A DIGNIDADE COMO PARÂMETRO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DO ROMPIMENTO DE NOIVADO
Palavras-chave:
Dano afetivo, Noivado, Responsabilidade civilResumo
A proposta do presente artigo consiste em analisar a responsabilidade civil resultante do rompimento de noivado sob a perspectiva do princípio da dignidade da pessoa humana. Para tanto, objetiva-se discutir inicialmente a natureza jurídica do vínculo afetivo social dos esponsais, para então se abordar a hipótese de responsabilidade civil decorrente de sua ruptura, considerando a eventual violação dos direitos de personalidade das partes envolvidas, bem como sua implicação na esfera da reparabilidade dos danos morais e materiais sob o prisma do princípio da dignidade da pessoa humana. O desenvolvimento deste estudo se deu por meio de levantamento bibliográfico qualitativo em que se buscou analisar os fundamentos teóricos dos institutos jurídicos envolvidos e a exposição de situações concretas já apreciadas pelo judiciário nacional, para por fim se concluir que a estipulação de valores pecuniários em face da dissolução da promessa de casamento não representa uma monetarização das relações afetivas, na mesma medida em que a incidência do dano moral na circunstância descrita não necessariamente simboliza uma ofensa aos sentimentos humanos.
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