LIMITES E POSSIBILIDADES CONSTITUCIONAIS À CRIAÇÃO DO BANCO DE PERFIS GENÉTICOS PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL NO BRASIL

Autores

  • Carolina Grant UFBA

Palavras-chave:

Perfis genéticos (DNA/ADN), Constituição, Processo penal

Resumo

O presente artigo traz uma síntese da análise preliminar de constitucionalidade da Lei no. 12.654/12 – que institui a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal –, analisada quando ainda era o Projeto de Lei no. 93/2011, no âmbito da pesquisa realizada pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), em parceria com a Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), financiada pelo Ministério da Justiça, no contexto do Projeto Pensando o Direito (PROJETO BRA/07/004). A constitucionalidade do texto legal foi examinada à luz (I) da adoção, no Brasil, de um processo penal constitucional; (II) dos postulados do devido processo legal, do estado de inocência e do direito de não autoincriminação, (III) dentre outros direitos fundamentais potencialmente em conflito com os dispositivos legais introduzidos pelo PL. Também foram levados em consideração (IV) os riscos de se tratar, o PL, de um direito penal emergencial ou simbólico (com nítida prelazia das finalidades de política criminal sobre as garantias constitucionais) e, sobretudo, (V) da possível utilização superveniente do indivíduo como “meio” ou “instrumento” no decurso do processo penal, a ponto de afetar a sua dignidade. Por fim, estudou-se o recurso à proporcionalidade alexyana como forma de, no caso concreto, cotejar os interesses de política criminal com os direitos e garantias fundamentais do indivíduo e, assim, encontrar-se uma solução possível para a aplicação do novo diploma legal de maneira constitucional.

Biografia do Autor

Carolina Grant, UFBA

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Membro do Serviço de Apoio Jurídico da Faculdade de Direito da UFBA (SAJU). Ex-presidente e membro colaborador do Centro de Estudos e Pesquisas Jurídicas da Faculdade de Direito da UFBA (CEPEJ). Membro da Gestão 2012 do Centro Acadêmico Ruy Barbosa (CARB). Pesquisadora nas áreas de Direitos Humanos, Direito Internacional, Hermenêutica, Bioética e Direito Penal vinculada ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI).

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Grant, C. . (2020). LIMITES E POSSIBILIDADES CONSTITUCIONAIS À CRIAÇÃO DO BANCO DE PERFIS GENÉTICOS PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL NO BRASIL. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 3(5), 329–359. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/38

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