PELA REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA CONCENTRADO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL
Palavras-chave:
Controle concentrado, Constitucionalidade, Necessidade, ReestruturaçãoResumo
O presente artigo busca apontar algumas inconsistências legais e/ou jurisprudenciais em torno das principais ações do controle concentrado de constitucionalidade brasileiro, quais sejam, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Genérica), Ação Declaratória de Constitucionalidade, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, tudo para fins de, ao final, sugerir a imediata necessidade de reestruturação do sistema. A intenção não é, de forma alguma, desprestigiar o controle concentrado de constitucionalidade no país, e sim apresentar ditas inconsistências identificadas a partir da leitura das leis de regências das ações – Lei 9.868/1999 e Lei 9.882/1999 – e de algumas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, sempre buscando o seu aperfeiçoamento.
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