EMENDAS ÀS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS NO BRASIL
PANORAMA COMPARATIVO DAS 27 SUBCONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS QUANTO À EMENDABILIDADE
Palavras-chave:
Constituições Estaduais, Procedimentos de Emenda, Cláusulas Pétreas Estaduais, Estabilidade das Constituições SubnacionaisResumo
Os procedimentos formais de modificação da constituição constituem um tema central da teoria e da dogmática constitucionais, uma vez que a imodificabilidade relativa é uma das características essenciais do próprio conceito formal de constituição atualmente predominante. Embora o procedimento de reforma da Constituição Federal e as diversas emendas aprovadas nos pouco mais de trinta anos de vigência daquela sejam objeto de profícua literatura, a temática das emendas às constituições estaduais é carente de exploração no Brasil. O presente estudo, fruto de resultados parciais de projeto de pesquisa científica em curso, pretende explorar tal tema, de grande relevo em uma ambiência de pluralismo constitucional típica de Estado federal. Para tanto, após realizar uma breve introdução do tema, com reflexões gerais sobre a imodificabilidade relativa da constituição e sobre os procedimentos de alteração formal do texto constitucional, bem como sobre as implicações decorrentes do constitucionalismo subnacional, o texto examina brevemente o desenvolvimento histórico do regime jurídico das emendas no constitucionalismo federal brasileiro, premissa necessária ao adequado estudo e compreensão do objeto da pesquisa. Depois de tal contextualização, os resultados da pesquisa propriamente ditos são expostos, traçando-se um panorama comparativo dos procedimentos formais de alteração das 27 subconstituições vigentes no país com relação a diversos aspectos, notadamente limites formais (iniciativa, iniciativa popular, turnos, quoruns, lapsos temporais), limites materiais e estabilidade. A pesquisa conclui que as constituições estaduais e a Lei Orgânica do Distrito Federal sofrem significativa influência do paradigma federal em matéria de sua própria emendabilidade, mas que, apesar disso, ostentam, em alguns aspectos, significativa originalidade, notadamente ao preverem, e maioria significativa (mais de 2/3 das cartas vigentes) a iniciativa popular. Entre outros aspectos, constatou-se também que 1/3 das subconstituições analisadas estatuem cláusulas pétreas, com maior ou menor dependência do modelo federal. Constatou-se, ainda, que a maioria das constituições Estaduais e a semiconstituição distrital revelam um grau similar de estabilidade entre si, sendo que algumas se destacam por ostentares maior ou menor frequência na alteração formal de seus textos, o que, no entanto, não parece ter relação com os aspectos procedimentais adotados. Quanto à metodologia, a pesquisa caracteriza-se como básica, de levantamento, quantitativa, qualitativa e comparativa.
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