ANÁLISE CONSTITUCIONAL E HISTÓRICA DA PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE E SUA FUNÇÃO SOCIAL NO BRASIL FRENTE À PROIBIÇÃO DO USO DE PLATAFORMAS DIGITAIS DE LOCAÇÃO EM CONDOMÍNIOS
Palavras-chave:
Constituição, Propriedade, Função Social Propriedade, CondomíniosResumo
O presente artigo, respaldado pelo método dedutivo, analisa suposta divergência de direitos promovida pela Constituição de 1988 quanto à proteção a propriedade e a sua função social, e ainda sua aplicação em condomínios edilícios nos quais, a defesa à segurança da coletividade, utilizada com fundamento no cumprimento da função social da propriedade, justifica a proibição do uso de plataformas digitais de locação. Para tanto, utilizou-se da pesquisa bibliográfica, qualitativa objetiva para verificar se de fato a proteção à função social da propriedade, previsto constitucionalmente, é argumento válido a justificar referida proibição. Por fim, conclui-se que para além da proteção constitucional dos referidos direitos, a proporcionalidade e a ponderação devem ser utilizadas para a resolução dos citados confrontos em condomínios.
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