UMA BREVE HISTÓRIA DO CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO
Palavras-chave:
constitucionalismo democrático, sala de máquinas da Constituição, liberdade e igualdadeResumo
Uma das questões mais desafiadoras que podem ser feitas aos juristas em geral é descrever a constituição histórica da democracia e nisto consiste o problema deste trabalho. Diante desse contexto, o objetivo deste artigo consiste em enunciar algumas bases do constitucionalismo democrático de modo a descrever algumas das suas nuances. Ademais, segue-se com um detalhamento da história brasileira de forma a demonstrar os inúmeros desafios da nossa contingência política. Com efeito, a hipótese é a de que o constitucionalismo democrático tem se provado capaz de superar algumas das idiossincrasias do contexto brasileiro. Por fim, este estudo se apoia no método hipotético-dedutivo como forma de testar a hipótese apresentada e que, para tanto, foi conduzido a partir de pesquisa bibliográfica.
Referências
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2016
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia. 10 ed. São Paulo: Paz e Terra, 2006.
BURKE, Edmund. Reflexões sobre a revolução na França. Tradução de Marcelo Gonzaga de Oliveira e Giovanna Louise Libralon. Campinas: Vide Editorial, 2017.
CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 8. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7 ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição Dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. 2 ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2001.
COSTA, Emília Viotti da. Da Monarquia à República: momentos decisivos. 6 ed. São Paulo: UNESP, 1999.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda (organizador). Canotilho e a Constituição dirigente. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
FACHIN, Zulmar; SAMPAR, Rene. Teoria do Estado. 7 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2023.
FERRAJOLI, Luigi. Principia Iuris: teoria del diritto e della democrazia. Roma: Laterza, 2009. (Volume 02: Teoria Della Democrazia).
GARGARELLA, Roberto. La Sala De Máquinas de la Constitución: dos siglos de constitucionalismo em América Latina (1810-2010). Madrid: Katz, 2015.
HIMMELFARB, Gertrude. Os caminhos para a modernidade: o iluminismo britânico, francês e americano. Tradução de Gabriel Ferreira da Silva. São Paulo: É Realizações, 2011.
GOMES, Ana Cláudia Nascimento Gomes; ALBERGARIA, Bruno; CANOTILHO, Mariana Rodrigues (coordenadores). Direito constitucional: diálogos em homenagem ao 80° aniversário de J. J. Gomes Canotilho. Belo Horizonte: Fórum, 2021.
HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1991.
HIRST, Paul. A Democracia Representativa e Seus Limites. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1992.
HUNTINGTON, Samuel. A Terceira Onda: Democratização no Final do Século XX. Editora Ática, 1994.
LAFER, Celso. O Moderno e o Antigo Conceito de Liberdade. São Paulo: Perspectiva, 1980.
LEÃO, Michele de. Lei Saraiva (1881): Se o Analfabetismo é um Problema, Exclui-se o Problema. Aedos n. 11 vol. 4, p. 602-615, set. 2012.
LEITE, George Salomão; STRECK, Lenio Luiz; NERY JR, Nelson. Crise dos poderes da República: judiciário, legislativo e executivo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.
MELLO, Maria Tereza Chaves de. A República Consentida: cultura democrática e científica no final do Império. Rio de Janeiro: FGV, 2007.
MILL, John Stuart. Sobre a Liberdade. São Paulo: Ibrasa, 1963.
PANSIERI, Flávio. A Liberdade no pensamento Ocidental. Tomo III. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
ROUSSEAU, Dominique. Radicalizar a democracia: proposições para uma refundação. Tradução de Anderson Vichinkeski Teixeira. São Leopoldo: Ed. UNISINOS, 2019.
STRECK, Lenio. Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica. 4 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.