LEGALIDADE DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO COMO TÉCNICA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA EXECUÇAO DE CONTRATOS DE PARCERIA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Palavras-chave:
Sociedade em conta de participação, Concessões públicasResumo
Este artigo defende a legalidade da constituição de sociedade em conta de participação pelo particular como forma de captar recursos para executar contratos de concessão. A simples constituição de sociedade de conta de participação é indiferente para o Poder Concedente pois não altera a relação havida entre este e o concessionário. A utilização desse meio de captação de recursos é, em regra, irrelevante para o Poder Concedente, que sequer precisa ser comunicado das operações dessa natureza, pois elas não atingem a execução do contrato. Todavia, a utilização dessa técnica não pode levar a modificações indiretas no poder de controle da concessionária ou servir de burla para contornar a aplicação de sanções.
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