A LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Palavras-chave:
Jurisdição constitucional, Legitimidade democrática, Direitos fundamentais, Substancialismo, ProcedimentalismoResumo
O Poder Judiciário, ao exercer a denominada jurisdição constitucional, penetra nos territórios onde os poderes políticos, em regra, são os responsáveis pela atuação preponderante. À vista do constitucionalismo contemporâneo, marcado pela nova valoração da Constituição e pela efetiva promoção dos direitos fundamentais, observa-se o desenvolvimento da judicialização da política, caracterizada pela discussão na arena judicial de temas pertencentes à discricionariedade dos detentores de mandato eletivo. A teoria substancialista e a procedimentalista abordam a atuação do Poder Judiciário diante do regime democrático e dos direitos fundamentais. Exsurge a necessidade de se examinar os fatores que realmente legitimam de forma democrática a jurisdição constitucional, a fim de que seja respeitada a vontade popular, mas sem que os direitos fundamentais fiquem ao relento. Assim, num olhar voltado ao Supremo Tribunal Federal, despontam elementos imprescindíveis para a formulação da proposta científica, mais especificamente a forma de escolha de seus ministros, o modo como é franqueado o acesso à corte e, por fim, os meios de participação da população junto ao tribunal.
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