CONSTITUTION AND THE SUPRA-LEGALITY OF INTERNATIONAL HUMAN RIGHTS TREATIES IN BRAZIL

A CRITICAL ANALYSIS OF THE CAUSES, LEGALITY AND CONSEQUENCES

Authors

  • ROBERT DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA CESVALE
  • CLARISSA FONSECA MAIA Escola de Magistratura do Estado do Piauí – ESMEPI e Universidade Federal do Piauí – UFPI, Professora do Instituto Camilo Filho – ICF.
  • MARIO HENRYKE GUERRERO PALACIOS

Keywords:

Human Rights, Internalization, Unconstitutionality

Abstract

The Federal Supreme Court (STF), in a recent decision, the ADPF No. 54, opined the decriminalization of abortion of anencephalic fetuses, which directly contradicts the thesis supralegalidade of International Treaties on Human Rights (TIDH). After decades in one consolidated doctrine in understanding the validity of international treaties as ordinary legislation, the Supreme Court decided, in 2008, two cases that marked its history forever: the ADIN 3510 and RE 466.343-1/SP. It was at the Extraordinary Appeal (RE) 466.343-1/SP in assessment as to the unconstitutionality of prison unfaithful trustee, in all forms of deposit, in the face of the International Treaty on Human Rights (Pact of San José, Costa Rica), which STF suffered a paradigm shift in their decisions. This trial has become a “leading case” on internalization of treaties that deal with human rights, to the 25th edition of binding precedent in 2009 by the Brazilian Constitutional Court considers that, until then, civil wrongful imprisonment of an unfaithful trustee whatever the mode of deposit, arguing the supralegalidade, endowed with clear efficacy supraconstitutional. Thus, the present study sought to critical analysis of internalization in character supralegal Pact of San José, Costa Rica, whose membership was expressed by Brazil in 1992, its reasons, its foundations and its consequences in the legal system. There will be a literature review of research and collation of parts of sentences of the Supreme Court, opposing viewpoints and distinct doctrine addressed by extracting the completion of critical collated.

Author Biographies

ROBERT DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA, CESVALE

Advogado, aluno dos Cursos de Especialização em Direito Público e em Direito Privado pela Universidade Federal do Piauí – UFPI, e de Preparação à Magistratura pela Escola de Magistratura do Estado do Piauí – ESMEPI, Bacharel em Direito pelo Centro de Ensino do Vale do Parnaíba, CESVALE.

CLARISSA FONSECA MAIA, Escola de Magistratura do Estado do Piauí – ESMEPI e Universidade Federal do Piauí – UFPI, Professora do Instituto Camilo Filho – ICF.

Mestra em Direito Constitucional pela UNIFOR, Professora de Pós Graduação em Direito Público pela Escola de Magistratura do Estado do Piauí – ESMEPI e Universidade Federal do Piauí – UFPI, Professora do Instituto Camilo Filho – ICF.

References

AQUINO, Tomás de. Suma Teológica. Madrid: Moya y Plaza, 1880, I-I, 29, a.3.

BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Disponível em: <http://www.oab.org.br/oabeditora/users/revista/ 1235066670174218181901.pdf>. Acesso em: 03 nov. 2011.

BOBBIO, Noberto, 1909. A era dos direitos. Nova ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 4. ed. Coimbra: Almedina, 1998.

COELHO, Fabio Ulhoa. Para entender Kelsen. 2. ed. São Paulo: Max Limonad, [s.d.].

CONI, Luis Cláudio Queiroz. Internacionalização do poder constituinte. 2006. 178 f. Dissertação (Mestrado em Direito das Relações Internacionais) – Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento (ICPD), Centro Universitário de Brasília. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/biblioteca/pesquisarBibliotecaDigital.asp>.

DAVID, René. Os grandes sistemas de Direito contemporâneo. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 42.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução e notas de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição Brasileira. São Paulo: Saraiva, 1986.

HÄBERLE, Peter. El estado constitucional. Trad. Hector Fix-Fierro. México: Universidad Nacional Autónoma de México, 2003.

HESSE, KONRAD. A força normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.

MÁRQUES, Gabriel García. Cem anos de solidão. 48. ed. Rio de Janeiro: Record, 1967

NASCIMENTO, Leandro Raphael Alves do. Da responsabilidade civil e criminal do depositário infiel. Disponível em: <http://www.faminasbh.edu.br/revista eletronica/download/Volume5/int01.pdf>. Acesso em: 15 ago. 2012.

LASSALE, Ferdinand. ¿Que es uma Constitución?. Madrid: Cenit, 1931.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 14. ed., rev. atual. e ampl.

São Paulo: Saraiva, 2010.

PIOVESAN, Flávia. Diretos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 7. ed. São Paulo: Max Limonad, 2006.

PUGNALONI, Melina Maria de Carvalho. Um juiz pode, no exercício jurisdicional, infringir a lei? Disponível em: <http://www.lfg.com.br>. Acesso em: 16 ago. 2012.

REVERBEL, Carlos Eduardo Dieder. Ativismo judicial e estado de direito. Disponível em: <http://www.ufsm.br/revistadireito/eds/v4n1/a5.pdf >. Acesso em: 10 ago. 2012.

RUSSO, Diogo de Assis. A teoria da inconstitucionalidade por arrastamento. Disponível em: <http://www.lfg.com.br>. Acesso em: 07 agoo. 2012.

SCHMITT, Carl. O guardião da Constituição. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

STF, RE no 466.343-1/SP. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 10

abr. 2012.

SOLIANO, Vitor. Transconstitucionalismo, interconstitucionalidade e Heterorreflexividade: alternativas possíveis para a proteção dos Direitos Humanos na relação entre ordens jurídico-constitucionais distintas – primeiras incursões. Disponível em: <http://www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/2147 /1585>. Acesso em: 10 ago. 12.

STRECK, Lenio Luiz. Aplicar a letra da lei é uma atitude positivista?. Revista NEJ - Eletrônica, Vol. 15, n. 1, p. 160, jan./abr. 2010.

STRECK, Lenio Luiz. Bem jurídico e Constituição: da proibição do excesso (übermassverbot) à proibição de proteção deficiente (untermassverbot) ou de como não há blindagem contra normas penais inconstitucionais. Disponível em: <http://www.leniostreck.com.br/site/wp-content/uploads/2011/10/2.pdf>. Acesso em: 16 ago. 2012.

STRECK, Lenio Luiz. É possível fazer direito sem interpretar?. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-abr-19/senso-incomum-jurisprudencia-transita-entre- objetivismo-subjetivismo> Acesso em: 12 de ago. 2012.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica e(m) crise. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.

STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luis Bolzan de. Jurisdição constitucional e hermenêutica. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

STRECK, Lenio Luiz. Ulisses e o canto das sereias: sobre ativismos judiciais e o perigo de um terceiro turno da constituinte. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD). v. 1, n. 2, p. 75-83, 2009.

Published

2021-06-09

How to Cite

DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA, R., FONSECA MAIA, C. ., & GUERRERO PALACIOS, M. H. (2021). CONSTITUTION AND THE SUPRA-LEGALITY OF INTERNATIONAL HUMAN RIGHTS TREATIES IN BRAZIL: A CRITICAL ANALYSIS OF THE CAUSES, LEGALITY AND CONSEQUENCES. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 3(5), 274–302. Retrieved from https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/41

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