ANÁLISE CONSTITUCIONAL E HISTÓRICA DA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE E SUA FUNÇÃO SOCIAL NO BRASIL FRENTE À PROIBIÇÃO DO USO DE PLATAFORMAS DIGITAIS DE LOCAÇÃO EM CONDOMÍNIOS

Autores

  • ÉLCIO NACUR REZENDE ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA - DOM HELDER
  • JOSIANE OLIVEIRA DE FREITAS PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS - PUGMG

Palavras-chave:

Constituição, Propriedade, Função Social Propriedade, Condomínios

Resumo

O presente artigo, respaldado pelo método dedutivo, analisa suposta divergência de direitos promovida pela Constituição de 1988 quanto à proteção a propriedade e a sua função social, e ainda sua aplicação em condomínios edilícios nos quais, a defesa à segurança da coletividade, utilizada com fundamento no cumprimento da função social da propriedade, justifica a proibição do uso de plataformas digitais de locação. Para tanto, utilizou-se da pesquisa bibliográfica, qualitativa objetiva para verificar se de fato a proteção à função social da propriedade, previsto constitucionalmente, é argumento válido a justificar referida proibição. Por fim, conclui-se que para além da proteção constitucional dos referidos direitos, a proporcionalidade e a ponderação devem ser utilizadas para a resolução dos citados confrontos em condomínios.

Biografia do Autor

ÉLCIO NACUR REZENDE, ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA - DOM HELDER

Doutor e Mestre em Direito. Professor dos programas de pós-graduação em direito da Escola Superior Dom Helder Câmara, Belo Horizonte - MG e das Faculdades de Direito Milton Campos (FDMC), Nova Lima - MG. E-mail: elciorezende@yahoo.com.br

JOSIANE OLIVEIRA DE FREITAS, PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS - PUGMG

Mestranda pela Faculdade de Direito Milton Campos, Nova Lima - MG, especialista em Direito Civil, Advogada. E-mail: josiane.ofreitas@gmail.com

Referências

AIRBNB. O que é o Airbnb e como ele funciona? Airbnb, Inc. 2020. EUA. Disponível em: https://www.airbnb.com.br/help/article/2503/o-que-%C3%A9-o-airbnb-e-como-ele-funciona. Acesso em: 05 mai. 2020.

AIRBNB. Termos de Serviços Airbnb. Inc. 2020. EUA. Disponível em: https://www.airbnb.com.br/terms#noneu. Acesso em: 20 maio. 2020.

ASSIS, Luis Gustavo Bambini de. Evolução do direito de propriedade ao longo dos textos constitucionais. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, v. 103, p. 781-791, 1/jan. 2008.

BALEEIRO, Aliomar. Coleção Constituições brasileiras; v. II – 3 ed. – Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2012. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/137570/Constituicoes_Brasileiras_v2_1891.pdf?sequence=5. Acesso em: 20 maio. 2020.

BALEEIRO, Aliomar; SOBRINHO, Barbosa Lima. Coleção Constituições brasileiras; v. V – 3 ed. – Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2012. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/139953/Constituicoes_Brasileiras_v5_1946.pdf?sequence=9). Acesso em: 21 mai. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 abr. 2020.

BRASIL. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. 2002. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jan.2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 23 abr. 2020.

CAVALCANTI, Themístocles Brandão; BRITO, Luiz Navarro; BALEEIRO, Aliomar. Coleção Constituições brasileiras; v. VI – 3 ed. – Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2012. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/137603/Constituicoes_Brasileiras_v6_1967.pdf?sequence=9&isAllowed=y. Acesso em: 21 mai. 2020.

DUGUIT, Leon. Las transformaciones del Derecho Publico y Privado. Buenos Aires: Editorial Heliasta S.R.L., 1957.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil; v. 5 – 11. ed. rev., ampl. e atual. – São Paulo: Atlas, 2015.

GROFF, Paulo Vargas. Direitos Fundamentais nas constituições brasileiras. Revista de informação legislativa, v. 45, n.178, p.105-129, abr./jun. 2008, 04/2008. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/176526. Acesso em: 20 mai. 2020.

HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro – estudos da teoria política. Tradução: George Sperber, Paulo Astor Soethe (UFPR). São Paulo: Edições Loyola, 2002.

JELINEK, ROCHELLE. O princípio da função social da propriedade e sua repercussão sobre o sistema do código civil. UFRGS, Porto Alegre, 2006. Disponível em: https://www.mprs.mp.br/media/areas/urbanistico/arquivos/rochelle.pdf. Acesso em: 20 mai.2020.

LEAL, Roger Stiefelmann. A propriedade como direito fundamental: breves notas introdutórias. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 49, n. abr./ju 2012, p. 53-64, 2012.

LIMA, Elisberg Francisco Bessa Lima; CARVALHO, Melissa Morais Falcão de Carvalho. A concepção do direito de propriedade na constituição política do império do Brasil. CONPEDI/UNINOVE; Coordenadores: Giordano Bruno Soares Roberto, Gustavo Silveira, Ricardo Marcelo Fonseca – Florianópolis: FUNJAB, 2013. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/publicacao/uninove/livro.php?gt=25. Acesso em: 20 mai. 2020.

NOGUEIRA, Octaciano. Coleção Constituições brasileiras; v. I – 3 ed. – Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2012. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/137569/Constituicoes_Brasileiras_v1_1824.pdf. Acesso em: 25 abr. 2020.

PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Interpretação constitucional e direitos fundamentais – 2. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

POLETTI, Ronaldo. Coleção Constituições brasileiras; v. III – 3. ed. – Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2012. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/137602/Constituicoes_Brasileiras_v3_1934.pdf?sequence=10&isAllowed=y. Acesso em: 20 mai. 2020.

PORTO, Walter Costa. Coleção Constituições brasileiras; v. IV – 3. ed. – Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2012. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/137571/Constituicoes_Brasileiras_v4_1937.pdf?sequence=9. Acesso em: 20 mai. 2020.

REZENDE, Élcio Nacur. Condomínio em Edifícios. Belo Horizonte, Del Rey: 2004.

TÁCITO, Caio. Coleção Constituições brasileiras; v. VII – 3. ed. – Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2012. Disponível: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/139952/Constituicoes_Brasileiras_v7_1988.pdf?sequence=10&isAllowed=y. Acesso em 21 mai. 2020.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: reais – 19. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.

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Publicado

2021-01-04

Como Citar

NACUR REZENDE, ÉLCIO ., & OLIVEIRA DE FREITAS, J. . (2021). ANÁLISE CONSTITUCIONAL E HISTÓRICA DA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE E SUA FUNÇÃO SOCIAL NO BRASIL FRENTE À PROIBIÇÃO DO USO DE PLATAFORMAS DIGITAIS DE LOCAÇÃO EM CONDOMÍNIOS. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 12(23), 243–271. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/268

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