O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE CRIMINAL EM PORTUGAL E UE

Autores

  • Gonçalo Nicolau Cerqueira Sopas de Melo Bandeira4

Palavras-chave:

Princípio da legalidade criminal, Direito constitucional, Garantias criminais, Estado de Direito, Democracia

Resumo

Se não houver respeito pelo princípio da legalidade criminal, não haverá respeito pelo Estado de Direito. Não haverá respeito pela democracia. Não haverá respeito pelas garantias criminais. O princípio da legalidade criminal está inscrito nos direitos, e deveres, fundamentais universais e humanistas. É um direito (e dever), liberdade e garantia. A História ensina que quando se prejudica o princípio da legalidade criminal é porque se está a caminhar para a ditadura. Embora existam exceções também históricas. Há exceções quando estão em causa crimes contra a Humanidade como é o caso do genocídio.

Biografia do Autor

Gonçalo Nicolau Cerqueira Sopas de Melo Bandeira4

Doutor em Ciências Jurídico-Criminais e Licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Professor em Direitos Fundamentais e Ciências Jurídico-Criminais na Escola Superior de Gestão do IPCA-Minho-RUN-Regional University Network-EU (Portugal) e Professor Convidado do Programa de Mestrado nas Universidades do Porto e Minho (Portugal). Investigador Integrado no JusGov-Research Center for Justice and Governance. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8859-4023. E-mail: gsopasdemelobandeira@ipca.pt.

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Publicado

2022-11-10

Como Citar

Cerqueira Sopas de Melo Bandeira4, G. N. . (2022). O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE CRIMINAL EM PORTUGAL E UE. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 14(26), 278–294. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/507

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