O RESSARCIMENTO AO SISTEMA DE SAÚDE ÚNICO BRASILEIRO PELAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE: CONSIDERAÇÕES QUANTO À SUA (IN)CONSTITUCIONALIDADE

Autores

  • José Marcio Carvalho da Silva Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP)
  • Leandro de Araújo Pernambuco

Resumo

a saúde no Brasil possui como características precípuas ser um dever do Estado e direito de todos os cidadãos. Entretanto, no cenário brasileiro, além do Sistema Único de Saúde (SUS), existe a figura da saúde suplementar, composta essencialmente por operadoras privadas que oferecem serviços de saúde aos beneficiários mediante pagamento. A coexistência de assistência à saúde por um sistema único e um sistema suplementar por vezes instaura conflitos como o que se refere ao ressarcimento ao SUS pelas operadoras privadas quando da utilização dos serviços públicos por beneficiários de planos de saúde. Nesse sentido, o presente trabalho tem como objetivo analisar os aspectos conflitantes relacionados à constitucionalidade e legalidade do ressarcimento ao SUS pelas operadoras de planos privados de saúde. Para tal, foi utilizado o método descritivo-analítico por meio de consulta aos dispositivos legais e à literatura pertinente ao tema por meio de pesquisa bibliográfica, contemplando a revisão dos preceitos teóricos, normas regulatórias e fundamentações legais que norteiam a problemática. São abordados os aspectos conceituais sobre SUS, Sistema Suplementar e as negativas dos planos de saúde, assim como as diretrizes regulatórias e jurídicas relacionadas ao ressarcimento ao SUS, considerando as perspectivas do Estado e das operadoras de saúde. Foi constatado que há entendimento jurídico da constitucionalidade do ressarcimento ao SUS, em especial quando houve negativa do plano de saúde por ausência do procedimento no rol, doença pré-existente ou carência contratual. Ainda assim, as operadoras de planos privados apresentam argumentos contrários a esse posicionamento

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Publicado

2025-06-27

Como Citar

Carvalho da Silva, J. M., & de Araújo Pernambuco, L. (2025). O RESSARCIMENTO AO SISTEMA DE SAÚDE ÚNICO BRASILEIRO PELAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE: CONSIDERAÇÕES QUANTO À SUA (IN)CONSTITUCIONALIDADE. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 16(30), 58–85. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/500