UMA ANÁLISE SOBRE A ADEQUADA INTEGRAÇÃO DA MOTIVAÇÃO, DA LEGALIDADE SUBSTANCIAL E DA PERSPECTIVA CONSEQUENCIALISTA DO ATO ADMINISTRATIVO

Autores

  • Phillip Gil França Universidade de Passo Fundo

Palavras-chave:

Princípio da legalidade, Ato administrativo, Motivação, Administração Pública

Resumo

O presente estudo tem como objetivo analisar o papel da motivação do ato administrativo na aplicação do princípio da legalidade da Administração Pública sobre o trilho de uma perspectiva consequencialista do Direito Administrativo. A tarefa será desenvolvida a partir da compreensão de que o sentido e as fronteiras de eficácia da norma constitucional da legalidade são definidos no momento da aplicação do princípio da legalidade à concreta realidade a que se destina. Logo, apenas quando se determina a sujeição da Administração à legalidade, em situações reais e determinadas pode se observar a abrangência e o objeto a que se destina o princípio da legalidade substancial. Logo, primeiramente é de se indicar noções iniciais sobre princípios da Administração Pública. Após, analisar-se-á o princípio da legalidade. Posteriormente, tratar-se-á da adequada motivação dos atos administrativos. Finalmente, reflexões sobre o consequencialismo administrativo serão trazidas para o debate e, assim, serão apresentadas as conclusões do estudo apresentado.

Biografia do Autor

Phillip Gil França, Universidade de Passo Fundo

Pós-doutor (CAPES_PNPD), Doutor e Mestre em Direito do Estado pela PUC/RS, com pesquisas em ‘Doutorado Sanduíche – CAPES’ na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Membro do Instituto dos Advogados do Paraná; Professor de Direito Administrativo (Mestrado e Graduação) da Universidade de Passo Fundo; autor dos livros ‘Controle da Administração Pública’, 4. ed. (Saraiva, 2015) e ́Ato Administrativo e Interesse Público’, 2. ed. (RT, 2015). Membro pesquisador do Grupo de Pesquisas de Constituição e Direitos Fundamentais (Cnpq) liderado pelo Professor Doutor Ingo W. Sarlet.

Referências

BAPTISTA, Patrícia. Transformações do direito administrativo. Rio de Janeiro:

Renovar, 2003.

BOSSELMANN, Klaus. O Princípio da Sustentabilidade: transformando direito e governança. (trad.) Phillip Gil França. São Paulo: RT-Thomson Reuters, 2015.

CAETANO, Marcello. Princípios fundamentais do direito administrativo. Coimbra: Almedina, 2003.

ENTERRÍA, Eduardo García de, FERNÁNDEZ, Tomas-Ramón. Curso de Direito Administrativo. Vol. I. São Paulo: RT, 2014.

FORSTHOFF, Ernest. Die Bindung an Esetz und Recht (art. 20 abs GG). Strukuranalystiche Bemekungen zum Uebergang vom Rechtsstaat zum Justizstaat, DÖV, 1959. p. 41 e ss. apud OTERO, Paulo. Legalidade e administração pública, o sentido da vinculação administrativa à juridicidade. Coimbra: Almedina, 2007. p. 15.

FRANÇA, R. Limongi. Princípios Gerais do Direito. 3. ed. São Paulo: RT, 2010. FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios

fundamentais. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

OLIVEIRA FRANCO SOBRINHO, Manoel de. Atos administrativos. Revista de

Direito Administrativo, vol. 139, p. 22-30. Rio de Janeiro: jan./mar., 1980.

OTERO, Paulo. Legalidade e administração pública, o sentido da vinculação

administrativa à juridicidade. Coimbra: Almedina, 2007. TÁCITO, Caio. Direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 1975.

VIEIRA DE ANDRADE, José Carlos. O dever de fundamentação expressa de actos administrativos. Coimbra: Almedina, 1992.

Downloads

Publicado

2020-11-03

Como Citar

Gil França, P. (2020). UMA ANÁLISE SOBRE A ADEQUADA INTEGRAÇÃO DA MOTIVAÇÃO, DA LEGALIDADE SUBSTANCIAL E DA PERSPECTIVA CONSEQUENCIALISTA DO ATO ADMINISTRATIVO. Constituição, Economia E Desenvolvimento: Revista Eletrônica Da Academia Brasileira De Direito Constitucional , 7(12), 94–113. Recuperado de https://abdconstojs.com.br/index.php/revista/article/view/105

Artigos Semelhantes

<< < 1 2 3 4 5 6 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.