A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO VEÍCULO DE MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Palavras-chave:
Supremo Tribunal Federal, Reclamação Constitucional, Precedentes, SuperaçãoResumo
Em vista da constatação de que o Supremo Tribunal Federal, em alguns casos pontuais, tem admitido o uso da reclamação constitucional como meio adequado para a mudança de sua jurisprudência, pretende-se, por meio do presente artigo, demonstrar que, inobstante algumas críticas apresentadas por parte da comunidade jurídica visivelmente preocupada em conferir estabilidade e integridade à jurisprudência, a utilização da reclamação para revisão de precedentes da Corte não é apenas uma possibilidade, mas pode converter-se em uma necessidade, frente a atual dificuldade do Tribunal em revisitar suas decisões, por conta de seu fechamento para o julgamento de temas já decididos em sedes de controle difuso, em especial quanto do julgamento de recursos extraordinários no regime da repercussão geral, bem como de controle concentrado. Contudo, o exercício dessa faculdade pelo Supremo Tribunal Federal, deve não só observar o devido processo legal constitucional, mas também estar atento ao princípio da segurança jurídica e às exigências próprias à realização de controle de constitucionalidade, como a observância da reserva de plenário.
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