DECISÃO JUDICIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS

O JUIZ, A LEI E O TERMÔMETRO

Autores

  • Fábio Luiz Bragança Ferreira IDP

Palavras-chave:

Poder judiciário, Políticas públicas, Decisão judicial, Ativismo judicial

Resumo

O texto procura indicar, a partir da leitura de uma obra específica, os principais argumentos apresentados por autores que defendem uma atuação ativista e pró-ativa do Poder Judiciário no contexto da judicialização de políticas públicas. A partir desse argumento, o autor tenta apresentar um contraponto, tanto sob perspectiva estritamente jurídica, quanto trazendo argumentos e dados produzidos por pesquisadores especialistas em Saúde Pública. Mais do que apontar respostas peremptórias para problemas tão relevantes dentro de um contexto democrático que se exige controle do exercício do poder e legitimidade institucional, o texto se propõe apenas a apresentar questionamentos e angústias do autor. 

Biografia do Autor

Fábio Luiz Bragança Ferreira, IDP

Mestrando em Direito. Especialista em Direito Constitucional pelo IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público. Integra o Grupo de Pesquisa: ISO – Justiça Processual e Desigualdade, liderado pelo Prof. Dr. Jefferson C. Carús Guedes (vinculado ao PPG/UniCEUB).

Referências

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 5. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2011.

BARROSO, Luís Roberto. Palestra UniCEUB. Exposição oral: Judicialização e Ativismo Judicial. Disponível em: <https://www.youtube.com/ watch?v=idAWyb9QGDs>. Acesso em: 16 mar. 2015.

CHIEFFI, Ana Luiza; BARATA, Rita Barradas. Judicialização de política pública de assistência farmacêutica e equidade. Caderno Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 25, n. 8, p. 1839-1849, ago. 2009.

COELHO, Inocêncio Mártires. Disciplina “Cultura Política e Direitos” ministrada no curso de Mestrado em Direito no UniCEUB, 2014. Notas de aula.

FERRAZ, Octavio Luiz Motta; WANG, Daniel Wei Liang. Atendendo aos mais necessitados? Acesso à justiça e o papel dos defensores e promotores públicos no

litígio sobre direito à saúde na cidade de São Paulo. Original em inglês. Traduzido por Thiago Amparo. Conectas Direitos Humanos, São Paulo, Edição V. 10, n. 18, Jun./2013. Disponível em: <http://www.conectas.org/pt/acoes/sur/edicao/18/1000439 -atendendo-os-mais-necessitados-acesso-a-justica-e-o-papel-de-defensores-e- promotores-publicos-no-litigio-sobre-direito-a-saude-na-cidade-de-sao-paulo>. Acesso em: 20 mar. 2015.

FERRAZ, Octavio Luiz Motta; WANG, Daniel Wei Liang. As duas portas do SUS. Folha de S.Paulo, 19.06.2014. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com. br/opiniao/2014/06/1472761octavioferrazedanielwangasduasportasdosus.Shtml>. Acesso em: 30 de março de 2015.

FERREIRA, Fábio Luiz Bragança; PÁDUA, Thiago Aguiar; OLIVEIRA, Ana Carolina Borges de. A outra realidade: o panconstitucionalismo nos Isteites. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 5, Número Especial, 2015 p. 587-604. FOLHA DE S.PAULO, Caderno Poder, Indicado ao Supremo critica excesso de emendas à Constituição, 24.05.2013. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/ poder/2013/05/1284313-indicado-ao-stf-barroso-critica-excesso-de-emendas-a- constituicao.shtml>. Acesso em: 30 mar. 2015.

GARAPON, Antonie. O guardador de promessas. Lisboa: Instituto Piaget, 1998. GRAU, Eros Roberto. Por que tenho medo dos juízes (a interpretação/aplicação do direito e os princípios). 6. ed., refundida do ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito, 2. tiragem. São Paulo: Malheiros, 2013.

GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (Coords.). O controle jurisdicional de políticas públicas. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

GRINOVER, Ada Pellegrini. O controle jurisdicional de políticas públicas. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (Coords.). O controle jurisdicional de políticas públicas. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. p. 125-150.

JORNAL ZERO HORA. Número de miseráveis cresce pela primeira vez em 10 anos: aumento da população abaixo da linha de extrema pobre aumentou 3,68% de 2003 a 2013. Jornal Zero Hora. 05.11.2014. Disponível em: <http://zh.clicrbs. com.br/rs/noticias/noticia/2014/11/numero-de-miseraveis-cresce-pela-primeira-vez- em-10-anos-4636709.html>. Acesso em: 30 mar. 2015.

LUCHETE, Felipe. Judicialização da Vida: “Só tema chinfrim não pode ser levado ao Supremo”, critica Barroso. Conjur, 09.08.2014. Disponível em: <http://www.conjur. com.br/2014-ago-09/tema-chinfrim-nao-levado-supremo-critica-barroso>. RODRIGUES, Fernando. Inércia do Congresso traz riscos para a democracia. Folha de S.Paulo. 22.12.2013. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/poder /poderepolitica/2013/12/1388727-entrevista-com-luis-roberto-barroso.shtml>. Acesso em: 26 maio 2014.

SADEK, Maria Tereza. Judiciário e arena política: um olhar a partir da Ciência Política. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (Coords.). O controle jurisdicional de políticas públicas. 2. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2013. p. 1-32.

STRECK, Lenio Luiz. Aplicar a letra da lei é uma atitude positivista? Revista Novos Estudos Jurídicos – Eletrônica, vol. 15, n. 1, p. 158-173, jan./abr. 2010. Disponível em: <http://www6.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/2308>. Acesso em: 25 nov. 2014.

STRECK, Lenio Luiz. Compreender direito: desvelando as obviedades do discurso jurídico. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013a.

STRECK, Lenio Luiz. E a professora disse: “você é um positivista”. In: STRECK, Lenio Luiz. Compreender direito: desvelando as obviedades do discurso jurídico. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013b.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014a.

STRECK, Lenio Luiz. O Realismo ou “Quando Tudo Pode Ser Inconstitucional”. Conjur. 02.01.2014b. Disponível em <http://www.conjur.com.br/2014-jan-02/senso- incomum-realismo-ou-quando-tudo-inconstitucional> Acesso em: 26 maio 2014. STRECK, Lenio Luiz. O Supremo Tribunal deve julgar por princípios ou por políticas?. In: NOVELINO, Marcelo; FELLET, André. Constitucionalismo e democracia. Salvador: Editora Juspodivm, 2013c.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 5. ed. rev. mod. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2014c.

STRECK, Lenio Luiz; BARRETO LIMA, Martonio Mont’Alverne. Lei de políticas públicas é Estado Social a golpe de caneta? Conjur. 10.02.2015. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-fev-10/lei-politicas-publicas-estado-social-golpe- caneta>. Acesso em: 30 mar. 2015.

TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e ativismo judicial: limites da atuação do

Judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

VÁSQUEZ SOTELO, José Luis. A jurisprudência vinculante na ‘common law’ e na

‘civil law’. XVI Jornadas Ibero-americanas de Direito Processual (Brasília). Rio de Janeiro: Forense; Brasília: IEBT, 1998.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Estructuras Judiciales. República Dominicana: comissionado de apoyo a la reforma e modernizacion de la justicia, 2007.

ZANETI JR., Hermes. A teoria da separação dos poderes e o Estado Democrático Constitucional: Funções de Governo e Funções de Garantia. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (Coords.). O controle jurisdicional de políticas públicas. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. p. 33-72.

Downloads

Publicado

2020-11-03

Como Citar

Bragança Ferreira, F. L. (2020). DECISÃO JUDICIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS: O JUIZ, A LEI E O TERMÔMETRO. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 7(13), 476–495. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/120

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.