A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4.650 E A “DEMOCRACIA GUARDIANA” DE ROBERT DAHL

Autores

  • Thiago Aguiar de Pádua CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA (UniCEUB)
  • Luís Carlos Martins Alves Júnior UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG)
  • Fábio Luiz Bragança Ferreira CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA (UniCEUB)

Palavras-chave:

Direito Constitucional, STF, ADI 4.650, Democracia, Guardiania, Robert Dahl, Financiamento Eleitoral

Resumo

O presente artigo analisa o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4.650, que acolheu a tese de que as pessoas jurídicas não devem participar do financiamento das campanhas eleitorais brasileiras, proibindo-se o financiamento empresarial em favor de partidos políticos ou de candidatos. Com base no conceito de “Guardiania”, desenvolvido por Robert Dahl, observamos que a tese vencedora não favorece a Democracia, antes, a enfraquece. Os argumentos de que pessoa jurídica não é cidadã e por esse motivo não pode participar das eleições é frágil e equivocado. Também entendemos inconsistente o argumento de que a participação das empresas, por si só, favorece à corrupção. São meros pretextos para uma decisão autocrática prenhe de “guardiania” da Democracia. Conclui-se que, a partir dessa decisão do STF, seria mais adequado que se logo reconhecesse que um grupo de “Onze iluminados” acha melhor um tipo de modelo de democracia e despreza qualquer outro tipo de democracia contrário ao seu modelo escolhido.

Biografia do Autor

Thiago Aguiar de Pádua, CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA (UniCEUB)

Doutor e Mestre em Direito. Professor Doutor do Programa de Pós-Graduação (Mestrado) em Direito do UDF – Centro Universitário do Distrito Federal. Membro do CBEC – Centro Brasileiro de Estudos Constitucionais. Membro das Comissões de Direito & Literatura e Direito à Educação do Conselho Federal da OAB. Vice-Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais e Membro da ANACRIM. Membro da ABPC – Associação Brasiliense de Processo Civil. Ex-Assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Advogado. E-mail: professorthiagopadua@gmail.com ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3165-3058.

Luís Carlos Martins Alves Júnior, UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG)

Doutor em Direito Constitucional, Universidade Federal de Minas Gerais. Bacharel em Direito, Universidade Federal do Piauí; Professor Doutor do Programa de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) em Direito do UniCEUB – Centro Universitário de Brasília e de Direito Constitucional da graduação; Procurador da Fazenda Nacional; Membro do Centro Brasileiro de Estudos Constitucionais – CBEC. Ex-Assessor Jurídico da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República. Procurador-Geral da Agência Nacional de Águas; Procurador da Fazenda Nacional; e Advogado. E-mail: lcmartinsalves@gmail.com ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0705-5544

Fábio Luiz Bragança Ferreira, CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA (UniCEUB)

Doutor e Mestre em Direito pelo PPG-UniCEUB. Especialista em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP e Bacharel em Direito pelo UniCEUB. Professor de Processo Civil do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). Foi Assessor (CJ-1) da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Justiça do Governo do Distrito Federal. Advogado. E-mail: fabiolbf@outlook.com ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6407-2925

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Publicado

2022-11-10

Como Citar

Aguiar de Pádua, T., Martins Alves Júnior, L. C., & Bragança Ferreira, F. L. (2022). A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4.650 E A “DEMOCRACIA GUARDIANA” DE ROBERT DAHL. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 14(26), 249–277. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/290

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