A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS POR MEIO DOS CONDITIONAL CASH TRANSFER PROGRAMS

Autores

  • Rogério Piccino Braga ITA/Bauru

Palavras-chave:

Políticas públicas, Inclusão social, Direitos humanos

Resumo

Ainda que o caminho a percorrer e que a distância entre o ponto de partida – traduzido na sistemática internacional de proteção aos direitos humanos – e o ponto de chegada da efetivação dos direitos dos cidadãos, sejam longos, faz-se necessário não somente um esforço de raciocínio teórico à materialização dos mecanismos de proteção, mas também, um esforço prático de extirpar a segregação entre os três eixos da proteção internacional dos direitos humanos, a saber, o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), o Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional dos Refugiados (DIR), já que comum é o objetivo. O presente artigo busca demonstrar que, apesar de vivermos os progressos conquistados pelo movimento do constitucionalismo contemporâneo, ou neoconstitucionalismo, como muitos denominam, é impossível conceber a inclusão de diversas situações sociais excludentes, sem identificarmos os direitos humanos como política social emancipatória e os chamados conditional cash transfer programs como instrumento de redução da desigualdade.

Biografia do Autor

Rogério Piccino Braga, ITA/Bauru

Advogado, doutorando e mestre em Direito na área de concentração em Sistema Constitucional de Garantias de Direitos pela ITE/Bauru, pós-graduado (especialização) em Direito Municipal, presidente da Comissão de Assuntos Municipais da 20a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/Jaú-SP. Foi assessor jurídico (2009) e diretor jurídico (2011/2012) da Câmara Municipal de Jaú. Autor do livro Direito Fundamental à Inimputabilidade Penal (2015) e Relações de Sujeição Especial no Direito Municipal (2013).

Referências

BRASIL. Constituição (1988).Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988. 168 p.

Brasil. Decreto no 7.612, de 17 de novembro de 2011. Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite. Brasília, 2011.

Brasil. Decreto no 8.136, de 5 de novembro de 2013. Aprova o Regulamento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – Sinapir, instituído pela Lei no 12.888, de 20 de julho de 2010. Brasília. 2013.

Brasil. Lei no 12.888, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Brasília, 2010.

Brasil. Decreto no 4.886, de 2 de novembro de 2003. Institui a Política Nacional de

Promoção da Igualdade Racial - PNPIR e dá outras providências. Brasília, 2003.

Brasil. Decreto no 6.872, de 4 de julho de 2009. Aprova o Plano Nacional de

Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR, e institui o seu Comitê de Articulação e Monitoramento. Brasília. 2009.

CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. O Direito à Diferença. Arraes Editores. 2009. DWORKIN, Ronald. Taking rights seriously. Cambridge; Harvard University Press, 1978.

FAGNANI, Roberto. Brasil: dois projetos em disputa. Le Mond Diplomatique Brasil. Julho 2014.

FONSECA, Ana Maria Medeiros da; MIAZAGIL, Edina; SANTOS, Leonor Maria Pacheco; SILVA, Tiago Falcão; SOUSA, Romulo Paes. The Brazilian experience with conditional cash transfers: A successful way to reduce inequity and to improve health. In: Conferência Mundial da Saúde. Rio de Janeiro, out. 2011. Disponível em: <http://www.who.int/sdhconference/resources/draft_background_paper1_brazil. pdf>. Acesso em: 13 nov. 2014.

FRASER, Nancy. Redistribuição, reconhecimento e participação: por uma concepção integrada da justiça. In: SARMENTO, Daniel; IKAWA, Daniela; PIOVESAN, Flávia (Coord.). Igualdade, diferença e direitos humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA – CEPAM; SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Política municipal dos direitos da pessoa com deficiência. São Paulo, 2009. 72 p.

HENRIQUES, R. (2001). Desigualdade racial no Brasil: evolução das condições de vida na década de 90. Texto para discussão n. 807. 2001, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.

KANT, Immanuel. Crítica da razão prática. Tradução de Valério Rohden. São

Paulo: Martins Fontes, 2003.

LAGARDE, Christine. Revista Época, 25 nov. 2011. Disponível em

<http://revistaepoca.globo.com/Negocios-e-carreira/noticia/2011/11/diretora-do-fmi-

elogia-brasil-e-chama-bolsa-familia-de-modelo-para-o-mundo.html>. Acesso em: 13 nov. 2014.

LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la constitucíon. Barcelona: Editorial Ariel, S.A. 2. ed. 4. reimp. Tradução de Alfredo Gallego Anabitarte, 1986.

PACHECO, Jairo Queiroz, SILVA; Maria Nilza da (orgs.). O negro na universidade: o direito à inclusão. Brasília, DF: Fundação Cultural Palmares, 2007.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva. 2014.

RESENDE, Ana Paula Crosara de; VITAL, Flavia Maria de Paiva (coord.). Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência comentada. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2008.

ROTHENBURG, Walter Claudius. Igualdade. In: LEITE, George Salomão; SARLET, Ingo Wolfgang (coord.). Direitos Fundamentais e estado constitucional. Estudos em homenagem a J.J. Gomes Canotilho. São Paulo: Revista dos Tribunais; Coimbra: Coimbra, 2009.

RUBIO, David Sánchez. Encantos e desencantos dos direitos humanos: de emancipação, libertações e dominações. Tradução de Ivone Fernandes Morcilho Lixa e Helena Henkin. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos Direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Comentário ao artigo 24 da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência comentada. Coordenação de Ana Paula Crosara de Resende e Flavia Maria de Paiva Vital. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2008.

SILVÉRIO, Valter Roberto. Ação Afirmativa: uma política pública que faz a diferença, inserto no estudo O negro na universidade: o direito à inclusão. Brasília, DF: Fundação Cultural Palmares, 2007.

SOWELL, Thomas. Ação Afirmativa ao redor do mundo. Estudo Empírico. Rio de Janeiro: UniverCidade, 2004.

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Piccino Braga, R. (2020). A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS POR MEIO DOS CONDITIONAL CASH TRANSFER PROGRAMS. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 7(13), 496–516. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/124

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