EMENDAS ÀS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS NO BRASIL

PANORAMA COMPARATIVO DAS 27 SUBCONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS QUANTO À EMENDABILIDADE

Autores

  • LUÍS FERNANDO SGARBOSSA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL - UFMS
  • ISABELLE CAROLINE SILVA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL - UFMS

Palavras-chave:

Constituições Estaduais, Procedimentos de Emenda, Cláusulas Pétreas Estaduais, Estabilidade das Constituições Subnacionais

Resumo

Os procedimentos formais de modificação da constituição constituem um tema central da teoria e da dogmática constitucionais, uma vez que a imodificabilidade relativa é uma das características essenciais do próprio conceito formal de constituição atualmente predominante. Embora o procedimento de reforma da Constituição Federal e as diversas emendas aprovadas nos pouco mais de trinta anos de vigência daquela sejam objeto de profícua literatura, a temática das emendas às constituições estaduais é carente de exploração no Brasil. O presente estudo, fruto de resultados parciais de projeto de pesquisa científica em curso, pretende explorar tal tema, de grande relevo em uma ambiência de pluralismo constitucional típica de Estado federal. Para tanto, após realizar uma breve introdução do tema, com reflexões gerais sobre a imodificabilidade relativa da constituição e sobre os procedimentos de alteração formal do texto constitucional, bem como sobre as implicações decorrentes do constitucionalismo subnacional, o texto examina brevemente o desenvolvimento histórico do regime jurídico das emendas no constitucionalismo federal brasileiro, premissa necessária ao adequado estudo e compreensão do objeto da pesquisa. Depois de tal contextualização, os resultados da pesquisa propriamente ditos são expostos, traçando-se um panorama comparativo dos procedimentos formais de alteração das 27 subconstituições vigentes no país com relação a diversos aspectos, notadamente limites formais (iniciativa, iniciativa popular, turnos, quoruns, lapsos temporais), limites materiais e estabilidade. A pesquisa conclui que as constituições estaduais e a Lei Orgânica do Distrito Federal sofrem significativa influência do paradigma federal em matéria de sua própria emendabilidade, mas que, apesar disso, ostentam, em alguns aspectos, significativa originalidade, notadamente ao preverem, e maioria significativa (mais de 2/3 das cartas vigentes) a iniciativa popular. Entre outros aspectos, constatou-se também que 1/3 das subconstituições analisadas estatuem cláusulas pétreas, com maior ou menor dependência do modelo federal. Constatou-se, ainda, que a maioria das constituições Estaduais e a semiconstituição distrital revelam um grau similar de estabilidade entre si, sendo que algumas se destacam por ostentares maior ou menor frequência na alteração formal de seus textos, o que, no entanto, não parece ter relação com os aspectos procedimentais adotados. Quanto à metodologia, a pesquisa caracteriza-se como básica, de levantamento, quantitativa, qualitativa e comparativa.

Biografia do Autor

LUÍS FERNANDO SGARBOSSA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL - UFMS

O presente estudo é elaborado a partir dos resultados parciais de pesquisa realizada com fomento da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq no âmbito do Programa de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC (Edital UFMS PROPP n. 30 de 18.03.2019) e do Projeto de Pesquisa “Observatório Constitucional: Direito Constitucional Comparado Interno e Externo”, desenvolvido pelo Núcleo de Pesquisa em Estado e Política – NUPEPOL, na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, Campus de Três Lagoas.

[1] Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Professor Adjunto da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS. Líder do Núcleo de Pesquisa em Estado e Política – NUPEPOL, Coordenador do Projeto de Pesquisa Observatório Constitucional. 

ISABELLE CAROLINE SILVA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL - UFMS

Acadêmica do Curso de Bacharelado em Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, Campus de Três Lagoas. Bolsista do Programa de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC no Projeto Observatório Constitucional e pesquisadora do Núcleo de Pesquisa em Estado e Política – NUPEPOL.

Referências

ACRE. Constituição do Estado, de 03 de outubro de 1989. Disponível em: http://www.al.ac.leg.br/leis/?page_id=12438. Acesso em: 20.03.2020.

ALAGOAS. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: http://www.procuradoria.al.gov.br/legislacao/constituicao-do-estado-de-alagoas/Livro%20da%20Constituicao%20do%20Estado%20de%20Alagoas%20sem%20Capa.pdf/view. Acesso em: 20.03.2020.

AMAPÁ. Constituição do Estado, de 20 de dezembro de 1991. Disponível em:

https://sead.portal.ap.gov.br/constituicao_estadual. Acesso em: 20.03.2020.

AMAZONAS. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989.Disponível em: http://www.ale.am.gov.br/wp-content/uploads/2018/12/CONSTITUIcaO-DO-ESTADO-DO-

AMAZONAS-DEZ-2018.pdf. Acesso em: 20.03.2020.

