OS DIREITOS SOCIAIS DO SERVIDOR PÚBLICO EM FACE DO SISTEMA REMUNERATÓRIO DE SUBSÍDIOS
Palavras-chave:
Constituição, Direitos Sociais, Servidor Público, SubsídiosResumo
O escopo deste trabalho é problematizar a possibilidade de limitação dos direitos sociais de cunho trabalhista do servidor público, após a incorporação do sistema remuneratório de subsídios na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, por meio da Emenda Constitucional no 19, considerando a posição adotada pela doutrina e pelo Poder Judiciário até o presente momento, tendo em vista que ainda não há um entendimento pacífico sobre a matéria. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo, partindo-se de considerações gerais acerca do sistema de subsídios e suas consequências em relação aos direitos sociais do servidor público. O procedimento utilizado para a coleta de dados foi a pesquisa bibliográfica, com a utilização de doutrinas, artigos científicos, meios eletrônicos e a legislação pertinente, e a pesquisa documental consistente na análise de jurisprudências oriundas dos tribunais pátrios. O trabalho foi estruturado em cinco seções, com a primeira como introdução, seguida pela segunda seção que aborda os aspectos históricos e contemporâneos dos direitos sociais, pela terceira com a incorporação do sistema de subsídios na atual Constituição, a quarta pela análise dos julgados sobre os direitos sociais em face do sistema remuneratório de subsídios, e pela quinta e última com a conclusão.
Referências
ALAGOAS (Estado). Tribunal de Justiça de Alagoas. 2014. Apelação Cível no 0005153-68.2009.8.02.0001. Apelante: Estado de Alagoas. Apelado: Larissa Vital Minin de Lins e outros. Relator: Juiz Convocado Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira. Maceió, 03 de julho de 2014. Disponível em: <http://www2.tjal.jus.br/ cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=39141&cdForo=0&vlCaptcha=YxiZY >. Acesso em: 5 ago. 2014.
ALAGOAS (Estado). Tribunal de Justiça de Alagoas. Apelação Cível no Apelante
http://www2.tjal.jus.br/cjsg /getArquivo.do?cdAcordao=35400&cdForo=0 >. Acesso em: 5 ago. 2013.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais – Capítulo 5. In: MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 5 de outubro de 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br//ccivil_03/ Constituição/ Constituição.htm>. Acesso em: 25 mar. 2009.
BRASIL. Emenda Constitucional no 19/1998. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm>. Acesso em: 11 mar. 2013.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo de Instrumento no 855165 do Tribunal Regional da 4a Região. Agravante: Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Estado do Rio Grande do Sul (SINPRF/RS). Agravado: União. Relator: GILMAR FERREIRA MENDES. Brasília, 23 de abril de 2012. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=422309 0>. Acesso em: 03 abr. 2013.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário no 812270 do Tribunal de Justiça de Alagoas. Recorrente: Estado de Alagoas. Recorrido: Antenor Nunes do Nascimento e outros. Relator: Ricardo Lewandowski. Brasília, 30 de maio de 2014. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso. asp?numDj=107&dataPublicacaoDj=04/06/2014&incidente=4571936&codCapitulo=6 &numMateria=81&codMateria=3>. Acesso em: 05 ago. 2014.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4a Região. Apelação Cível no
Justiça
JOSÉ JÁCOMO GIMENES. Porto Alegre, 07 de dezembro de 2010a. Disponível em: <http://www2.trf4.gov. br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=trf4&documento=3911113
&hash=650c0528f8fb872379aa58b48ff3dbb9>. Acesso em: 03 abr. 2013.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5a Região. Apelação Cível no 485412-PE da Justiça Federal de Pernambuco, 7a Vara. Apelante: Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Pernambuco (SINPRF/PE). Apelado: União. Relator: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA. Recife, 29 de abril de 2010b. Disponível em: <http://www.trf5.jus.br/cp/cp.do>. Acesso em: 3 abr. 2013.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. Bahia: JusPodium, 2010.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. Bahia: JusPodium, 2012.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
SILVA, José Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.