A CONSTITUIÇÃO E A SUPRALEGALIDADE DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
UMA ANÁLISE CRÍTICA DAS CAUSAS, JURIDICIDADE E CONSEQUÊNCIAS
Palavras-chave:
Direitos Humanos, Internalização, Inconstitucionalidade, Depositário infielResumo
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão recente, na ADPF no 54, opinou pela descriminalização do aborto de fetos anencefalos, o que contradiz diretamente a tese de supralegalidade dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos (TIDH). Após décadas em uma doutrina consolidada no entendimento da validade dos tratados internacionais como legislação ordinária, o STF decidiu, em 2008, dois casos que marcariam para sempre sua história: a ADIN 3510 e o RE 466.343-1/SP. Foi no Recurso Extraordinário (RE) 466.343-1/SP, na apreciação quanto à inconstitucionalidade da prisão do depositário infiel, em todas as modalidades de depósito, em face do Tratado Internacional sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que o STF sofreu uma mudança de paradigmas em suas decisões. Este julgado passou a constituir um “leading case” em matéria de internalização de tratados que versem sobre Direitos Humanos, até a edição da súmula vinculante 25, em 2009, pela Corte Constitucional Brasileira que considera, até então, ilícita a prisão civil do depositário infiel qualquer que seja a modalidade do depósito, sob o argumento da supralegalidade, dotada de clara eficácia supraconstitucional. Assim, o presente trabalho buscou a análise crítica da internalização em carácter supralegal do Pacto de San José da Costa Rica, cuja adesão foi manifestada pelo Brasil em 1992, suas razões, seus fundamentos e suas consequências no ordenamento jurídico. Será realizada uma pesquisa de revisão bibliográfica e colação de partes de sentenças do STF, contrapondo pontos de vistas distintos abordados pela doutrina e extraindo-se a conclusão crítica do colacionado.
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