A DIGNIDADE COMO PARÂMETRO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DO ROMPIMENTO DE NOIVADO

Autores

  • Thiago Vale Pestana UFMA
  • Carlos Eduardo Ferreira Costa ALFA
  • Jeferson Moreira de Carvalho PUCSP

Palavras-chave:

Dano afetivo, Noivado, Responsabilidade civil

Resumo

A proposta do presente artigo consiste em analisar a responsabilidade civil resultante do rompimento de noivado sob a perspectiva do princípio da dignidade da pessoa humana. Para tanto, objetiva-se discutir inicialmente a natureza jurídica do vínculo afetivo social dos esponsais, para então se abordar a hipótese de responsabilidade civil decorrente de sua ruptura, considerando a eventual violação dos direitos de personalidade das partes envolvidas, bem como sua implicação na esfera da reparabilidade dos danos morais e materiais sob o prisma do princípio da dignidade da pessoa humana. O desenvolvimento deste estudo se deu por meio de levantamento bibliográfico qualitativo em que se buscou analisar os fundamentos teóricos dos institutos jurídicos envolvidos e a exposição de situações concretas já apreciadas pelo judiciário nacional, para por fim se concluir que a estipulação de valores pecuniários em face da dissolução da promessa de casamento não representa uma monetarização das relações afetivas, na mesma medida em que a incidência do dano moral na circunstância descrita não necessariamente simboliza uma ofensa aos sentimentos humanos.

Biografia do Autor

Thiago Vale Pestana, UFMA

Professor Efetivo da Universidade Federal do Maranhão – UFMA, Campus II Imperatriz/MA, Departamento de Direito. Doutorando em Direito pela Faculdade de São Paulo – FADISP (CAPES 4). São Paulo/SP.

Carlos Eduardo Ferreira Costa, ALFA

Mestrando em Desenvolvimento Regional pela Faculdade Alves Faria – ALFA (CAPES 3).

Jeferson Moreira de Carvalho, PUCSP

Mestre e Doutor em Direito do Estado, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1999 - 2005). Membro do Conselho da Escola Judiciária Eleitoral Paulista-EJEP (a partir de 10/9/2013). Professor da Escola Judiciária Eleitoral Paulista. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Integrante da 9a Câmara de Direito Público. Presidente do Instituto Paulista de Magistrados - IPAM (2013/2015). II - Coordenador de assuntos internacionais (Bélgica, França e Chile), da Escola Paulista da Magistratura (2012/2013). Coordenador da área de Direito Eleitoral da Escola Paulista da Magistratura (2012/2013). Docente em Direito Público e Juiz Formador da Escola Paulista da Magistratura (2000/2008). Membro da Comissão de Coordenação da Revista Caderno Jurídicos, da Escola Paulista da Magistratura (2000/2004). Professor do programa de Doutorado da Faculdade de São Paulo – FADISP (Capes 4). Bolsista da FUNADESP

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Publicado

2020-11-03

Como Citar

Vale Pestana, T., Ferreira Costa, C. E., & Moreira de Carvalho, J. (2020). A DIGNIDADE COMO PARÂMETRO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DO ROMPIMENTO DE NOIVADO. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 7(13), 544–563. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/126

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