A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NO NOVO PROCESSO CIVIL

Autores

  • Lázaro Alves Martins Júnior FADISP

Palavras-chave:

Novo Código de Processo Civil, Conciliação, Antinomia, Interpretação

Resumo

O novo Código de Processo Civil brasileiro incrementa, sob o aspecto formal, a tentativa de conciliação, trazendo em seu bojo inovações que condensam os diversos instrumentos de resolução de conflitos sem a necessidade de prestação jurisdicional revestida com a tutela impositiva do direito, todavia, existem antinomias e uma fricção com relação a isonomia entre as partes, carecendo de uma interpretação que estabeleça os exatos limites desta fase.

Biografia do Autor

Lázaro Alves Martins Júnior, FADISP

 

Juiz de direito da 1a Vara da Comarca de Ceres, Goiás; Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela PUC-GO; Doutorando em Direito Constitucional pela FADISP-SP.

Referências

Centro de Justiça e Sociedade da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas. (Org.). A REFORMA silenciosa da justiça. Rio de Janeiro: 2006.

ADORNO, Theodor. A dialética do esclarecimento. Max Horkheimer. Disponível em: <http://www.mom.arq.ufmg.br/mom/babel/textos/adorno-horkheimer-dialetica- esclarecimento-caps-1-2.pdf>. Acesso em: 01 out. 2015.

ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. Trad. Zilda Hutchinson Schild Silva. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

AMORIM, Aureliano Alburquerque. Arbitragem e poder judiciário. Goiânia: Contato Comunicação, 2009.

ARISTÓTELES. A política. Introdução de Ivan Lins. Trad. de Nestor Silveira Chaves. Ed. Especial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2011.

ARISTÓTELES. Retórica. Trad. Manuel Alexandre Júnior, Paulo Farmhouse Alberto e Abel do Nascimento Pena. São Paulo: Folha de São Paulo, 2015 – (Coleção Folha. Grandes nomes do pensamento: v. 1).

ARON, Raymond. As etapas do pensamento sociológico. Trad. Sérgio Bath. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

BACON, Francis. Ensaios sobre moral e política. Trad. Edson Bini. Bauru: EDIPRO, 2001.

BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Disponível em: . Acesso em: 31 out. 2011.

BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Disponível em:

<http://jus.com.br/artigos/7547/neoconstitucionalismo-e-constitucionalizacao-do- direito>. Acesso em: 01 jun. 2015.

BARROSO, Luis Roberto. O novo direito constitucional brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e interpretação constitucional:

Pressupostos hermenêutico-constitucionais. 3. ed. São Paulo: Celso Bastos, 2002. BAUMAN, Zygmunt. Legisladores e intérpretes: sobre modernidade, pós- modernidade e intelectuais. Trad. Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2010.

BAUMAN, Zygmunt. Aprendendo a pensar com a sociologia. Trad. Alexandre Werneck. Rio de Janeiro: Zahar, 2010.

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Trad. Torrieri Guimarães. 7. ed. São Paulo: Martin Claret, 2014.

BENGOETXEA, Joxerramon. Una defensa del consecuencialismo em el derecho. Disponível em: <http://scholar.google.com.br/scholar?q=UNA+DEFENSA+DEL+ CONSECUENCIALISMO+EN+EL+DERECHO+Joxerramon+Bengoetxea&btnG=&hl= pt-BR&as_sdt=0%2C5.>. Acesso em: 01 jun. 2015.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Apr. Celso Lafer. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 19. ed., rev. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

COMPARATO, Fábio Konder. Ética: direito, moral e religião no mundo moderno. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.

DESCARTES, René, 1596-1650. Meditações metafísicas. Trad. Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. São Paulo: Folha de São Paulo, 2015 – (Coleção Folha. Grandes nomes do pensamento: v. 5).

DIDIER JR. Fredie. Curso de direito processual civil. Introdução ao direito processual civil e processo de conhecimento. v. 1. 15. ed. Salvador: Juspodium, 2013.

DIAS, Reinaldo. Sociologia do direito: a abordagem do fenômeno jurídico como fato social. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2014.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

DIMOULIS, Dimitri; Neoconstitucionalismo e moralismo jurídico. Disponível em:

<http://www.academia.edu/1615334/Neoconstitucionalismo_e_moralismo_juC3%Ad dic.>. Acesso em: 01 jun. 2015.

DONIZETTI, Elpídio. Curso didático de direito processual civil. 7. ed. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2007.

DWORKING, Ronald. A justiça de toga. Trad. Jefferson Luiz Camargo; revisão da tradução Fernando Santos; revisão técnica Alonso Reis Freire. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010. - (Biblioteca Jurídica WMF).

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. A trivialização dos direitos humanos. Novos Estudos CEBRAP, nº 28, outubro 1990, p. 99-115.

FERREIRA, Delson. Manual de sociologia: dos clássicos à sociedade da informação. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

GRAU, Eros Roberto. Por que tenho medo dos juízes: a interpretação do direito e os princípios. 6. ed. São Paulo: Malheiros; Método, 2013.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Teoria política do direito: a expansão política do direito. Henrique Garbellini Carnio. 2. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. 34, 2009.

