A POLÍTICA, A CONSTITUIÇÃO E O NOMOS
AS TEORIAS CONSTITUCIONAIS DE SCHMITT E ARENDT
Palavras-chave:
Hannah Arendt; Carl Schmitt; Nomos; Normativismo.Resumo
O presente artigo pretende fazer uma análise e, posteriormente, uma análise e, posteriomente, um cotejamento de conceitos das filosofias constitucionais de Hannah Arendt e Carl Schmitt. Não obstante as divergências ideológicas que separam os dois autores, a hipótese do artigo é que certas afinidades teóricas possibilitam uma explicação do fenômeno constitucional em uma perspectiva política. Tal perspectiva é extremamente relevante para o estado atual do debate acerca da relação entre política e constituição – dominado por uma visão que os aparta e silencia a primeira. Nessa toada, com o intuito de introduzir a discussão, é feito um breve panorama de suas teorias e biografias com o escopo de contextualizá-los histórica, política e filosoficamente. Mais adiante, os conceitos de “unidade”, “representação”, “identidade” e de “político”, da obra de Schmitt, são comparados com os de “poder”, “liberdade”, “ação” e “mundo comum”, do arcabouço teórico arendtiano. Tal cotejamento objetiva demonstrar que os autores fundamentam suas teorias políticas e constitucionais em uma visão semelhante do fenômeno político. Por fim, chega-se ao conceito de Nomos, cujo sentido permite compreender a relação entre política e constituição na obra de ambos os autores. É que o supracitado conceito permite analisar a política e a ordem constitucional através de uma perspectiva dinâmica, inserindo a política no interior da estrutura constitucional e alçando a primeira ao status de conditio sine qua non de fundação e existência da segunda.
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