ANDRADE, Fábio Martins de. As cláusulas pétreas como instrumentos de proteção dos direitos fundamentais. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 46, n. 181, jan./mar. 2009, pp. 207-226.

ARAÚJO, Marcelo Labanca Corrêa de. Jurisdição Constitucional e Federação: o princípio da simetria na jurisprudência do STF. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 2009.

ARAÚJO, Marcelo Labanca Corrêa de; LEITE, Glauco Salomão. Poder legislativo e dinâmica constitucional: um estudo à luz do princípio federativo. Revista de Informação Legislativa,

Brasília, a. 52, n. 207, jul./set. 2015, pp. 289-303.

BAHIA. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: http://www.al.ba.gov.br/atividade-legislativa/legislacao/constituicao-estadual. Acesso em: 19.03.2019.

BALEEIRO, Aliomar. Constituições Brasileiras v. II: 1891. 3 ed. Brasília: Senado Federal, 2018.

BALEEIRO, Aliomar; LIMA SOBRINHO, Barbosa. Constituições Brasileiras v. V: 1946. 3 ed. Brasília: Senado Federal, 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 26.02.2020.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional & Teoria da Constituição. 7 ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CAVALCANTI, Themistocles Brandão; BRITO, Luiz Navarro de; BALEEIRO, Aliomar. Constituições Brasileiras v. VI: 1967. 3 ed. Brasília: Senado Federal, 2018.

CEARÁ. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: https://www.ceara.gov.br/wp-content/uploads/2017/03/Const-2015-260-200-Atualizada-emenda-86-4.pdf. Acesso em: 20.03.2020.

COUTO, Cláudio Gonçalves; ABSHER-BELLON, Gabriel Luan. Imitação ou coerção? Constituições estaduais e centralização federativa no Brasil. Revista de Administração Pública, v. 52, n. 2, mar./abr. 2018, pp. 321-344.

DISTRITO FEDERAL. Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993. Disponível em: https://www.cl.df.gov.br/pesquisa-de-leis-e-proposicoes. Acesso em: 20.03.2020.

ESPIRITO SANTO. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: http://www.al.es.gov.br/appdata/anexos_internet/downloads/c_est.pdf. Acesso em: 20.03.2020.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Significação e alcance das cláusulas pétreas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 202, out./dez. 1995, pp. 11-17.

GARCIA, Alexandre Navarro. Democracia semidireta: referendo, plebiscito, iniciativa popular e legislação participativa. Revista de Informação Legislativa, a. 42, n. 166, abr./jun. 2005, p. 09-22.

GOIÁS. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/constituicoes/constituicao_1988.htm. Acesso em: 19.03.2019.

GINSBURG, Tom; POSNER, Eric. Subconstitutionalism. Stanford Law Review, v. 62, n. 6, jun. 2010, pp. 1583-1628.

JELLINEK, Georg. Reforma y Mutación de la Constitución. Trad. Christian Förster. Madri: Centro de Estudios Constitucionales, 1991.

LEONCY, Leo Ferreira. Controle de Constitucionalidade Estadual: As normas de observância obrigatória e a defesa abstrata da Constituição do Estado-membro. São Paulo: Saraiva, 2007.

MADDEX, Robert L. State Constitutions of the United States. Washington: Congressional Quarterly, 1998.

MARANHÃO. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: http://legislacao.al.ma.gov.br/ged/cestadual.html. Acesso em: 20.03.2020.

MATO GROSSO. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: http://www.al.mt.gov.br/arquivos/parlamento/ssl/constituicao-estadual.pdf. Acesso em: 20.03.2020.

MATO GROSSO DO SUL. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/0a67c456bc566b8a04257e590063f1fd/dfde24a4767ddcbf04257e4b006c0233?OpenDocument. Acesso em: 20.03.2020.

MINAS GERAIS. Constituição do Estado, de 21 de setembro de 1989. Disponível em: https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=Con&num=1989&ano=1989. Acesso em: 20.03.2020.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo II: Constituição. 6 ed. Coimbra: Coimbra, 2007.

NOGUEIRA, Cláudia de Góes. A impossibilidade de as cláusulas pétreas vincularem as gerações futuras. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 42, n. 166, abr./jun. 2005, pp. 79-94.

NOGUEIRA, Octaciano. Constituições Brasileiras v. I: 1824. 3 ed. Brasília: Senado Federal, 2018.

PARÁ. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: http://www.cee.pa.gov.br/sites/default/files/Constituicao_do_Para_-_ate_a_EC_43.pdf Acesso em: 20.03.2020.

PARAÍBA. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: http://www.al.pb.leg.br/wp-content/uploads/2017/02/Constitui%C3%A7%C3%A3o-Estadual-Atualizada-at%C3%A9-a-Emenda-40-de-2015.pdf. Acesso em: 20.03.2020.

PARANÁ. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: http://www.alep.pr.gov.br/legislacao/constituicao_estadual. Acesso em: 20.03.2020.