HERANI, Renato Gugliano. Controle de constitucionalidade das leis pré- constitucionais. Rio de Janeiro; São Paulo: Forense; Método, 2010.

JELLINEK, Georg. A declaração dos direitos do homem e do cidadão: contribuição para a história do direito constitucional moderno. Organização, estudo introdutório e tradução Emerson Garcia. São Paulo: Atlas, 2015. (Coleção clássicos do direito; v. 2).

KANT, Immanuel. Crítica da razão pura. Trad. J. Rodrigues de Merege. Rio de Janeiro: Nova Fronteiro, 2014.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. 9. ed., rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. (RT – textos fundamentais; 5)

LASSALLE, Ferdinand. O que é uma constituição. Trad. Gabriela Edel Mei. São Paulo: Pillares, 2015.

LENZA, Vítor Barboza. Magistratura ativa. Goiânia: AB, 2000.

LUNARDI, Soraya Gasparetto. Modulação temporal dos efeitos no processo de controle de constitucionalidade e influência de argumentos econômicos. Disponível em: <http://scholar.google.com.br/scholarhl=ptBR&q=MODULAC3% 87%C3%83O+TEMPORAL+DOS+EFEITOS+NO+PROCESSO+DE+CONTROLE+D E+CONSTITUCIONALIDADE+E+INFC3%8ANCIA+DE+ARGUMENTOS+ECOC3%9

MICOS+Soraya+Gasparetto+Lunardi&btnG=&lr.>. Acesso em: 01 jun. 2015. MARTINS JÚNIOR, Lázaro Alves. Manual pragmático de direito processual civil. Com as perspectivas de inovação do novo processo civil, orientações para elaboração de peças e fluxogramas. Goiânia: Kelps, 2015.

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Eficácia das normas constitucionais e direitos sociais. 1. ed., 4. tir. São Paulo: Malheiros, 2015.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. O novo processo civil brasileiro: exposição sistemática do procedimento. Ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

MULLER, Friedrich. Tesis acerca de la estructura de las normas jurídicas. Revista española de derecho constitucional. Madrid, n. 27, p. 111-126, 1989. Disponível em: <http://dialnet.unirioja.es/servlet/autor?codigo=77386.>. Acesso em: 01 jun. 2015.

NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Forense, 1987. NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm. Assim falava zarastrusta: livro para toda gente e ninguém. Apêndices Elisabeth Foster Nitzsche. Trad. José Mendes de Souza. Pref.

Geir Campos. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2012 (Ed. Especial. Saraiva de bolso).

PAULA, Gil César Costa de. Teoria geral do estado: textos para uma abordagem crítica. Goiânia: Vieira, 2010.

PEGORARO, Lucio. La circulación, la recepción y la hibricación de los modelos de justicia constitucional. Disponível em:

/publicaciones/revistas/revistaselectronicasR=8&IDN=398&IDA=1432.>. Acesso em: 01 jun. 2015.

QUEIROZ, Ari Ferreira de. Direito processual civil. Teoria geral do processo – processo de conhecimento – recursos. 7. ed., rev. ampl. atual. jan. 2003. Goiânia: Editora Jurídica IEPC (Coleção Jurídica).

REVORIO, Francisco Javier Díaz. Valores superiores e interpretación constitucional. Colección: Estudios Constitucionales. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 1997.

SÁ, Djanira Maria Radamés de. Teoria geral do direito processual civil: a lide e sua resolução. 2. ed., rev., ampl. E atual. São Paulo: Saraiva, 1998.

SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 1999.

SCHOPENHAUER, Arthur, 1788-1860. Aforismo sobre a sabedoria de vida. Trad. Jair Barboza. São Paulo: Folha de São Paulo, 2015 – (Coleção Folha. Grandes nomes do pensamento: v. 2).

SCURO NETO, Pedro. Sociologia geral e jurídica: Introdução ao estudo do direito, instituições jurídicas, evolução e controle social. 7. ed. São Paulo: Saraiva; Zahar, 2010.

SPECTOR, Céline. Vocabulário de Montesquieu. Trad. Cláudia Berliner. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2011.

TAVARES, André Ramos. A Constituição é um documento valorativo?. Revista Brasileira de Direito Constitucional. São Paulo, n. 09, p. 337-348, jan./jun. 2007. TAVARES, André Ramos. Paradigmas do judicialismo constitucional. São Paulo: Malheiros; Saraiva, 2012.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 1. v. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

TOURINHO NETO, Fernando da Costa. Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei 9.099/95. 4. ed., reform., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

VOLTAIRE, 1694-1778. Tratado sobre a tolerância. Tradução de Paulo Neves. São Paulo: Folha de São Paulo, 2015 – (Coleção Folha. Grandes nomes do pensamento: v. 3).

WAMBIER, Luiz Rodrigues. Curso avançado de processo civil, volume 1: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 5. ed., rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

Downloads

Publicado

2020-11-03

Como Citar

Alves Martins Júnior, L. (2020). A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NO NOVO PROCESSO CIVIL. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 8(15), 604–623. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/146

Artigos Semelhantes

<< < 6 7 8 9 10 11 12 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.