NEOCONSTITUTIONALISM AS A MEANS OF IDENTIFICATION OF THE CONSTITUTION OVER THE INERTIA OF THE EXECUTIVE IN THE EFFECTIVINESS OF SOCIAL DEMANDS THROUGH THE JUDICIAL ACTIVISM
Keywords:
Judicial Activism, Neoconstitutionalism, Demonstrations of 2014, The Constitution of 1988Abstract
This article aims to analyze the need, in a neoconstitucional context, the Federal Constitution of 1988 identifies with contemporary social reality as well as establishes the manifestation of this need through the social manifestations of 2013. With the help of the hypothetical deductive method, it was concluded, that judicial activism is a way to approach the Constitution with the people, however, can not be accomplished rampantly, and should be marked on the principles of reasonableness and proportionality, where in this different situation, one runs the risk of relativity of the concepts of democracy rather than legitimizing it.
References
AZAMBUJA, Darcy. Teoria geral do Estado. 2. ed. São Paulo: Globo, 2011.
BARROSO, Luiz Roberto. O Neoconstitucionalismo e a Constitucionalização do Direito: o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil, 2013. Disponível em
<http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art04102005.htm>. Acesso em: 21 set. 2014.
BAUMAN, Zygmunt. Amor líquido: sobre a fragilidade dos laços humanos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2004.
BRASIL. Constituição de Republica Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 06 set. 2014.
BRECHT, Bertold. Elogio da dialética. In: Antologia poética, 1977.
CAMBI, Eduardo. Função Social do Processo Civil. In: DIDIER JR, Fredie; MOUTA, José Henrique (Coords.). Tutela Jurisdicional Coletiva. Salvador: Jus Podivm, 2009.
DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal. RMO: 20080111190794 DF 0020669-27.2008.8.07.0001, Relator: JOSÉ DIVINO DE
OLIVEIRA, Data de Julgamento: 27/08/2014, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 09/09/2014 .
DISTRITO FEDERAL. Superior Tribunal de Justiça. RHC: 44587 SP 2014/0012821-0, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 08/05/2014, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/05/2014.
FOLHA DE SÃO PAULO. Retrospectiva: manifestações não foram pelos 20 centavos. 2013. Disponível em <http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/12/ 1390207-manifestacoes-nao-foram-pelos-20-centavos.shtml>. Acesso em: 28 set. 2014.
G1, Portal de notícias da Globo. Reivindicações populares segundo pesquisa, 2014. Disponível em <http://g1.globo.com/brasil/linha-tempo-manifestacoes- 2013/platb/>. Acesso em: 23 set. 2014.
GUIMARÃES, Ulysses. O marcante discurso de Ulysses Guimarães na promulgação da Constituição Federal de 1988. Disponível em:
<http://contee.org.br/contee/index.php/2013/10/muda-brasil-o-marcante-discurso-de- ulysses-guimaraes-na-promulgacao-da-constituicao-de-1988/#.VElpIfnF_aY>.
Acesso em: 23 out. 2014.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia. Entre facticidade e validade, v. II. Tradução Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
HERBELE, Peter. Entrevista com Peter Herbele: “a constituição é declaração de amor ao país”, 2011. Disponível em <http://www.conjur.com.br/2011-mai- 29/entrevista-peter-haberle-constitucionalista-alemao>. Acesso em: 27 set. 2014.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1997. KENNETH, John Galbraith. A era da incerteza, 1984.
LASSALE, Ferdinand. O que é uma Constituição? São Paulo: Servanda, 2010.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
MELO, Clève Clèmerson. A fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.
MERLIN, Clève Clèmerson. A fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e a Exclusão Social. Revista Interesse Público. Ano 1., n. 4. São Paulo: Notadez, 2006.
SARMENTO: Daniel. Filosofia e teoria constitucional e contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
SÃO PAULO: Superior Tribunal de Justiça, Câmara Especial. Apel. Civel n.152. 802/5-00Rel.Min. Maria Olívia Alves. DJe Apelação improvida
SOARES, Jéssica. 07 manifestações que tomaram as ruas do Brasil, 2013. Disponível em: <http://super.abril.com.br/blogs/superlistas/7-manifestacoes-que- tomaram-as-ruas-do-brasil/>. Acesso em: 23 out. 2014.
SOUZA, Jose Fernando Vidal de. Mezzaroba, Orides. O positivismo Jurídico: em busca de um novo paradigma emancipador e partir dos conflitos sociais no Brasil. Níveis de Efetivação dos Direitos Fundamentais civis e sociais. Joaçaba: UNOESC, 2013.
STRECK, Lênio. O que é isto, ativismo judicial, em números?, 2013. Disponível em: <http://www.osconstitucionalistas.com.br/o-que-e-isto-o-ativismo-judicial-em- numeros>. Acesso em: 29 set. 2014.