PEDRA, Adriano Sant’Ana. Reflexões sobre a teoria das cláusulas pétreas. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 43, n. 172, out./dez. 2006, pp. 135-148.

PERNAMBUCO. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em:

http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=4937. Acesso em: 20.03.2020.

PIAUÍ. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: http://legislacao.pi.gov.br/legislacao/default/ato/14853. Acesso em: 20.03.2020.

POLETTI, Ronaldo. Constituições Brasileiras v. III: 1934. 3 ed. Brasília: Senado Federal, 2018.

PORTO, Walter Costa. Constituições Brasileiras v. IV: 1937. 3 ed. Brasília: Senado Federal, 2018.

RIO DE JANEIRO. Constituição do Estado, de05 de outubro de 1989. Disponível em: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/constest.nsf/PageConsEst?OpenPage. Acesso em: 20.03.2020.

RIO GRANDE DO NORTE. Constituição do Estado, de 03 de outubro de 1989. Disponível em: http://www.al.rn.gov.br/portal/_ups/legislacao/2015/06/22/01eb1a7dc129b162fb8a658ef428fd6e.pdf. Acesso em: 20.03.2020.

RIO GRANDE DO SUL. Constituição do Estado, de 03 de outubro de 1989. Disponível em: http://www2.al.rs.gov.br/dal/LinkClick.aspx?fileticket=WQdIfqNoXO4%3d&tabid=3683&mid=5359. Acesso em: 20.03.2020.

ROCHA, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira. As limitações ao exercício da reforma constitucional e a dupla revisão. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 30, n. 118, abr./jun. 1993, pp. 19-30.

RONDÔNIA. Constituição do Estado, de 28 de setembro de 1989. Disponível em: http://www.al.ro.leg.br/institucional/constituicao-do-estado-de-rondonia/ce1989_ec132.pdf/view. Acesso em: 20.03.2020.

RORAIMA. Constituição do Estado, de 31 de dezembro de 1991. Disponível em: https://www.tjrr.jus.br/legislacao/index.php/constituicao-estadual. Acesso em: 20.03.2020.

ROSS, Alf. On Self-Reference and a Puzzle in Constitutional Law. Mind, v. LXXVIII, n. 309, jan.1969, pp. 01-24.

SANTA CATARINA. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/constituicao_estadual_1989.html. Acesso em: 20.03.2020.

SÃO PAULO (Estado). Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/compilacao-constituicao-0-05.10.1989.html. Acesso em: 20.03.2020.

SERGIPE. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: https://al.se.leg.br/arq_transparencia/arq_constituicao/constituicao_estadual_2017.pdf. Acesso em: 20.03.2020.

SGARBOSSA, Luís Fernando. Estado federal e pluralismo constitucional: Direito Constitucional estadual e experimentalismo democrático. In: BOLONHA, Carlos; LIZIERO, Leonam;

SEPULVEDA, Antonio. Federalismo: Desafios Contemporâneos. Porto Alegre: Editora Fi, 2019, pp. 53-72.

SGARBOSSA, Luís Fernando; BITTENCOURT, Laura Cabrelli. Os 30 Anos das Constituições Estaduais no Brasil e os Direitos Fundamentais Estaduais. Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania, Londrina, v. 4, n. 1, ago./2019, pp. 90-116.

SILVA, Gustavo Just da Costa e. Permanência e transformação no Direito Constitucional brasileiro: algumas bases do problema. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 38, n. 150, abr./jun. 2001, pp. 271-287.

SILVA, Virgílio Afonso da. Ulisses, as sereias e o poder constituinte derivado: sobre a inconstitucionalidade da dupla revisão e da alteração do quorum de 3/5 para a aprovação de emendas constitucionais. Revista de Direito Administrativo, n. 226, 2001, pp. 11-32.

TÁCITO, Caio. Constituições Brasileiras v. VII: 1988. 3 ed. Brasília: Senado Federal, 2018.

TEIXEIRA, José Elaeres Marques. O poder constituinte originário e o poder constituinte reformador. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 40, n. 158, abr./jun. 2003, pp. 203-208.

TOCANTINS. Constituição do Estado, de 05 de outubro de 1989. Disponível em: http://www.al.to.leg.br/arquivos/documento_42780.PDF#dados. Acesso em: 20.03.2020.

VERGOTTINI, Giuseppe De. Derecho Constitucional Comparado. Trad. Claudia Herrera. Cidade do México: Universidade Nacional Autônoma do México, 2004.

Downloads

Publicado

2021-01-04

Como Citar

FERNANDO SGARBOSSA, L. ., & CAROLINE SILVA, I. . (2021). EMENDAS ÀS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS NO BRASIL: PANORAMA COMPARATIVO DAS 27 SUBCONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS QUANTO À EMENDABILIDADE. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 12(23), 119–164. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/248

Artigos Semelhantes

<< < 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.