PELA REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA CONCENTRADO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL

Autores

  • Antonio Claudio Kozikoski Junior UFPR

Palavras-chave:

Controle concentrado, Constitucionalidade, Necessidade, Reestruturação

Resumo

O presente artigo busca apontar algumas inconsistências legais e/ou jurisprudenciais em torno das principais ações do controle concentrado de constitucionalidade brasileiro, quais sejam, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Genérica), Ação Declaratória de Constitucionalidade, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, tudo para fins de, ao final, sugerir a imediata necessidade de reestruturação do sistema. A intenção não é, de forma alguma, desprestigiar o controle concentrado de constitucionalidade no país, e sim apresentar ditas inconsistências identificadas a partir da leitura das leis de regências das ações – Lei 9.868/1999 e Lei 9.882/1999 – e de algumas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, sempre buscando o seu aperfeiçoamento.

Biografia do Autor

Antonio Claudio Kozikoski Junior, UFPR

Doutorando em Direito pela UFPR; Mestre em Direito pela PUC/PR; Pós-Graduado pela Academia Brasileira de Direito Constitucional; Professor de Direito Constitucional e de Direitos Humanos e Coordenador Adjunto do Curso de Direito da PUC/PR; Professor em Cursos de Especialização da Academia Brasileira de Direito Constitucional, da PUC/PR e da Escola da Magistratura Federal do Paraná, bem como de Preparatórios para Concursos Públicos; Advogado em Curitiba, Paraná, Brasil.

Referências

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Claudio Kozikoski Junior, A. (2020). PELA REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA CONCENTRADO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 6(11), 416–441. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/101

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