O PAPEL DAS SÚMULAS NO DIREITO BRASILEIRO CONTEMPORÂNEO
Palavras-chave:
Súmulas, Precedente, InterpretaçãoResumo
O presente artigo tem como objetivo avaliar o papel e o efeito das súmulas no direito brasileiro, uma vez que este instituto é de vital importância para a compreensão do Poder Judiciário. Para tanto, em um primeiro momento, tem-se uma análise da origem das súmulas no instituto dos assentos, do direito português. O trabalho procura focar, neste tópico, a forma como os assentos foram concebidos, sua função e, por fim, as razões pelas quais foram declarados inconstitucionais. Se, por um lado, os assentos foram afastados do direito português pela inconstitucionalidade, o Brasil acolheu o instituto em sua Constituição, por meio da Emenda Constitucional n. 45, com as súmulas vinculantes previstas no art. 103-A. Por este motivo, o segundo item avalia o tratamento constitucional e legal do instituto. O último item problematiza o espaço das súmulas no direito brasileiro, questionando seu papel vinculante como produto da interpretação do Poder Judiciário, já que sua estrutura é mais semelhante à das leis que dos precedentes.
Referências
ASCENSÃO, José de Oliveira. Os acórdãos com força obrigatória geral do Tribunal Constitucional como fontes do direito. Revista do Curso de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, v.16, n.1/2, p.215-229, dez. 1987.
BACHOF, Otto. Normas constitucionais inconstitucionais. Coimbra: Almedina, 2009.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Proposta de Súmula Vinculante 35. Distrito Federal. Julgamento: 04/02/2010. Publicação: DJ 17/02/2010. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/ arquivo/cms/ jurisprudenciaSumulaVinculante/anexo/SUV_31__PSV_35.pdf>. Acesso em: 03 nov. 2019.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Anotação ao acórdão n. 359/91 do Tribunal Constitucional. Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, n.3811, p.318-327, fev. 1992.
CASTANHEIRA NEVES, António. O instituto dos assentos e a função jurídica dos supremos tribunais. Coimbra: Coimbra Editora, 2014.
CROSS, Rupert; HARRIS, J. W. Precedent in English Law. 4.ed. Oxford: Clarendon Press, 1991.
EISENBERG, Melvin Aron. The nature of the common law. Cambridge: Harvard University Press, 1988.
FARIA, Gustavo Castro. Jurisprudencialização do direito: reflexões no contexto da processualidade democrática. Belo Horizonte: Arraes, 2012.
KOZICKI, Katya. Levando a justiça a sério: interpretação do direito e responsabilidade judicial. Belo Horizonte: Arraes, 2012.
LAPA, Jorge Teixeira. Anotação ao acórdão 810/93: da inconstitucionalidade do assento. Polis: Revista de Estudos Jurídico-Políticos, Lisboa, n.1, p.157-169, out./dez. 1994
LEAL, Victor Nunes. Passado e futuro da súmula do STF. Revista de Direito Administrativo, v. 145. Rio de Janeiro: FGV, p. 1-20, jan. 1981.
MacCORMICK, Neil. Argumentação jurídica e teoria do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
MacCORMICK, Neil. Retórica e o estado de direito. São Paulo: Elsevier, 2008. MACEDO JR., Ronaldo Porto. Do xadrez à cortesia: Dworkin e a teoria do direito
contemporânea. São Paulo: Saraiva, 2013.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Sistema brasileiro de precedentes: natureza, eficácia, operacionalidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
MITIDIERO, Daniel. Cortes superiores e Cortes supremas. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
MITIDIERO, Daniel. Precedentes: da persuasão à vinculação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
PORTUGAL. Código Civil. Disponível em: <http://www.stj.pt/ficheiros/fpstjptlp/portugal_codigocivil.pdf>. Acesso em: 03 nov. 2019.
PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça. Acórdão n. 8/2016. Disponível em:
<http://www.stj.pt/jurisprudencia/fixada/civel/675-jurisprudencia-fixada-civel-ano- 2016>. Acesso em: 03 nov. 2019.
PORTUGAL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão n. 810/93. Polis: Revista de Estudos Jurídico-Políticos, Lisboa, n.1, p.115-169, out./dez. 1994. Disponível em: <http://revistas.lis.ulusiada.pt/ index.php/polis/article/view/932>. Acesso em: 03 nov. 2019.
PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça. Assento n.º 5/87. No domínio de vigência do Decreto-Lei n. 46 673, de 29 de novembro de 1965, a falta de licença de loteamento não determina a nulidade dos contratos de compra e venda de terrenos, com ou sem construção, compreendida no loteamento. Disponível em: <http://www.stj.pt/jurisprudencia/fixada/civel/284-jfcivel-1987>. Acesso em: 03 nov. 2019.
PORTUGAL.SupremoTribunaldeJustiça.Assenton. 1/92.O recurso de revista de
acórdão que conheça do estado de falência tem efeito meramente devolutivo. Disponível em: <http://www.stj.pt/jurisprudencia/fixada/ civel/289-jfcivel-1992>. Acesso em: 03 nov. 2019.
PUGLIESE, 2016. Precedentes e a Civil Law brasileira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
PUGLIESE, William Soares. Princípios da jurisprudência. Belo Horizonte: Arraes, 2017.
VARELA, Antunes. Anotação ao acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 18 de março de 1986. Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra, n.3813, p. 365-384, abr. 1992.
ZAGREBELSKY, Gustavo. Il diritto mitte. Torino: Einaudi, 1992.