MÍNIMO EXISTENCIAL E O DEVER DE PAGAR TRIBUTOS, OU FINANCIANDO OS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Julio Pinheiro Faro Homem de Siqueira FDV; ABDH

Palavras-chave:

direitos fundamentais, dever de pagar tributos, mínimo existencial

Resumo

O ensaio se divide em três partes. Na primeira é feita breve introdução ao que será discutido. Na segunda são apresentadas as ideias fundamentais, cuja apreciação, mesmo que sucinta, têm grande importância na discussão que seguirá. Assim, são delineadas as ideias de direitos sociais, dever de pagar tributos, mínimo existencial, reserva do possível e proibição de retrocesso social. Não há, nesse sentido, a adoção de uma teoria específica, embora se possa claramente notar a influência de alguns doutrinadores. Na terceira parte utilizam- -se todos os conceitos fundamentais apresentados para discutir a questão do necessário financiamento dos direitos para sua real eficácia.

Referências

______. Hipótese de incidência tributária. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

BALEEIRO, Aliomar. Limitações constitucionais ao poder de tributar. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1977.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BARNES, Javier. Introducción al principio de proporcionalidad en el derecho comparado y comunitário. Revista de Administración Pública, n. 35, 1994.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

BERNAL PULIDO, Carlos. El principio de proporcionalidad y los derechos fundamentales. 3. ed. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2007.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Edições Almedina, 2003.

______. Metodología “fuzzy” y “camaleones normativos” en la problemática actual de los derechos económicos, sociales y culturales. Derechos y libertades, n. 6, 1998.

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

DE CONTO, Mário. O princípio da proibição de retrocesso social: uma análise a partir dos

pressupostos da hermenêutica filosófica. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008.

DE LUCAS, Javier; AÑÓN ROIG, María José. Necesidades, razones, derechos. Doxa, n. 7, 1990.

DWORKIN, Ronald. A virtude soberana: a teoria e a prática da igualdade. Trad. Jussara Simões. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

______. Igualdade como ideal. Entrevista feita por Octávio Luiz Motta Ferraz. Novos Estudos, n. 77, 2007.

______. What is equality? Part 2: equality of resources. Philosophy and Public Affairs, n. 10, 1981.

FACCHINI NETO, Eugênio. Reflexões histórico-evolutivas sobre a constitucionalização do direito privado. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Constituição, direitos fundamentais e direito privado. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass. The cost of rights: why liberty depends on taxes. New York: W. W. Norton, 1999.

HOMEM DE SIQUEIRA, Julio Pinheiro Faro. Os vinte anos da Constituição brasileira: da reserva do possível à proibição do retrocesso social. In: HOMEM DE SIQUEIRA, Julio Pinheiro Faro; TEIXEIRA, Bruno Costa; MIGUEL, Paula Castello. Uma homenagem aos 20 anos da Constituição brasileira. Florianópolis: Boiteux/FDV, 2008.

IMMORDINO, Giovanni; PAGANO, Marco. The cost of rights: an economic analysis. Diritto & Questioni Pubbliche, n. 4, 2004.

KRELL, Andreas Joachim. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: os descaminhos de um direito constitucional “comparado”. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.

______. Realização dos direitos fundamentais sociais mediante controle judicial da prestação dos serviços públicos básicos (uma visão comparativa). Revista de Informação Legislativa, n. 144, 1999.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. MARTINS, Leonardo (org.). Cinquenta anos de jurisprudência do Tribunal Constitucional

Federal alemão. Montevideo: Fundação Konrad Adenauer, 2005.

NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos: contributo para a compreensão

constitucional do estado fiscal contemporâneo. Coimbra: Almedina, 2004.

NOGUEIRA ALCALÁ, Humberto. Teoría y dogmática de los derechos fundamentales. México: UNAM-IIJ, 2003.

NOVAIS, Jorge Reis. As restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela Constituição. Coimbra: Coimbra, 2003.

PAULSEN, Leandro. Direito tributário: constituição e código tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Interpretação constitucional e direitos fundamentais: uma contribuição ao estudo das restrições aos direitos fundamentais na perspectiva da teoria dos princípios. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

PÉREZ LUÑO, Antonio-Enrique. Las generaciones de derechos humanos. Revista del Centro de Estudios Constitucionales, n. 10, 1991.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado: parte geral. Campinas, São Paulo: Bookseller, vol. 1, 1999.

POSNER, Richard. The cost of rights: implications for Central and Eastern Europe – and for the United States. Tulsa Law Journal, n. 32, 1996.

PRIETO SANCHÍS, Luís. Los derechos sociales y el principio de igualdad sustancial. Revista del Centro de Estudios Constitucionales, n. 22, 1995.

RAWLS, John. Justiça como equidade: uma reformulação. Trad. Claudia Berliner. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

______. Uma teoria da justiça. Trad. Almiro Pisetta e Lenita Maria Rímoli Esteves. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

ROBEYNS, Ingrid. The capability approach: a theoretical survey. Journal of Human Development. vol. 6, n. 1, 2005.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

SCAFF, Fernando Facury. “Como a sociedade financia o estado para a implementação dos direitos humanos?”. In: COUTINHO, Jacinto Nelson Miranda; MORAIS, José Luiz Bolzan de; STRECK, Lenio Luiz (org.). Estudos constitucionais. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

______. Reserva do possível, mínimo existencial e direitos humanos. In: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto (org.). Diálogos constitucionais: direito, neoliberalismo e desenvolvimento em países periféricos. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Trad. Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

______. Human rights and capabilities. Journal of Human Development, vol. 6, n. 2, 2005. TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

TORRES, Ricardo Lobo. A jusfundamentalidade dos direitos sociais. In: MELLO, Celso D. de Albuquerque; TORRES, Ricardo Lobo. Arquivos de Direitos Humanos, n. 5, 2003.

______. Curso de direito financeiro e tributário. 10. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003a. ______. O direito ao mínimo existencial. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

VAN BOVEN, Theodoor C. Les critères de distinction des droits de l’homme. In: VASAK, Karel. Les dimensions internationales des droits de l’homme. Paris: UNESCO, 1978.

VITA, Álvaro de. A justiça igualitária e seus críticos. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007. WALZER, Michael. Esferas da justiça: uma defesa do pluralismo e da igualdade. Trad. Jussara

Simões. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

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Publicado

2020-10-20

Como Citar

Pinheiro Faro Homem de Siqueira, J. (2020). MÍNIMO EXISTENCIAL E O DEVER DE PAGAR TRIBUTOS, OU FINANCIANDO OS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 1(1), 111–133. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/7

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