UMA ANÁLISE SOBRE O INSTITUTO DA SÚMULA VINCULANTE
Palavras-chave:
Súmula Vinculante; Assentos PortuguesesResumo
O presente artigo tem como foco a súmula vinculante, instituída pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que inseriu no texto da Constituição o artigo 103-A. O dispositivo prevê a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal editar enunciados acerca de matérias constitucionais consideradas de relevante e atual controvérsia. O instituto não é inovação do nosso ordenamento jurídico, porque muito se assemelha aos assentos portugueses. Estes, porém, foram declarados inconstitucionais no final do século passado, em razão da similitude com a norma jurídica e com a incompatibilidade com o texto constitucional. Neste cenário, traça-se paralelo entre a experiência do Brasil e de Portugal, objetivando, posteriormente, realizar análise da natureza da súmula vinculante e seus reflexos jurídicos. Observa-se as características de generalidade e abstração dos enunciados do Supremo, o que aproxima as súmulas em estudo das características próprias da lei, assim como ocorria com os assentos lusitanos, conforme exemplos comparativos. Por fim, faz-se análise da efetividade do instituto, à luz das críticas doutrinárias após estudos aprofundados, mormente no que se refere à confecção de texto interpretativo para interpretar a norma.
Referências
ABBOUD, Georges. Processo constitucional brasileiro [livro eletrônico]. 5. ed. São Paulo: Thomson Reuters do Brasil, 2021.
BARCELLOS, Ana Paula de. Direitos fundamentais e direito à justificativa: devido procedimento na elaboração normativa. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020.
BOBBIO, Norberto. Teoria geral do direito. Tradução de Denise Agostinetti. 3. ed. São Paulo: Martins Editora Livraria, 2010.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 10 set. 2022.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em: 09 set. 2022.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm>. Acesso em: 09 set. 2022.
BRASIL. Exposição de motivos da Emenda Constitucional 45/2004. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2004/emendaconstitucional-45-8-dezembro-2004-535274-exposicaodemotivos-149264-pl.html>. Acesso em: 09 set. 2022.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 10 set. 2022.
BRASIL. Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante>. Acesso em: 09 set. 2022.
CASTANHEIRA NEVES, Antonio. O instituto dos <> e a função jurídica dos supremos tribunais. Reimpressão. Coimbra, 2014.
ELIAS, Gustavo Terra. Súmula vinculante n. 3, do Supremo Tribunal Federal: um estudo do conflito entre as mutações do direito e a busca de segurança jurídica no controle dos atos de aposentadoria pelos Tribunais de Contas. Revista Interesse Público, n. 73, maio/jun. 2012.
GRECO, Leonardo. Novas súmulas do STF e alguns reflexos sobre o mandado de segurança. Revista dialética de direito processual: RDDP. São Paulo, Oliveira Rocha, 2003. – Corrigi a editora
LEAL, Victor Nunes. Problemas de direito público e outros problemas. Brasília: Ministério da Justiça, 1997. v. 2.
MacCORMICK, Neil; SUMMERS, Robert S. (Coord.). Interpreting Statutes: a comparative study. Burlington: Ashgate Publishing, 1991.
MANCUSO, Rodolfo Camargo. Sistema brasileiro de precedentes. 2014. São Paulo Revista Dos Tribunais. A referência é do E-book, da 1ª ED impressa (de 2014), publicado em 2015.
MARINONI, Luiz Guilherme. Ética dos precedentes. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
MITIDIERO, Daniel. Precedentes da persuasão à vinculação. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
NERY JR, Nelson. Código de Processo Civil comentado [livro eletrônico]. 6. ed. em e-book baseada na 20. ed. impressa. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.
NERY JUNIOR, Nelson. Direito constitucional brasileiro [livro eletrônico]. 2. ed. São Paulo: Thomsom Reuters Brasil, 2019.
PALMER, Vernon V. (Org.). Mixed Jurisdictions Worldwide: The Third Legal Family. 2 ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2014.
PORTUGAL. Constituição da República Portuguesa. Disponível em: <https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-aprovacao-constituicao/1976-34520775-50477375>. Acesso em: 10 set. 2022.
PORTUGAL. Decreto-Lei nº 47344, de 25 de novembro de 1966 (Código Civil). Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange. Disponível em: <https://oig.cepal.org/sites/default/files/1966_codigocivil_prt.pdf>. Acesso em: 10 set. 2022.
PORTUGAL. Tribunal Constitucional. Acórdão 810/1993. Rel. Cons. Monteiro Diniz. Disponível em: <https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19930810.html>. Acesso em: 10 set. 2022.
PUGLIESE, William S. Instituições de direito processual civil e precedentes como fonte do direito. Londrina: Thoth, 2022.
PUGLIESE, William Soares. O papel das súmulas no direito brasileiro contemporâneo. Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba, 2020, v. 11, n. 21, p. 143-166, ago./dez. 2019.
STRECK, Lenio Luiz. O efeito vinculante das súmulas e o mito da efetividade: uma crítica hermenêutica. Constituição e democracia: estudos em homenagem ao professor J. J. Gomes Canotilho. São Paulo: Malheiros, 2006.
ZANETI JR., Hermes. O paradoxo de Humberto Ávila: o elogio da interpretação e a interpretação cética, moderada e responsável. In: MITIDIERO, Daniel; ADAMY, Pedro (Org.). Direito, razão e argumento: a reconstrução dos fundamentos democráticos e republicanos do direito público com base na teoria do direito. Liber Amicorum Professor Humberto Ávila. Salvador: Juspodivm, 2021. p. 135-160.