acesso em: 20.03.2020.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo II: Constituição. 6 ed. Coimbra: Coimbra, 2007.

NOGUEIRA, Cláudia de Góes. A impossibilidade de as cláusulas pétreas vincularem as gerações futuras. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 42, n. 166, abr./jun. 2005, pp. 79-94.

NOGUEIRA, Octaciano. Constituições Brasileiras v. I: 1824. 3 ed. Brasília: Senado Federal, 2018.

PARÁ. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: http://www.cee.pa.gov.br/sites/default/files/Constituicao_do_Para_-_ate_a_EC_43.pdf Acesso em: 20.03.2020.

PARAÍBA. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: http://www.al.pb.leg.br/wp-content/uploads/2017/02/Constitui%C3%A7%C3%A3o-Estadual-Atualizada-at%C3%A9-a-Emenda-40-de-2015.pdf. Acesso em: 20.03.2020.

PARANÁ. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: http://www.alep.pr.gov.br/legislacao/constituicao_estadual. Acesso em: 20.03.2020.

PEDRA, Adriano Sant’Ana. Reflexões sobre a teoria das cláusulas pétreas. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 43, n. 172, out./dez. 2006, pp. 135-148.

PERNAMBUCO. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em:

http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=4937. Acesso em: 20.03.2020.

PIAUÍ. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: http://legislacao.pi.gov.br/legislacao/default/ato/14853. Acesso em: 20.03.2020.

POLETTI, Ronaldo. Constituições Brasileiras v. III: 1934. 3 ed. Brasília: Senado Federal, 2018.

PORTO, Walter Costa. Constituições Brasileiras v. IV: 1937. 3 ed. Brasília: Senado Federal, 2018.

RIO DE JANEIRO. Constituição do Estado, de05 de outubro de 1989. Disponível em: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/constest.nsf/PageConsEst?OpenPage. Acesso em: 20.03.2020.

RIO GRANDE DO NORTE. Constituição do Estado, de 03 de outubro de 1989. Disponível em: http://www.al.rn.gov.br/portal/_ups/legislacao/2015/06/22/01eb1a7dc129b162fb8a658ef428fd6e.pdf. Acesso em: 20.03.2020.

RIO GRANDE DO SUL. Constituição do Estado, de 03 de outubro de 1989. Disponível em: http://www2.al.rs.gov.br/dal/LinkClick.aspx?fileticket=WQdIfqNoXO4%3d&tabid=3683&mid=5359. Acesso em: 20.03.2020.

ROCHA, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira. As limitações ao exercício da reforma constitucional e a dupla revisão. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 30, n. 118, abr./jun. 1993, pp. 19-30.

RONDÔNIA. Constituição do Estado, de 28 de setembro de 1989. Disponível em: http://www.al.ro.leg.br/institucional/constituicao-do-estado-de-rondonia/ce1989_ec132.pdf/view. Acesso em: 20.03.2020.

RORAIMA. Constituição do Estado, de 31 de dezembro de 1991. Disponível em: https://www.tjrr.jus.br/legislacao/index.php/constituicao-estadual. Acesso em: 20.03.2020.

ROSS, Alf. On Self-Reference and a Puzzle in Constitutional Law. Mind, v. LXXVIII, n. 309, jan.1969, pp. 01-24.

SANTA CATARINA. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/constituicao_estadual_1989.html. Acesso em: 20.03.2020.

SÃO PAULO (Estado). Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/compilacao-constituicao-0-05.10.1989.html. Acesso em: 20.03.2020.

SERGIPE. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: https://al.se.leg.br/arq_transparencia/arq_constituicao/constituicao_estadual_2017.pdf. Acesso em: 20.03.2020.

SGARBOSSA, Luís Fernando. Estado federal e pluralismo constitucional: Direito Constitucional estadual e experimentalismo democrático. In: BOLONHA, Carlos; LIZIERO, Leonam;

SEPULVEDA, Antonio. Federalismo: Desafios Contemporâneos. Porto Alegre: Editora Fi, 2019, pp. 53-72.

SGARBOSSA, Luís Fernando; BITTENCOURT, Laura Cabrelli. Os 30 Anos das Constituições Estaduais no Brasil e os Direitos Fundamentais Estaduais. Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania, Londrina, v. 4, n. 1, ago./2019, pp. 90-116.

SILVA, Gustavo Just da Costa e. Permanência e transformação no Direito Constitucional brasileiro: algumas bases do problema. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 38, n. 150, abr./jun. 2001, pp. 271-287.

SILVA, Virgílio Afonso da. Ulisses, as sereias e o poder constituinte derivado: sobre a inconstitucionalidade da dupla revisão e da alteração do quorum de 3/5 para a aprovação de emendas constitucionais. Revista de Direito Administrativo, n. 226, 2001, pp. 11-32.

TÁCITO, Caio. Constituições Brasileiras v. VII: 1988. 3 ed. Brasília: Senado Federal, 2018.

TEIXEIRA, José Elaeres Marques. O poder constituinte originário e o poder constituinte reformador. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 40, n. 158, abr./jun. 2003, pp. 203-208.

TOCANTINS. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: http://www.al.to.leg.br/arquivos/documento_42780.PDF#dados. Acesso em: 20.03.2020.

VERGOTTINI, Giuseppe De. Derecho Constitucional Comparado. Trad. Claudia Herrera. Cidade do México: Universidade Nacional Autônoma do México, 2004.

Published

2021-01-04

How to Cite

FERNANDO SGARBOSSA, L. ., & CAROLINE SILVA, I. . (2021). AMENDMENTS TO THE STATE CONSTITUTIONS IN BRAZIL: COMPARATIVE OVERVIEW OF THE 27 BRAZILIAN SUBCONSTITUTIONS REGARDING AMENDMENT. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 12(23), 119–164. Retrieved from https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/248

Similar Articles

<< < 11 

You may also start an advanced similarity search for this article.