A CONSTITUIÇÃO E A SUPRALEGALIDADE DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

UMA ANÁLISE CRÍTICA DAS CAUSAS, JURIDICIDADE E CONSEQUÊNCIAS

Autores

  • ROBERT DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA CESVALE
  • CLARISSA FONSECA MAIA Escola de Magistratura do Estado do Piauí – ESMEPI e Universidade Federal do Piauí – UFPI, Professora do Instituto Camilo Filho – ICF.
  • MARIO HENRYKE GUERRERO PALACIOS

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Internalização, Inconstitucionalidade, Depositário infiel

Resumo

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão recente, na ADPF no 54, opinou pela descriminalização do aborto de fetos anencefalos, o que contradiz diretamente a tese de supralegalidade dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos (TIDH). Após décadas em uma doutrina consolidada no entendimento da validade dos tratados internacionais como legislação ordinária, o STF decidiu, em 2008, dois casos que marcariam para sempre sua história: a ADIN 3510 e o RE 466.343-1/SP. Foi no Recurso Extraordinário (RE) 466.343-1/SP, na apreciação quanto à inconstitucionalidade da prisão do depositário infiel, em todas as modalidades de depósito, em face do Tratado Internacional sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que o STF sofreu uma mudança de paradigmas em suas decisões. Este julgado passou a constituir um “leading case” em matéria de internalização de tratados que versem sobre Direitos Humanos, até a edição da súmula vinculante 25, em 2009, pela Corte Constitucional Brasileira que considera, até então, ilícita a prisão civil do depositário infiel qualquer que seja a modalidade do depósito, sob o argumento da supralegalidade, dotada de clara eficácia supraconstitucional. Assim, o presente trabalho buscou a análise crítica da internalização em carácter supralegal do Pacto de San José da Costa Rica, cuja adesão foi manifestada pelo Brasil em 1992, suas razões, seus fundamentos e suas consequências no ordenamento jurídico. Será realizada uma pesquisa de revisão bibliográfica e colação de partes de sentenças do STF, contrapondo pontos de vistas distintos abordados pela doutrina e extraindo-se a conclusão crítica do colacionado.

Biografia do Autor

ROBERT DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA, CESVALE

Advogado, aluno dos Cursos de Especialização em Direito Público e em Direito Privado pela Universidade Federal do Piauí – UFPI, e de Preparação à Magistratura pela Escola de Magistratura do Estado do Piauí – ESMEPI, Bacharel em Direito pelo Centro de Ensino do Vale do Parnaíba, CESVALE.

CLARISSA FONSECA MAIA, Escola de Magistratura do Estado do Piauí – ESMEPI e Universidade Federal do Piauí – UFPI, Professora do Instituto Camilo Filho – ICF.

Mestra em Direito Constitucional pela UNIFOR, Professora de Pós Graduação em Direito Público pela Escola de Magistratura do Estado do Piauí – ESMEPI e Universidade Federal do Piauí – UFPI, Professora do Instituto Camilo Filho – ICF.

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Publicado

2021-06-09

Como Citar

DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA, R., FONSECA MAIA, C. ., & GUERRERO PALACIOS, M. H. (2021). A CONSTITUIÇÃO E A SUPRALEGALIDADE DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL: UMA ANÁLISE CRÍTICA DAS CAUSAS, JURIDICIDADE E CONSEQUÊNCIAS. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 3(5), 274–302. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/41

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